Mais de 24 mil ações sobre assédio moral e sexual ingressaram no TRT-4 entre 2019 e 2023

2 de maio de 2023

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Foto de VadimVasenim (Depositphotos)

De 2019 a março de 2023, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) contabilizou 24,2 mil processos novos envolvendo assédio moral (22,9 mil casos) e sexual (1,2 mil casos). Somente neste ano, já são 690 ações trabalhistas por assédio moral e 98 por assédio sexual no Rio Grande do Sul.

Para orientar vítimas e testemunhas, a Justiça do Trabalho lançou uma Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual, publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

O que caracteriza o assédio sexual?

Conforme a cartilha do TST e do CSJT, o assédio sexual é toda conduta de natureza sexual exercida sobre alguém sem seu consentimento e com restrição à sua liberdade de dizer “não”. São atos que atingem a honra, a dignidade e a moral da vítima. Diferentemente do assédio moral, que se caracteriza pela repetição de comportamentos, o assédio sexual pode ser configurado a partir de um único ato de violência. Exemplos de condutas que podem ser classificadas como assédio sexual:

Insinuações explícitas ou veladas de caráter sexual;

Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de duplo sentido;

Conversas indesejáveis sobre sexo;

Narração de piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual;

Contato físico não desejado;

Solicitação de favores sexuais;

Perguntas indiscretas sobre vida privada;

Solicitação de relações íntimas ou outro tipo de conduta sexual;

Exibição de material pornográfico;

Frases ofensivas ou de duplo sentido, grosseiras, humilhantes, embaraçosas.

O que caracteriza o assédio moral?

Assédio moral, conforme a cartilha do TST e do CSJT, é qualquer conduta que cause humilhação e constrangimento no ambiente de trabalho. É uma violência que produz danos à dignidade e à integridade e que prejudica o ambiente de trabalho. Esse tipo de violação desestabiliza a atuação profissional e a parte emocional da vítima. Pode acontecer tanto por ações diretas (como gritos, insultos e humilhações públicas), como por ações indiretas (propagação de boatos, isolamento social da vítima e recusa em se comunicar com ela).

Uma característica importante do assédio moral é que as agressões acontecem de maneira repetida e por tempo prolongado. Ou seja: situações isoladas podem causar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio moral. Exemplos de condutas que podem ser classificadas como assédio moral:

Gritar ou falar de forma desrespeitosa;

Criticar a vida particular de uma pessoa;

Impor punições vexatórias, como dancinhas e prendas;

Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou determinar prazos incompatíveis para a finalização do trabalho;

Sobrecarregar com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente executa, provocando sensação de inutilidade e de incompetência;

Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador;

Isolar fisicamente o trabalhador, para que ele não se comunique com os demais colegas;

Manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência necessária para que o colaborador realize suas atividades;

Limitar o número de vezes que o colaborador vai ao banheiro e monitorar o tempo que ele lá permanece;

Instigar o controle de um colaborador por outro, fora da estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre os colegas.

Além de indicar as características de cada tipo de agressão, a cartilha da Justiça do Trabalho também traz orientações sobre como a vítima e as testemunhas devem proceder quando o assédio é identificado. Acesse aqui o conteúdo completo da cartilha.

Prevenção e orientação

Internamente, o TRT-4 tem atuado para assegurar um ambiente de trabalho digno, seguro, sadio e sustentável, buscando coibir toda e qualquer prática que possa colocar em risco o bem-estar físico, mental e social de seus colaboradores. Nesse sentido, também foi instituído o Subcomitê de Combate ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual do Tribunal, coordenado pelo desembargador Alexandre Corrêa da Cruz.

Uma das ações do Tribunal é a Semana de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual. O objetivo é fomentar debates sobre os temas e fortalecer uma cultura de relações saudáveis de trabalho, chamando a atenção para os riscos e os potenciais prejuízos das práticas abusivas de assédio moral e sexual. A semana contará com cursos, palestras e workshops voltados a magistrados, servidores e terceirizados do Tribunal.

Fonte: Rafael Ely (Secom/TRT-4).

Publicação original: TRF4