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Em debate a reforma da Lei de Recuperação

16 de abril de 2020

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Tema dominou as discussões no II Congresso Internacional em Insolvência, realizado em março na OAB-RJ

A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) sediou em março o II Congresso Internacional em Insolvência, que reuniu magistrados e outros profissionais do Direito do Brasil, Estados Unidos e Reino Unido. Em dois dias de debates, foram tratados temas como o uso da mediação e da arbitragem na insolvência, a realização de ativos na falência, a responsabilidade e a desconsideração da personalidade jurídica.

O assunto que dominou as discussões, contudo, foi a aguardada reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005), que há dois anos tramita no Congresso Nacional. Apesar de ser relativamente recente e de ter trazido vários avanços, os especialistas avaliam que a Lei nº 11.101/2005 precisa se adequar às mudanças ocorridas no ambiente de negócios nos últimos 15 anos.

Microssistema – Para o presidente do Instituto Brasileiro de Insolvência (Ibajud), o Administrador Judicial Bruno Rezende, a reforma virá em boa hora caso seja aprovada ainda esse ano, porque “é no hiato temporal de crise econômico-financeira acentuada e insistente que os mecanismos judiciais de tratamento da insolvência da empresa e do empresário precisam ser cada vez mais rápidos, objetivos e contundentes para funcionarem como verdadeiros veículos fomentadores de um círculo virtuoso de renovação econômica”.

Já o Juiz Paulo Assed pontuou que, antes mesmo de uma eventual reforma na Lei de Recuperação, os juízos empresariais devem acompanhar a jurisprudência estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, segundo o magistrado, “tem empregado ao tema um tratamento dinâmico e atualizado”.

“A insolvência tem aumentado e nós precisamos de algumas alterações que contemplem, por exemplo, a utilização dos métodos adequados de resolução de conflitos. Chegamos à conclusão, pela legislação comparada e pela experiência dos juízes mais antigos, que mediar os consensos entre credores e devedores é o melhor método para recuperar empresas. Independente da aprovação do projeto de lei em discussão, hoje já temos um microssistema – entre doutrina, Direito e enunciados – que permite ao juiz adotar a mediação da recuperação sem qualquer restrição dentro do ordenamento jurídico brasileiro”, amarrou a Desembargadora Monica di Piero, coordenadora científica do evento.

Desconsideração da personalidade jurídica – A palestras do Professor de Direito Processual da UERJ e da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro (Emerj) Flávio Galdino, que comentou o instituto da desconsideração da personalidade jurídica nos processos de recuperação e falência, esteve entre as mais concorridas. Ele criticou duramente a aplicação da desconsideração sem a estrita observância dos pressupostos de confusão patrimonial, desvio de finalidade e fraude.   

“Do ponto de vista da coletividade, esse tipo de orientação de desconsiderar a personalidade e estender os efeitos da falência à galega traz enormes prejuízos sociais. (…) As premissas de confusão (patrimonial) e fraude têm necessariamente a ver com a intenção de lesar alguém. Se o negócio vai mal e der prejuízo a todos os acionistas, fornecedores e trabalhadores, isso é um fato da vida, inexorável. A questão é que se o sujeito percebeu que o negócio estava indo mal e resolveu desviar patrimônio ou fazer alguma coisa para aumentar a lesão que ele causaria, eventualmente poderá ser responsabilizado através do devido processo legal. Desconsiderar a personalidade jurídica por liminar, de uma empresa que tem 20 anos, é um negócio que me parece bastante excepcional”, criticou Galdino.    

Outras participações – Organizado pelo capítulo brasileiro da Confederação Internacional de Mulheres na Insolvência e Reestruturação (IWIRC Brasil), o Congresso contou com a parceria com a OAB-RJ, da Escola Superior da Advocacia e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A Corte foi representada por seu Presidente, Desembargador Cláudio de Mello Tavares, pelos desembargadores Agostinho Teixeira e Fábio Dutra, e pelas juízas Maria da Penha Nobre Mauro e Maria Cristina Lima, além do já citado Juiz Assed e da Desembargadora di Piero. 

Participaram ainda magistrados de outros estados, membros do Ministério Público, administradores judiciais e advogados, além do Deputado Federal Hugo Leal (PSD-RJ), autor do substitutivo ao Projeto de Lei nº 10.220/2018, que altera a Lei de Recuperação Judicial.