STF vai analisar ações que questionam descontos nas mensalidades escolares
11 de junho de 2020
Uma dessas ações foi protocolada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino
Ações que questionam leis dos estados do Maranhão, Pará e Ceará que permitem descontos nas mensalidades escolares, durante a pandemia da Covid 19, estão no Supremo Tribunal Federal. Os processos foram distribuídos para decisão dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Edson Fachin. Mas ainda não há data para o julgamento das matérias.
Uma dessas ações foi protocolada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino. A entidade alega que a receita das escolas particulares de pequeno porte caiu mais de 50% e que essas instituições disponibilizaram aulas virtuais e outras atividades, como estipula o Ministério da Educação, sendo o pagamento das mensalidades necessário para o funcionamento das empresas.
Além disso, a confederação argumenta que os estados não podem legislar sobre contratos, tarefa que é da União, por tratar-se de um tema de direito civil.
Aqui no Distrito Federal, o governador Ibaneis Rocha vetou no fim de maio lei aprovada pela Câmara Legislativa que previa descontos de até 50% nas mensalidades escolares. A justificativa foi justamente que o desconto só valeria por lei federal.
O Presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF, Álvaro Domingues, ficou satisfeito com o veto. Segundo ele, as escolas estão com dificuldades e já entraram em acordo com as famílias.
No Ceará e Maranhão, existem leis locais que preveem descontos nas mensalidades de até 30%. Já no Pará, o abatimento seria de, no mínimo, 30%.
Ouça o Repórter Nacional das 7h desta segunda-feira (8):
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Publicação original: Rádios EBC
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