Cooperar para desburocratizar

8 de junho de 2012

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O Tribunal de Justiça da Bahia é a mais nova instância do Poder Judiciário brasileiro a contar com o Núcleo de Cooperação Judiciária. Esta divisão, instalada no início de abril, tem como objetivo proporcionar maior fluidez e agilidade à comunicação entre as diversas cortes do país, acelerando rotinas e procedimentos forenses.

O juiz assessor da presidência e juiz de cooperação do TJBA, Ricardo Augusto Schmitt, explicou, nesta entrevista à Revista Justiça & Cidadania, a importância do Núcleo de Cooperação no combate à morosidade da Justiça. “É, sobretudo, um espaço institucional de diálogo entre os juízes para que possam juntos diagnosticar os problemas e as características de cada unidade e, a partir daí, traçar as estratégias de combate efetivo das ineficiências detectadas no sistema”, afirmou.

O magistrado explicou que o Núcleo atenderá demandas dos diversos tribunais, tanto na esfera judicial como administrativa. “O Núcleo de Cooperação Judiciária é responsável por fazer diagnósticos e desenvolver políticas judiciárias que busquem harmonizar os procedimentos entre os diversos tribunais, com o objetivo de dar maior agilidade à comunicação entre as unidades do Poder Judiciário”, disse.

Com a criação deste Núcleo, o Tribunal de Justiça da Bahia atende a uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça e passa a integrar a Rede Nacional de Cooperação Judiciária, instituída pelo órgão de fiscalização e planejamento estratégico do Judiciário brasileiro. Atualmente, já instalaram núcleos de cooperação os tribunais do Maranhão, Piauí, Paraíba, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo e Amazonas.

“A Rede Nacional de Cooperação Judiciária pretende desbloquear entraves e estabelecer novos canais de comunicação entre magistrados e órgãos do judiciário”, disse Schmitt, que defende ainda uma série de mudanças para que o Judiciário se torne mais eficiente.

Leia a íntegra da entrevista:

Revista Justiça & Cidadania – Qual é o objetivo do Núcleo de Cooperação Judiciária?

Ricardo Augusto Schmitt – O Núcleo de Cooperação Judiciária é responsável por fazer diagnósticos e desenvolver políticas judiciárias que busquem harmonizar os procedimentos entre os diversos tribunais, com o objetivo de dar maior fluidez e agilidade à comunicação entre as unidades do Poder Judiciário.

JC – Quantos processos deverão ser analisados por esse Núcleo?

RAS – Os processos serão atendidos sob demanda, pois depende das solicitações oriundas dos demais tribunais ou dos juízes de cooperação dos outros estados.

JC – Quais questões serão tratadas por esse Núcleo: apenas aquelas relativas aos processos judiciais ou outras de cunho administrativo?

RAS – Ambas as questões, tanto judiciais como administrativas serão tratadas pelo Núcleo. O importante é o Núcleo estar alinhado à necessidade de atender as solicitações com a maior brevidade possível, seja para o cumprimento de atos judiciais, seja para a agilização de rotinas e procedimentos administrativos, fomentando com isso a participação dos magistrados de todas as instâncias na gestão judiciária.

JC – No que diz respeito aos processos, de que forma o Núcleo poderá reduzir a morosidade?

RAS – O Núcleo de Cooperação é, sobretudo, um espaço institucional de diálogo entre os juízes para que possam juntos diagnosticar os problemas e as características de cada unidade e, a partir daí, traçar as estratégias de combate efetivo das ineficiências detectadas no sistema.

JC – Esse Núcleo visa a melhorar a comunicação apenas entre os tribunais brasileiros ou prevê algum tipo de intercâmbio com as cortes de justiça de outros países?

RAS – A Recomendação no 38/2011 do CNJ (que trata da instituição de mecanismos de cooperação judiciária entre os diversos órgãos do Poder Judiciário) não menciona a interação ou intercâmbio com tribunais de outros países, apenas estabelece que os núcleos de cooperação possam ser constituídos por comarcas, regiões, unidades de especialização ou unidades da federação. Prevê, ainda, que os núcleos de cooperação devem interagir de forma coordenada com os comitês nacional e estadual de cooperação judiciária, constituídos pelo Conselho Nacional de Justiça.

JC – Como funciona na prática a Rede Nacional de Cooperação Judiciária, criada pelo CNJ e do qual o TJBA fará parte?

