Conamp aciona STF em defesa da independência funcional do Ministério Público

27 de junho de 2022

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Fachada do Supremo Tribunal Federal. Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

ADI vai contra dispositivo de lei que permite à autoridade policial requisitar ao MP a propositura de ação cautelar de antecipação de produção de provas

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), neste fim de semana, ação de inconstitucionalidade contra dispositivo da recente lei de prevenção da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente que permitiu à “autoridade policial” requisitar ao MP a propositura de ação cautelar de antecipação de produção de provas.

Na ADI 7.192 — ao alvejar dispositivo do artigo 21 da Lei 14.344/2022 — a entidade dos procuradores alega ofensa à “independência funcional”, assim como ao sistema acusatório, “em total afronta à Constituição”. A ministra Rosa Weber foi sorteada relatora da ação, que tem pedido de medida liminar.

De acordo com o advogado da Conamp, Aristides Junqueira de Alvarenga, o chamado periculum in mora pode ser verificado tendo em vista que a partir do próximo dia 9 de julho, quando completam 45 dias da publicação da lei ora impugnada, “a independência do Ministério Público passará a sofrer concreta ofensa”. Ou seja, “ficarão os seus membros sujeitos a ordens e determinações de autoridade policial”.

A petição inicial da ação assim conclui: “Como já exaustivamente referido, o dispositivo questionado (especialmente a expressão ‘a autoridade policial poderá requisitar (…) ao Ministério Público’), retira a discricionariedade regrada do Ministério Público de avaliar a necessidade de ajuizar ação cautelar de antecipação de produção de provas, em descompasso com a essência do sistema acusatório, da titularidade da ação penal pública, dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, da autonomia do Ministério Público e da independência funcional de seus membros”.

Publicação original: Jota