A Justiça fluminense na trilha da sustentabilidade socioambiental: Exemplo a ser seguido

16 de junho de 2014

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NiltonA Constituição republicana brasileira de 1988 estabeleceu deveres fundamentais a diferentes atores sociais, aos quais cabe o papel de transformador da realidade sócio-econômica-ambiental. Nesse cenário, o Estado, o mercado e os consumidores desempenham papeis fundamentais na busca do desenvolvimento e da justiça social, que se constituem objetivos da ordem constitucional e consistem em meio para o fortalecimento dos alicerces do Estado Democrático de Direito.

De fato, as matrizes constitucionais conferem inegável relevância ao papel das instituições no desenvolvimento brasileiro. Sendo assim, as ações voltadas à sua dinamização não podem ser encaradas como um fim em si mesmo. Muito pelo contrário, elas são um meio de promover o bem-estar social, de valorizar a condição humana e assegurar ao homem uma existência digna. Em outras palavras, as ações políticas ou sociais constituem pressuposto para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, impondo um exame sistemático do seu papel frente às decisões e princípios fundamentais que se encontram expressa ou implicitamente presentes no texto da Carta Constitucional de 1988.

Pretendemos, portanto, discorrer sobre alguns aspectos essenciais da atuação do Estado e dos mercados na realização da materialidade da Constituição. Tal tarefa não pode prescindir da combinação de esforços para o alcance de resultados satisfatórios do ponto de vista da evolução social, que depende do contínuo aperfeiçoamento das instituições econômicas, jurídicas e sociais. Nesse sentido, estamos convencidos de que Estado e mercado não se excluem. Pelo contrário, complementam-se para garantir ao Brasil um desenvolvimento mais justo, integral e harmônico.

Quando mencionamos os mercados, não nos referimos aos mesmos somente como simples formadores de preços, mas sim enquanto estruturas sociais nas quais interagem os agentes econômicos e também os consumidores. Mercados somente podem ser considerados eficientes se capazes de aliar indicadores econômicos e avanços sociais.

Nessa ótica, a empresa consagra-se como algo mais do que a mera expressão de uma atividade econômica. Passa a ser reconhecida como uma organização viva, com obrigações multidimensionais que indicam a necessidade de harmonização entre seus interesses particulares e compromissos éticos e sociais, em busca de um crescimento equilibrado, compartilhado e sustentável em longo prazo. Ou seja, os empreendedores ou empresários – expressão aqui usada em sua concepção subjetiva – são agentes que interagem na realidade social, reúnem os interesses de outras partes, para além daqueles de seus sócios ou acionistas, tais como os de seus empregados, colaboradores e da comunidade em que atua, sem olvidar, jamais, do meio ambiente. É de realçar, por oportuno, que os titulares das atividades econômicas em sentido latu, guardam, simultaneamente, uma função econômica, que realizam ao elevar permanentemente os níveis de sua produtividade; e uma função social, que cumprem através da promoção do bem comum.

A partir dessa linha de pensamento, exsurge a ideia de sustentabilidade, descrita por Canotilho como um “novo paradigma secular, do gênero daqueles que se sucederam na gênese e desenvolvimento do constitucionalismo (humanismo no séc. XVIII, questão social no séc. XIX, democracia social no séc. XX, e sustentabilidade no séc. XXI)”; conceito que nos remete à percepção de que as empresas não se constituem e desenvolvem suas atividades num vácuo social, mas estão entrelaçadas com questões fundamentais, como expectativas, valores, matrizes sociais e, especialmente, processos comunicacionais mais amplos com a sociedade. Nesse cenário, o conceito de desenvolvimento sustentável deixa de estar restrito ao impacto da atividade econômica sobre o meio ambiente, englobando também as consequências dessa relação na qualidade de vida e no bem-estar das populações presentes e futuras.

Percebemos assim que o novo paradigma da sustentabilidade conduz a reflexões não somente em relação aos mercados e empresas, assim como sobre o papel de instituições essenciais para o desenvolvimento do País, como o Judiciário. Tal qual o mercado, trata-se de agente de transformação e precisa igualmente estar preparado para a ordem de mudanças, realizando um balanço de suas realizações e a proposta de diretrizes de atuação para o futuro.

A compreensão de que as instituições judiciais são especialmente importantes na consolidação do Estado Democrático de Direito e na promoção do desenvolvimento é fundamental para uma perspectiva de compromissos com questões relacionadas à incorporação de novas tecnologias da informação, racionalização de procedimentos e ampliação do acesso à justiça, no sentido de torná-la mais democrática e eficiente. Tal como os mercados e empresas, o sistema de justiça não desenvolve suas atividades num vácuo social, mas também diante de expectativas, valores, matrizes sociais e processos comunicacionais com a sociedade.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro segue firme no sentido de implementação e consolidação de estruturas institucionais que permitam a remoção de obstáculos ao desenvolvimento, com inúmeras iniciativas que incrementam a atividade jurisdicional e geram valor para a sociedade. No plano interno, é possível verificar preocupação especial com a governança administrativa, que se reflete em questões como descentralização, desburocratização de procedimentos, qualificação dos juízes e dos servidores, incorporação das novas tecnologias ao processo.

Na dimensão de suas relações com a sociedade, o referido Tribunal de Justiça tem demonstrado, de forma significativa, avanços relacionados com o aumento da eficiência e da equidade na solução dos conflitos, assim como no necessário diálogo com as demais instituições integrantes do sistema de justiça, como o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados.

De fato, tais iniciativas se encontram alinhadas com sua missão, visão e valores, o que contribui para que esta Corte de Justiça estadual se consolide como um modelo de governança pública, com foco na construção de uma rede de gestão administrativa estratégica mais aberta e democrática. Sem dúvida, suas práticas adequadas de gestão permitem não somente atingir os resultados previstos no Plano Estratégico do CNJ; as recomendações provenientes dos Encontros Nacionais do Poder Judiciário e as próprias diretrizes de seus planos Diretores de Gestão e Estratégicos; mas especialmente o acentuado reconhecimento da sociedade.

Por fim, cabe ressaltar que fatores, a exemplo do conhecimento, da ética, do princípio da melhoria contínua, do foco no usuário, do comprometimento e da transparência, entre outros, encerram uma filosofia de gestão eficiente e responsável, resultando no cumprimento de sua missão institucional e na contribuição para o desenvolvimento e exercício democrático da cidadania.

Como o novo marco que necessita o paradigma da sustentabilidade, aliada ao exercício do dever fundamental dos mercados e empresas, e primordial atuação do Judiciário, com o objetivo de inverter a ordem e risco de danos para o aperfeiçoamento das perspectivas de crescimento ao e do desenvolvimento a uma nação de pessoas constitucionais.

Os focos estratégicos do Tribunal de Justiça Fluminense resultam na melhoria e na efetividade da prestação jurisdicional, da gestão dialógica, da valorização do trabalho dos magistrados e dos servidores, da comunicação institucional interna e externa, da tecnologia eficaz e da transparência das de contas, e bem assim convergem para um quadro verdadeiro de gestão com sustentabilidade. Um exemplo que deve ser seguido pelos demais tribunais brasileiros.