Os desafios da regulação da atividade seguradora e do mercado ilegal da proteção veicular

20 de maio de 2024

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Da esquerda para direita: Carlos Queiroz (Diretor da Susep), Hugo Leal (Deputado Federal), Aluísio Mendes (Vice-Presidente do TRF-2), Benedito Gonçalves (Ministro do STJ), Gurgel de Faria (Ministro do STJ) e Marco Aurélio Bezerra (Diretor-Geral da Emerj)

A Revista Justiça & Cidadania promoveu, em maio, mais uma edição do seminário “Conversa com o Judiciário” para debater a regulação da atividade seguradora e o mercado ilegal de proteção veicular.

Em parceria com a Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio de Janeiro, e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o evento foi realizado no Centro Cultural Justiça Federal, no Rio de Janeiro. Estiveram reunidos ministros de tribunais superiores, magistrados e especialistas do setor de seguros.

Na abertura do seminário, o Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), Desembargador Federal Guilherme Calmon, enalteceu a importância do diálogo entre o Poder Judiciário e a sociedade civil para o fortalecimento institucional.

O seminário foi coordenado pelo Membro do Conselho Editorial da Revista JC e Ministro do STJ Benedito Gonçalves. Contou, ainda, com a participação do Vice-Presidente do TRF-2, Desembargador Federal Aluísio Mendes, e da Corregedora Regional da 2ª Região, Desembargadora Federal Letícia de Santis.

Panorama do setor – O Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria apresentou o panorama atual do setor securitário brasileiro e afirmou que a oferta de produtos por associações de proteção veicular não está de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro. Segundo Gurgel, os Estados começaram a legislar sobre o tema que é responsabilidade da União, com o objetivo de autorizar o funcionamento das associações.

“A regulação do contrato de seguro é competência da União, no entanto, os Estados começaram a legislar sobre essa questão, alegando a necessidade de proteção do consumidor. Mas não era bem isso que acontecia. Na realidade, essa legislação estadual, sob a justificativa de proteger o consumidor, permitia o funcionamento das associações de proteção veicular. Na sequência, o STF começou a derrubar essas leis por vício formal de constitucionalidade”, afirmou.

Fiscalização maior – O Deputado Federal Hugo Leal (PSD-RJ) apontou a falta de garantia como principal problema na atuação das associações do mercado ilegal da proteção veicular. Para Leal, uma solução passaria pela regulamentação das associações a partir da fiscalização da Susep.

“O mercado ilegal da proteção veicular virou um excepcional negócio. No entanto, é uma atividade em paralelo, que vive à margem. No parlamento, existe um debate para introduzir no Código Civil o conceito das associações de proteção veicular. Essa ideia ainda está em fase de análise, mas o ponto principal é institucionalizar as associações, deixando-as sob o crivo da Susep. O nome pode ser diferente, mas na realidade elas funcionariam como uma seguradora, com todos os riscos e as garantias que uma seguradora deve ter e seguindo as regras da Susep”, afirmou.

Preocupação do setor – Segundo o Diretor Técnico da Susep, Carlos Roberto de Queiroz, o mercado ilegal de proteção veicular possui uma frota de 8 milhões de veículos e arrecadou em 2023 cerca de 15 bilhões de reais, gerando uma perda fiscal de 3 bihões de reais. Os dados apontam para uma “preocupação muito grande” para a Susep e para o próprio consumidor.

“O mercado ilegal cresceu bastante nos últimos anos. A principal preocupação da Susep é a ausência de regras e de proteção ao consumidor. Não há segurança nenhuma para o associado. Para administrar seguros, é necessária a autorização da Susep, o que não tem ocorrido com estas associações e, pela ausência de fiscalização, os contratantes acabam sem as devidas garantias”, explicou Queiroz.

Mudança legislativa – O Diretor-Geral da Emerj, Desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, também participou do seminário. Em sua apresentação, abordou o trabalho de análise de regulação da atividade seguradora feito pela comissão de juristas de revisão do Código Civil, da qual o magistrado fez parte.

“Durante a elaboração do anteprojeto de atualização do Código Civil, inserimos a necessidade de que somente pode ser parte no contrato de seguro como seguradora uma entidade legalmente autorizada. Definimos também que todas as entidades organizadas para proteção de riscos de danos deverão ser autorizadas previamente pelo órgão regulador, que é a Susep. Ou seja, essas entidades ficam obrigadas a atender às exigências técnicas e administrativas aplicáveis ao segurador. Essa é a melhor alteração possível. Do jeito que o mercado se encontra, há uma desproteção total do consumidor, além da evasão fiscal e da concorrência desleal”, disse.

Assista a íntegra do seminário no YouTube da Revista JC: