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Uma Justiça mais eficaz e democrática

5 de abril de 2001

Da Redação

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Ao tomar posse na Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o desembargador Arnaldo Esteves Lima que terá ao seu lado, também empossados, o desembargador Henry Bianor Chalu Barbosa na Vice-Presidência, e a desembargadora Maria Helena Cisne Cid na Corregedoria-Geral, agradeceu aos seus colegas pela confiança em si depositada ao ser eleito pelo que chamou de “salutar princípio da antiguidade para a nova etapa administrativa que ora se inaugura”.

Em seu discurso, o novo Presidente do TRF-2ª Região disse que: “ao jurisdicionado, que a rigor deveria, como deve, figurar sempre em primeiro lugar, pois é a ele que se destinam os órgãos do Judiciário e é ele que os mantêm com as inúmeras exações tributárias, a nossa palavra de fé em uma Justiça cada dia mais acessível, mais ágil, mais barata, mais eficaz e democrática.

O Judiciário, é importante ressaltar, ainda não atingiu tal condição mas, é inegável, a despeito de todas as vicissitudes que enfrenta, o que não vale a pena enumerar, tem melhorado constantemente. Prova eloqüente de tal assertiva é a eclosão de feitos que a ele chegam, diariamente, em seus vários segmentos, o que denota a confiança nele depositada pelos jurisdicionados, como guardião básico dos direitos e garantias fundamentais.

Sabemos que a resposta consistente na definitiva prestação jurisdicional ainda deixa muito a desejar, mas, tem melhorado, como denotam as estatísticas e melhorará muito, na medida em que o eg. Congresso Nacional dotar o País de uma legislação mais racional e, conseqüentemente, mais justa, sobretudo a de natureza processual, pois é aí, notoriamente, que reside o maior óbice, embora não exclusivo, no ponto.

De mãos dadas, solidariamente, com as portas abertas, especialmente as do meu Gabinete, a todos que a ele acorrerem, como sempre procedi, procuraremos, na atividade-meio que é a administrativa, apoiar irrestritamente a atividade-fim, que é a judicante, visando proporcionar-lhe as melhores condições possíveis para o cumprimento de sua nobre missão de solucionar os litígios, em prol da paz social e da afirmação da cidadania, razão de ser da existência do Judiciário.

Como Juízes seremos eventuais administradores. Embora as funções administrativa e jurisdicional tenham pontos comuns, há evidentes princípios específicos de cada uma, como assinalam os Doutrinadores. Dentre eles, o da estrita legalidade dos atos administrativos, além dos demais vetores inscritos no art. 37, da CF, que devem ser observados criteriosamente, por todos os órgãos estatais e, com maior razão ainda, pelo Judiciário, ao exercer sua autonomia administrativa e financeira, por óbvias razões. Este tem sido o norte firme nesta Corte, desde a sua instalação e, mercê de Deus, haverá de ser assim, por sua vida a fora.

Além disso, na distribuição da justiça, se revela como ponderável e sensível, a advertência de Piero Calamandrei, em “Eles, os Juízes, vistos por um advogado”: “Justiça é compreensão, isto é, abarcar e conciliar os interesses opostos:
a sociedade de hoje e as esperanças de amanhã, as razões de quem a defende e as de quem a acusa. Mas, se o Juiz compreendesse tudo, talvez não o pudesse mais julgar…”

Por outro lado, como bem acentuou, com absoluta pertinência, o Ministro Costa Leite, ao finalizar o seu discurso de posse como Presidente do STJ, cabe, ainda, enfatizar: “O Brasil precisa de um Judiciário eficiente e acessível a todos. Sem justiça efetiva não há Estado Democrático de Direito, nem civilização digna desse nome. Nosso desafio é, cada vez mais, lutar pela melhoria dos serviços jurisdicionais neste País. Fazendo isto estaremos contribuindo de maneira significativa para a redução das desigualdades sociais, o fortalecimento das instituições e o triunfo do bem comum”.