Conduta empresarial responsável

28 de abril de 2015

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Sob baixos padrões de moralidade pública, já apontava há mais de 40 anos o Prof. David Bayley, da Universidade de Denver, a crítica à venalidade no trato da coisa pública ocorre até mesmo dentro do próprio partido circunstancialmente no poder.

Estudos mais recentes sobre a corrupção nas instituições públicas revelam a enorme dificuldade em  sua quantificação e qualificação, já que, tal qual o narcotráfico, opera na clandestinidade e é ocultada, assim, do controle estatístico. Entretanto, é intuitivo que seus efeitos sejam pervasivos e extramente lesivos a uma nação, alastrando-se desde as mais comezinhas situações do cotidiano até os mais elevados níveis do setor público e privado.  Já se sabe hoje, também, que o chamado “crime institucional” possui maior potencial lesivo do que o “crime organizado”, já que o agente-criminoso e o agente-fiscalizador cofundem-se no horizonte burocrático, ameaçando a própria soberania do Estado.

A corrupção governamental gera para os cidadãos a percepção de traição e o sentimento de subtração.  E a malversação de tributos que a alimenta impõe ônus cada vez maior sobre os “pagadores de impostos”, aqui chamados de “contribuintes”, denominação aliás inapropriada, como muito bem aponta o economista Paulo Rabello de Castro.  A frustração cívica nos eleitores, verdadeiros titulares do dinheiro público, é inevitável e, invariavelmente, induz a violência social, em suas diversas formas.

Entre os efeitos mais profundos da corrupção estão a fragilização do arcabouço democrático, a ameaça direta aos direitos humanos dos cidadãos, o aviltamento da economia e a supressão da esperança.  A corrupção furta do povo um sistema público de saúde decente, rodovias seguras, transporte adequado, previdência social suficiente, ensino mínimo e oportunidades de trabalho, afugenta investidores, faz emigrar pesquisadores e sufoca a competição saudável.  E o que é mais grave, desgasta o tecido social sobre o qual se erguem as estruturas políticas, jurídicas e econômicas dos países.

Os recentes episódios aqui no Brasil indicam que a corrupção vem atingindo proporções insuportáveis, atingindo ampla gama de partidos políticos, e alastrando-se tanto pela União quanto pelos Estados da Federação.  Corrupção governamental não é atributo exclusivo do Brasil ou do hemisfério sul.  Veja-se, por exemplo, o recente episódio envolvendo um ex-Governador do Estado norte-americano da Virginia, condenado à prisão.  Na União Europeia, estimativas do Banco Mundial apontam para perdas da ordem de 125 bilhões de euros anuais com a corrupção.

A corrupção é uma patologia que atende aos propósitos ilicitos e à ganância de alguns agentes públicos; logo, não se espera que os possíveis remédios, tratamentos e soluções deles emanem.  Assim é que, mais recentemente, tem-se notado a articulação deliberada e objetiva da sociedade civil em diversos países, assim como da comunidade internacional, para enfrentar este mal grave:  no âmbito da U.E., a criação do Grupo de Países contra a Corrupção; no G-20, o Grupo de Trabalho contra a Corrupção; a Parceria para o Governo Transparente estabelecida entre a UE e os EUA.  Muitas destas iniciativas facilitaram a instituição de medidas pontuais e até a adoção de instrumentos internacionais, como a Convenção anti-Corrupção no âmbito da OCDE, a Convenção Interamericana contra a Corrupção, e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, sendo o Brasil signatário de todas.

Entre nós, registre-se a adoção de medidas legislativas relevantes, como a novel Lei Anticorrupção e a Lei da Ficha Limpa, para além de outras já existentes, como a Lei de Improbidade Administrativa, a Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro, a Lei contra Lavagem de Dinheiro, e diversos institutos da legislação penal.

Mas, tal qual uma doença, o combate à corrupção também requer, para além da repressão, enorme esforço no campo da prevenção.  Nesta seara, tem-se apontado para medidas de fundamental importância, muitas das quais já enfrentadas no Brasil, tais quais: a desburocratização dos procedimentos administrativos, mormente através de canais eletrônicos (o chamado “e-governo”), fomentando-se a transparência e a prestação de contas à sociedade civil; a adequação remuneratória dos agentes públicos às suas funções; a redução das abomináveis carga e complexidade tributárias, objeto de crítica construtiva contundente dos mais eméritos administrativistas, constitucionalistas e economistas do País; e, da mesma sorte, a adoção de reformas políticas que revitalizem o sistema democrático, como a que vem sendo patrocinada pela OAB-Nacional, sem prejuízo de outras.

Mas, há ainda outro grande desafio: a gigantesca dimensão econômica adquirida por determinados entes empresariais, tanto do setor privado como do público, e sua implicação na corrupção governamental.  Neste particular, é imperioso que se atente com cautela aos depoimentos prestados nas investigações dos escândalos recentes, a respeito da utilização de propinas nos grandes negócios da nação de forma tão habitual e contumaz que, para muitos, se tornou um “pré-requisito”.

 

A envergadura das grandes corporações oferece desafios complexos e alcança interesses diversos da sociedade em que se inserem, como democracia, desenvolvimento socioeconômico, não-discriminação, combate à corrupção e direitos humanos, entre outros.  Neste diapasão, amparados por resoluções de caráter global, como os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas, e as Orientações para Empreendimentos Multinacionais, da OCDE, diversos países, como o Reino Unido, a Dinamarca e os EUA, já saíram na vanguarda com a adoção de planos nacionais para a implementação de legislação e outras medidas  em prol da “Conduta Empresarial Responsável”, estimulando a transparência, a consciência social, boas práticas de governança corporativa e a responsabilização jurídica efetiva na gestão de grandes empresas.  Ao que tudo indica, é um bom caminho a ser perseguido pelo Brasil, pois não se pode continuar a permitir a privatização ilícita daquilo que é público