STF vai analisar modelo de trabalho de motoristas e entregadores de aplicativo

31 de dezembro de 2023

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Foto: Marcello Casal jr | Agência Brasil / Porto Alegre 24 horas

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir, em sua assembleia, o modelo de trabalho adotado pelas plataformas digitais, conhecido como “uberização”. A intenção da Corte é estabelecer diretrizes para a análise sobre possíveis vínculos empregatícios entre motoristas, entregadores e os aplicativos.

A data do julgamento está agendada para 8 de fevereiro. A sugestão de levar um caso como paradigma para discussão no plenário foi apresentada em 5 de dezembro pela Primeira Turma do STF. O ministro relator, Alexandre de Moraes, planeja liberar o caso para ser analisado virtualmente durante o julgamento.

Durante uma sessão anterior, ao examinarem um caso semelhante, os ministros concluíram que não existia vínculo empregatício entre um motorista e o aplicativo Cabify. Isso resultou na anulação de uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região em Minas Gerais, que reconhecia direitos trabalhistas baseados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Essa foi a primeira decisão coletiva sobre o assunto pelo Supremo. Anteriormente, em análises individuais, ministros vinham revertendo decisões de instâncias inferiores da Justiça do Trabalho que reconheciam a relação de emprego entre empresas e trabalhadores.

No próximo processo, os ministros irão avaliar um caso de Minas Gerais envolvendo um entregador e o aplicativo Rappi. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte, reconheceu a relação de emprego entre o motociclista e a plataforma, decisão que foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

No exame individual desse caso, o ministro relator, Alexandre de Moraes, suspendeu as decisões da Justiça do Trabalho, argumentando que elas iam contra posicionamentos anteriores do Supremo acerca da livre iniciativa e das relações de trabalho.

Esse caso específico será utilizado como referência para estabelecer uma diretriz geral a ser aplicada em casos semelhantes.

Publicação original: Terra