Nunes Marques pede destaque e julgamento sobre indígenas volta ao zero

12 de dezembro de 2022

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Indígenas isolados ou de recente contato são o foco da liminar a ser analisada. Foto: InMário Vilela/FunaiIn

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque nesta segunda-feira (12/12) no julgamento da liminar concedida pelo ministro Edson Fachin que incumbiu a União de adotar todas as medidas necessárias para garantir a proteção integral dos territórios com a presença de povos indígenas isolados e de recente contato.

O caso tinha começado a ser examinado em sessão virtual na sexta-feira (9/12). Com o pedido de destaque, o julgamento vai recomeçar do zero, na sessão presencial. Cabe à Presidência decidir quando o processo voltará à pauta do STF.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) defendia que “as ações e omissões do Poder Público estão colocando alguns povos indígenas em risco real de genocídio, podendo resultar no extermínio de etnias inteiras. Muitos territórios com a presença de isolados apresentam demora injustificada de demarcação, dependendo de atos administrativos precários como as portarias de restrição de uso, com breve validade”.

Na liminar proferida no fim de novembro, Fachin considerou que “nenhuma das medidas necessárias à preservação da cultura e sobrevivência dos povos isolados e de recente contato foram tomadas, em especial aquelas destinadas ao registro confirmado de um novo povo isolado e as medidas imperiosas para a garantia de sua existência”.

“As atuações pontuais de fiscalização e combate ao crime não tem sido suficientes para a efetiva proteção dos povos isolados e de recente contato, que convivem com um grave risco de genocídio e etnocídio.”

Lista de determinações
O ministro determinou que o governo federal deve, em até 60 dias, emitir portarias de restrição de uso para territórios de povos indígenas isolados que se encontram fora ou parcialmente fora de terras indígenas, bem como planos de proteção para essas áreas.

Nesse mesmo prazo, a União também deve apresentar um plano de ação para regularização e proteção das terras indígenas com presença de povos indígenas isolados e de recente contato.

O magistrado ainda determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) tem de manter as restrições de acesso e uso da Terra Indígena Tanaru, em Rondônia, que tem 8.070 hectares, na qual viveu o “índio do buraco”, último sobrevivente do seu povo.

As autoridades ainda têm de reconhecer a forma isolada de viver como declaração da livre autodeterminação dos povos indígenas isolados, sendo o ato do isolamento considerado suficiente para fins de consulta.

Além disso, o Conselho Nacional de Justiça vai ter, segundo a liminar de Fachin, de instalar um grupo de trabalho com prazo indeterminado, para acompanhamento contínuo de ações judiciais relacionadas à efetivação dos direitos dos povos indígenas isolados e de recente contato.

Até a suspensão do julgamento, os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia haviam seguido o entendimento de Fachin.

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ADPF 991

Publicação original: ConJur