Corregedor manda TRT-14 listar juízes que não moram na comarca onde atuam

9 de setembro de 2022

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Corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Caputo Bastos entendeu que pedido dialoga com defesa de prerrogativas da OAB. Foto: TST

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que abrange Acre e Rondônia, tem 15 dias para informar à seccional rondoniense da OAB quais juízes estão morando fora da comarca para a qual foram designados e se eles têm autorização para isso.

A ordem foi dada pelo ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, corregedor-geral da Justiça do Trabalho. Na segunda-feira (5/9), ele mandou oficiar o TRT-14, ao analisar pedido de providências feito pela OAB-RO, com o objetivo de obter tal informação.

A OAB rondoniense vem fechando o cerco contra os juízes do Trabalho que, após a epidemia da Covid-19, continuaram trabalhando remotamente, o que gerou dificuldades para que advogados obtivessem audiências presenciais, muitas vezes consideradas essenciais.

Antes, o próprio TRT-14 negou a informação sobre quais juízes não moram na comarca onde atuam, por entender que haveria invasão à esfera privada dos magistrados envolvidos. Há suspeita de que a corte dispensou os magistrados de atuarem presencialmente no Acre e em Rondônia.

“Se existir autorização da Corregedoria Regional para que os magistrados vivam fora da comarca, queremos saber qual é o fundamento, pois a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura estabelecem, expressamente, que esse é um dever dos juízes e um direito dos cidadãos que recorrem ao Poder Judiciário”, declarou o presidente da OAB-RO, Márcio Nogueira.

Para o ministro Caputo Bastos, o pedido da seccional não conflita com as prerrogativas dos integrantes da magistratura, apenas permite a transparência e a legalidade de que devem se revestir os atos do poder público.

“O que se busca é, apenas e tão somente, que seja apresentada listagem informando os magistrados que estejam residindo fora das respectivas comarcas, para que a Ordem dos Advogados possa aferir se estão sendo asseguradas as suas garantias, notadamente no que se refere ao direito dos advogados de serem recebidos em audiência por magistrado, independentemente de agendamento prévio, conforme previsto pelo artigo 7º, inciso VIII, do Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906/1994”, afirmou ele.

O tema da presença dos juízes em suas comarcas foi encampado, inclusive, pelo Conselho Federal da OAB. Na terça-feira (6/9), o órgão enviou ofício ao corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, sugerindo que o Conselho Nacional de Justiça reforce essa obrigação.

Clique aqui para ler a decisão
Pedido de providências 0000213-19.2022.2.00.0500

Publicação original: ConJur