Carta da República

31 de janeiro de 2010

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NOTA DO EDITOR

O excelente artigo do Presidente da FAESP, Dr. Fábio Meirelles, estimado membro do nosso Conselho Editorial, reflete a preocupação das entidades ruralistas com o menosprezo com que o MST desafia o Estado Democrático de Direito que vivenciamos, contando infelizmente com a tolerância consentida e a omissão governamental. O alerta de Fábio Meirelles remonta e se coaduna com o editorial que lançamos este mês, ao nos referirmos à advertência do Presidente Getúlio Vargas sobre o devido respeito aos direitos e ao estrito cumprimento da lei.

De há muito, desde os primórdios das edições, apesar de adeptos e propagandistas da Reforma Agrária subordinada aos ditames da lei, temos, com veemência, denunciado abusos e violências praticados por trabalhadores orientados por uma frente de falsas lideranças, clara e ostensivamente incentivados pelo MST, que tem gerado e propiciado centenas de mortes e dolorosas tragédias, como prenúncio de graves acontecimentos que naturalmente eclodiram em todo o País.

A omissão e a complacência do governo têm levado trabalhadores assistidos e enganados por falsos líderes, alguns já denunciados à Justiça, por roubos, sequestros, apropriação e destruição de bens, além de formação de quadrilha, a responder e pagar pelos desmandos e barbaridades cometidas.

Bem andou o líder da maior representatividade agrícola do País, na sua “Carta da República”, clamando, a quem de direito, pelo respeito e cumprimento da lei.

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No encerrar do ano de 2009, julgamos oportuna uma derradeira reflexão acerca das lamentáveis violências praticadas pelo MST em detrimento do consagrado Direito de Propriedade, garantia constitucional estabelecida no art. 5º da Carta Magna de 1988.

Nesse contexto, vale indagar: como vamos defender o Estado Democrático de Direito? Como exigir a real aplicação da Constituição, seus fundamentos, almejar decisões judiciosas, reais e objetivas, diante de constantes crimes praticados sem a devida punição?

O que constatamos, lamentavelmente, é que não se punem os autores de crimes, abusos e violências, inclusive os que afrontam e destroem bens públicos e privados. Basta de movimentos que defendem reivindicações supostamente “legítimas”, com prática de ações tipificadas no Código Penal, como invasões de propriedades, destruição de cercas e pastagens, ocupação de prédios públicos, abate de animais, furto e destruição de implementos agrícolas, entre outros, praticados impunemente em plena luz do dia. Sem falar nas lideranças desses movimentos, que somente são responsabilizadas diretamente quando pegas com a “boca na botija”.

O MST argumenta que necessita de terras para produzir alimentos aos seus integrantes; porém, utiliza-se de métodos que não podem ser admitidos, como ao conduzir atos paralisantes das atividades agrícolas tecnicamente implantadas, altamente produtivas, geradoras de empregos e que contribuem verdadeiramente para a paz no campo.

Nesse contexto, é importante afirmar que a prática das atividades de lavrar a terra e produzir alimentos requer vocação de agricultor, apoio de políticas assistenciais e orientativas, integração do sistema agrícola nas políticas de mercado, aplicáveis aos pequenos, médios ou grandes produtores, de maneira a proporcionar a sua sustentabilidade e de suas famílias.

Ora, é possível aceitarmos a hipótese de que um indivíduo com fome possa roubar? E não seria o caso de perguntar a ele que fome é essa? De alimento? De terras? De riquezas? De ato político? De interesses inconfessáveis…? Qual é realmente o objetivo?

É inaceitável a inobservância de leis e a violação de direitos! As ações daqueles que invadem, violam o Estado Democrático de Direito, violentam o Sistema Democrático Nacional geram conflitos que desagregam entre si as próprias camadas sociais envolvidas. E a Lei? Como ficamos? Devemos lembrar a frase dita há mais de cinco décadas por um destacado político brasileiro: “A Lei, ora a Lei…”.

Qual a ordem que queremos nesse País em plena democracia? Qual é o Estado de Direito em que a autoridade pública tem que fazer cumprir a Constituição Federal?

A Constituição atual que temos foi aprovada em 1988. Leis posteriores têm procurado ajustar e aprimorar os interesses sociais no País.

Para cumprir procedimentos numa nação continental com grande miscigenação de raças, culturas e religiosidade, só temos um caminho — o respeito à Constituição Federal, nossa Carta Magna.

Este é um País continente que tem sob a sua égide o espírito cristão; seu regime, a democracia social; e seu povo com forte espírito de ação unitária e participativa.

É necessário fazer cumprir a Carta da República, as leis vigentes, manter a unidade nacional com respeito aos países vizinhos, mantendo a sua soberania nesse notável continente da América Latina, berço da agricultura brasileira.