Lei Maria da Penha e seus 16 anos

19 de agosto de 2022

Presidente da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro/ Vice-Presidente administrativa da Anadep

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Considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três melhores legislações do mundo aplicadas contra a violência de gênero, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), completa 16 anos no dia 7 de agosto.

Tão antiga quanto a própria humanidade, a violência de gênero, em especial a violência doméstica, não só enquanto ato físico, mas simbólico de desvalorização e subjugação social da mulher, faz parte de uma questão histórico-cultural. É a expressão mais perversa da desigualdade de gênero e da assimetria das relações sociais de poder existentes entre homens e mulheres.

A violência de gênero é um problema mundial, fruto de uma sociedade patriarcal, entendida como aquela que possui configuração sociocultural que confere aos homens predominância, autoridade e vantagens sobre as mulheres, sendo o machismo sua maior expressão.

A trágica história de violência doméstica, que ensejou a Lei Maria da Penha, reflete o quadro sistêmico da violência contra a mulher no Brasil, que atravessa todas as classes e posições sociais.

Ao tratar de forma integral a violência doméstica, tipificando o crime, a Lei Maria da Penha representa um marco no enfrentamento desse grave problema e, também, no impulsionamento da discussão de gênero no sistema de Justiça brasileiro.

Além de criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a norma criou instrumentos de proteção e acolhimento emergencial à mulher em situação de violência, isolando-a do agressor, e ofereceu ferramentas para garantir a assistência social e psicológica à vítima, buscando também preservar seus direitos patrimoniais e familiares. Sugeriu, ainda, aperfeiçoamento e efetividade do atendimento jurisdicional e previu instâncias para o cuidado do agressor.

Apesar do estudo sobre a efetividade da Lei Maria da Penha, divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) em março de 2015, demonstrar que a introdução da Lei gerou efeitos estatisticamente significativos no tocante à redução de casos de violência contra a mulher, o cenário da violência doméstica continua a assolar milhares de mulheres todos os anos em nosso País e a fazer vítimas fatais.

Tal fato comprova que a violência doméstica é um problema estrutural de gênero que possibilita a violação diária dos direitos da mulher em seu próprio lar.

Entre 2017 e 2022, a Lei Maria da Penha recebeu diversas alterações, tais como:

– a determinação de que o atendimento de mulheres em situação de violência deve ser feito preferencialmente por policiais e peritos do sexo feminino;

– a proibição de contato entre a vítima, seus familiares e testemunhas com o agressor e pessoas a ele relacionadas;

– a possibilidade de delegados e policiais instituírem medidas protetivas de urgência.

A alteração mais recente é a prevista na Lei Federal nº 14.310, de 8 de março de 2022, que alterou o art. 38-A da Lei Maria da Penha, para determinar o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes. Além disso, permite a busca e monitoramento pelas autoridades de todas as medidas protetivas deferidas em território nacional, trazendo maior segurança às mulheres que a solicitam e maior efetividade ao cumprimento das medidas protetivas de urgência.

Apesar dos avanços alcançados depois de 16 anos da Lei Maria da Penha, a chegada da covid-19 transformou o cotidiano de milhões de pessoas no mundo e atingiu com maior gravidade as pessoas pobres, especialmente as mulheres, que representam o grupo social mais afetado pelos impactos dessa grave crise sanitária.

Em relatório divulgado em março pela ONU, “Mulheres no centro da luta contra a crise da covid-19”, já se apontavam alguns indicativos que poderiam ser agravados com os efeitos sociais e econômicos da pandemia no Brasil.

O cenário pandêmico, que alterou bruscamente a vida das famílias e da sociedade em geral, apenas exacerbou uma realidade marcada pela violência de gênero, que se soma ao aprofundamento das desigualdades e da precarização da situação da mulher no mercado de trabalho e na sociedade.

Nesse sentido, com o aumento exponencial nos casos de violência doméstica, vale ressaltar que a Lei Maria da Penha traz em seu bojo a figura da assistência à mulher, fazendo menção expressa à Defensoria Pública em seu artigo 28, in verbis:

Art. 28. É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado.

Para cumprir seu papel e assumir sua responsabilidade como instância constitucional de promoção de Direitos Humanos é necessário que as Defensorias Públicas de todo o País consigam se estruturar adequadamente para garantir um atendimento integral e eficiente.

No Brasil, com exceção do Estado do Acre, todas as Defensorias Públicas contam com Núcleos Especializados na Defesa das Mulheres, um espaço de atendimento jurídico à mulher em situação de violência, prestando em média 50 mil atendimentos por ano. Muitos passos já foram dados neste sentido, mas sabemos dos grandes desafios diários e o quanto precisamos crescer.

Consoante ao segundo “Mapa da Defensoria Pública no Brasil”, lançado em 2021, pela Associação Nacional de Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) em conjunto com o IPEA, oito anos depois do primeiro levantamento o número de defensores especializados em violência doméstico passou de 74 para 120, o que ainda se mostra insuficiente para fazer frente aos índices de violência contra a mulher em nosso País, que fazem com que o Brasil ocupe o quinto lugar no ranking mundial de feminicídio.

Assim, podemos observar que os avanços obtidos na esfera legislativa em relação aos direitos da mulher, desde o âmbito doméstica até a participação política, ainda parecem estar engatinhando.

Erradicar a violência contra as mulheres é um imperativo moral inquestionável. E para isso é preciso que os países trabalhem para fortalecer as leis e os mecanismos de atendimento e proteção contra a violência doméstica. Estas ações serão fundamentais para inibir a violência contra as mulheres, proteger as vítimas de violência doméstica e promover a ampla participação das mulheres no mercado de trabalho, nos cargos de decisão e nas esferas do poder.

Quando pensamos num futuro melhor, precisamos envidar esforços para garantir políticas inclusivas de apoio às mulheres e combate à violência de gênero, que se revelam mais necessárias do que nunca.