CNJ vai punir juízes que atacarem urnas e sistema eleitoral na imprensa e nas redes sociais

4 de setembro de 2022

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O corregedor do CNJ, Luís Felipe Salomão, e o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, assinam acordo de cooperação. Foto: Alejandro Zambrana – TSE

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu norma, na sexta-feira (2), regulando a atuação de juízes no período eleitoral e pós-eleição.

A regra impede que juízes façam manifestações públicas nas redes sociais e na imprensa contra o sistema eletrônico de votação. As regras terão validade para todo o período eleitoral e permanecerão depois das eleições.

De acordo com o Provimento 135 da corregedoria do CNJ, também ficam vedadas aos magistrados a associação da imagem pessoal ou profissional a pessoas públicas, veículos de comunicação, páginas na internet, podcasts, empresas e organizações sociais que “colaborem para deterioração da credibilidade dos sistemas judicial e eleitoral brasileiros ou que fomentem a desconfiança social acerca da Justiça, segurança e transparências das eleições”.

Os juízes terão até 20 de setembro para ajustarem suas redes sociais antes de serem atingidos pela restrição. O descumprimento levará à abertura de processo disciplinar.

A norma libera os juízes para “uso educativo das redes sociais e canais de comunicação” para promoção dos direitos políticos e da confiança na integridade do sistema de votação.

“Os magistrados, investidos ou não em função eleitoral, devem manter conduta irrepreensível em sua vida pública e privada e adotar postura especialmente voltada a estimular a confiança social acerca da idoneidade, credibilidade do processo eleitoral brasileiro e da fundamentalidade das instituições judiciárias”, diz a norma.

O provimento também determina a criação de juízos para julgar crimes violentos com motivação partidária.

O texto define o crime como toda conduta praticada com violência moral ou física que tenha como motivação questões políticas, intolerância ideológica e inconformismo com os valores do Estado democrático de direito e relacionados à legitimidade das eleições, à liberdade de expressão e à posse dos eleitos.

O documento é assinado pelo corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, que tomou posse na terça-feira (30).

Felipe Salomão e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, assinaram um acordo de cooperação para reprimir condutas que possam causar perturbações ao processo eleitoral.

Publicação original: Hora do Povo