O tratamento do consumidor superendividado à luz da Lei n° 14.181/2001
14 de novembro de 2022
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A Lei n. 14.181, de 1º de julho de 2021, promoveu alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.
Entre as medidas inseridas no CDC, estão a instituição de núcleos de conciliação e mediação para enfretamento de conflitos envolvendo o consumidor superendividado, além do estabelecimento de uma série de ações voltadas à educação financeira da população.
Sob a coordenação geral do Ministro Marco Buzzi e coordenação científica da Professora Dra. Cláudia Lima Marques (UFRGS), da Professora Dra. Juliana Loss de Andrade (FGV) e do Professor Dr. Anderson Schreiber (UERJ), o seminário “O TRATAMENTO DO CONSUMIDOR SUPERENDIVIDADO À LUZ DA LEI N. 14.181/2021: DA TRAJETÓRIA LEGISLATIVA À SUA EFETIVAÇÃO” tem por objetivo estimular a reflexão e o aperfeiçoamento dos novos procedimentos trazidos pela Lei n. 14.181/2021, mediante compartilhamento de vivências e projetos já existentes, além de promover o debate acerca de algumas questões sensíveis da novel legislação.