Lula sanciona mudanças na Lei Maria da Penha; saiba o que muda

20 de abril de 2023

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As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (Lula Marques/Agência Brasil) Agência o Globo

Medidas podem ser concedidas já a partir do depoimento sem a necessidade de um boletim de ocorrência, um inquérito ou uma ação judicial

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira alterações na Lei Maria da Penha que garantem à mulher vítima de violência medidas protetivas a partir do depoimento e sem que haja a necessidade de tipificação criminal, uma ação judicial, um inquérito ou um boletim de ocorrência.

As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira. De acordo com o texto, as medidas protetivas de urgência são concedidas quando houver risco á integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima e seus dependentes.

Veja o que muda na Lei Maria da Penha

  • As medidas protetivas de urgência poderão ser dadas já a partir do depoimento da vítima ou a partir de uma alegação escrita
  • As medidas protetivas de urgência serão concedidas independente da existência de: Tipificação penal; Um ação judicial; Um inquérito policial; Um registro de Boletim de Ocorrência
  • As medidas protetivas de urgência vão vigorar enquanto houver risco para integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes
  • As medidas poderão ser aplicadas em todos os casos de violência doméstica e familiar, independente da causa ou da motivação e da condição do agressor ou da ofendida

O projeto foi proposto pela então senadora Simone Tebet (MDB) em 2022 e aprovado pela Câmara no mês passado. Hoje, Tebet é ministra do Planejamento e Orçamento de Lula.

Publicação original: Exame