STJ concede liberdade a homem torturado para confessar crime

27 de janeiro de 2023

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Acusado alega ter sido vítima de tortura por policiais miliares

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Og Fernandes, deferiu o pedido liminar feito em um Habeas Corpus pleiteado pela defesa de um homem que alegou ter confessado a prática do crime de tráfico de drogas após ser torturado por policiais.

Segundo o HC, policiais militares agrediram o suspeito para obter a confissão do crime, bem como para encontrar o local em que as drogas estavam. O homem em questão relatou que os agentes desferiram vários socos durante a abordagem, além de terem usado descargas elétricas em suas partes íntimas com a pistola de choque taser.

Acusado de tráfico alega ter sido torturado

No caso em questão, o homem foi condenado em primeira instância a uma pena de 5 anos e 10 meses de reclusão. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso sustentando que laudos periciais comprovavam que ele havia sofrido as lesões alegadas por ele.

Porém, o colegiado manteve a decisão de primeiro grau sob o fundamento da teoria da fonte independente, pois haveria nos autos outros elementos suficientes para indicar a prática do crime.

O defesa recorreu ao STJ, e o ministro Og Fernandes ao analisar o caso, destacou que a sentença e o acórdão do TJ/MT reconheceram que as provas coletadas resultaram de tortura policial, e que a alegação da teoria da fonte independente não é razoável no caso em questão. De acordo com o ministro, não é possível separar das demais provas a conduta dos policiais que praticaram tortura.

O julgamento do mérito do HC ainda será avaliado pela 5ª turma do STJ.

Processo: HC 798.058

Fonte: Migalhas

Publicação original: Canal Ciencias Criminais