Governo de PE rebate União após ação no STF por domínio de Noronha: ‘É um orgulho do povo pernambucano e continuará sendo’

26 de março de 2022

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Foto: Hans Von Manteuffel / MTur/Divulgação

Paulo Câmara (PSB) se manifestou através de nota e disse que vem sendo ignorado pelo ministro Joaquim Alvaro Pereira Leite desde fevereiro de 2020

O estado de Pernambuco reagiu, no fim da tarde desta sexta-feira (25), à ação protocolada pela Advocacia-Geral da União que pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o arquipélago de Fernando de Noronha volte a ser controlado pelo governo federal. Através de nota enviada à reportagem, o governo de Paulo Câmara (PSB) relembrou um projeto de saneamento básico que, segundo ele, nunca foi executado pela União, e que tem sido reiteradamente ignorado pelo ministro do Meio Ambiente, Joaquim Alvaro Pereira leite, desde fevereiro de 2020.

“A população de Fernando de Noronha gostaria que o Governo Federal tivesse a mesma persistência e celeridade que empenha num processo judicial extemporâneo e que agride a Constituição para fazer cumprir a promessa, divulgada em 2019, de que iria realizar o saneamento básico da ilha. O projeto básico do esgotamento sanitário foi enviado ao Ministério do Meio Ambiente desde fevereiro de 2020 e vem sendo reiteradamente ignorado”, diz o governo de PE.

Paulo Câmara também destacou uma decisão do STF sobre o tema, segundo a nota datada de 15 de fevereiro, quando a Turma entendeu que Fernando de Noronha integra o território do estado de Pernambuco.

“Sobre esse mesmo processo, agora levado ao Supremo Tribunal Federal, a 9ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco já se manifestou no último dia 15 de fevereiro. Cabe destacar dois trechos da sentença: “A primeira é regra geral relativa aos bens da União, ao passo que a última contém preceito especial, razão pela qual aplicando-se o princípio da prevalência da especialidade sobre a generalidade, tem-se, sob rigoroso ponto de vista sistemático, que a ilha oceânica de Fernando de Noronha integra o território do Estado de Pernambuco” e “indefere-se, por ausência congênita de legitimidade ativa para a causa, a inicial do processo ajuizado por União Federal contra Distrito Estadual de Fernando de Noronha”.

Publicação original: Terra Brasil Notícias