RAS – A Rede Nacional de Cooperação Judiciária pretende desbloquear entraves e estabelecer novos canais de comunicação entre magistrados e órgãos do Judiciário, objetivando que a tramitação de atos que exijam a participação de mais de um juiz ou de mais de um tribunal seja facilitada, promovendo dessa forma a agilidade processual. Para tanto, o mencionado instrumento propõe a implantação de dois mecanismos muito simples: a criação de núcleos de integração do Judiciário em todos os tribunais, onde vão atuar os chamados juízes de cooperação e a formação dos núcleos de Cooperação Judiciária.

JC – A Rede Nacional de Cooperação foi criada. Na sua avaliação, apenas essa medida é suficiente para enfrentar esse mal?

RAS – Sem dúvidas, não.

JC – Que outras iniciativas, em sua opinião, seriam necessárias para se combater a morosidade?

RAS – Antes de tudo, mudança na cultura organizacional. A gestão e o planejamento devem, atualmente, ser os pilares para uma boa administração judiciária, com envolvimento de todos os atores: mesa diretora dos tribunais, a quem compete traçar as diretrizes; desembargadores, juízes, servi­dores, prestadores de serviços e voluntários; capacitação permanente dos magistrados e servidores; modernização do sistema de justiça, com amplo investimento na área de tecnologia e de informação e, sem dúvidas, alterações na legislação processual, pois a sistemática recursal presente em nosso país favorece por demais a demora para o julgamento de processos.

JC – Com relação à legislação processual, também são necessárias mudanças?

RAS – Talvez seja um dos pontos que merece maior atenção atualmente, pois nenhum sistema judiciário sobrevive diante dos reflexos causados por leis que estimulam a morosidade. Não teremos os efeitos pretendidos, sobretudo da celeridade, apenas com a melhor estruturação do Judiciário, pois apesar dos tribunais atualmente estarem muito mais focados em planejamento estratégico, gestão e desenvolvimento de pessoas, investimento em sistemas de informática, os resultados não serão satisfatórios ao jurisdicionado enquanto o próprio Poder Judiciário não tiver, a partir da legislação vigente, meios concretos para aplicação mais célere do direito. Nosso objeto de trabalho hoje (a lei) é muito burocrático.

JC – O Núcleo de Cooperação Judiciária prevê, em sua composição, o juiz de cooperação. Que competência terá esse juiz? Ele será afastado de suas atividades judicantes para exercer essa função?

RAS – O juiz de cooperação deve atuar como facilitador dos atos judiciais que devam ser cumpridos fora da competência territorial, material ou funcional do julgador requerente da cooperação e integrará a Rede Nacional de Cooperação Judiciária. De acordo com a já referida recomendação do Conselho Nacional de Justiça, a depender do volume de trabalho, o magistrado designado poderá cumular a função de juiz de cooperação com a atividade judicante.

JC – Quais são os prazos previstos para se responder as demandas dos tribunais por meio desse Núcleo?

RAS – A Recomendação do CNJ não fixa prazos para o cumprimento dos pedidos de cooperação, contudo, estabelece que devam ser prontamente atendidos, ou seja, o Núcleo deve estar estruturado para ser um órgão facilitador e célere, sem qualquer burocracia dentro de sua estrutura, salvo contrário seu funcionamento e sua utilidade estarão comprometidos.

JC – O Núcleo estabelece algum tipo de padrão no que diz respeito à comunicação?

RAS – Deverão ser observados os princípios da agilidade, concisão, instrumentalidade das formas e unidade da jurisdição nacional, por isso a comunicação deve ser realizada, preferencialmente, por meios eletrônicos, o que agiliza muito o intercâmbio das informações.

JC – A criação desses núcleos, em todos os tribunais do Brasil poderá uniformizar ritos processuais e procedimentos administrativos?

RAS – Sem dúvidas, pois o Núcleo será o responsável em realizar diagnósticos, desenvolvimento de políticas judiciárias mais adequadas à realidade, atuando também como instrumento para congraçar, consensualmente, as rotinas e os procedimentos entre os diversos tribunais.

JC – Em sua opinião, que benefícios reais esses núcleos trarão para a sociedade?

RAS – A cooperação tende a tornar o processo mais rápido, econômico e eficaz. Os 91 tribunais brasileiros terão maior grau de comunicação e conexão, interna e externamente, possibilitando a agilização dos atos interjurisdicionais.

JC – O senhor saberia dizer quantos tribunais já criaram esse Núcleo?

RAS – Além do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, de acordo com as informações veiculadas no site do CNJ no final do mês de março do ano em curso, já existem juízes de cooperação e núcleos de cooperação nos seguintes tribunais: Maranhão, Piauí, Paraíba, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo e Amazonas.