A lei de Responsabilidade Fiscal e os Tribunais de Contas – Primeira Parte

5 de agosto de 2001

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I – Introdução

Uma reflexão inicial merece ser desenvolvida quando o doutrinador volta as suas atenções para estudar e analisar as funções  institucionais dos Tribunais de Contas no momenta contemporâneo, em face das mudanças estruturais que estão sendo implantadas no Estado, especialmente, as já executadas no Brasil.

Esse panorama cultural decorre das trepidações atualmente sentidas na vida dessas Cortes, que exercem atribuições constitucionais visando, na essência e no resultado, garantir o cumprimento dos princípios da moralidade, da legalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade, da impessoalidade e da eficiência par parte dos administradores públicos e semi-públicos (agentes privados vinculados ao Estado e que exercem, sob variados tipos de relação contratual, prestar;ao de atos administrativos de império ou atos de gestão).

Nesse contexto de idéias, a atuação dos Tribunais de Contas alcança, na atualidade, patamar de alta responsabilidade contribuidora para o aperfeiçoamento da democracia, haja vista ser impossível a tal órgão desenvolver a imposição das linhas mestras defendidas, fora das homenagens constantes aos princípios já mencionados, tudo em benéficio da cidadania.

Uma retrospectiva histórica sobre os ciclos vivenciados pelos Tribunais de Contas no Brasil revela que, a partir de 1832, quando Rui Barbosa, Silveira Martins, Afonso Celso, Jose de Alencar, Bernardo Pereira de Vasconcelos e outros iniciaram movimento para que o Estado brasileiro passasse a adotar um órgao autônomo, independente e tecnicamente capacitado para auxiliar o Legislativo na fiscalização das contas públicas, já se visualizava que o compromisso dos Tribunais de Contas, pelos membros que os compõem, era com a obediência as regras da moralidade pública e culto fechado aos ditames da legalidade, quando em jogo estivessem interesses financeiros e patrimoniais do Estado.

Celebre, pelo que deve ser relembrado, tornou-se a mensagem de Bernardo Pereira de Vasconcelos, Ministro da Fazenda, em 1832, a proclamar, perante o Legislativo, defendendo a criar;ao dos tribunais fiscalizadores, o seguinte:

“Um câmbio quase ao par da nulidade; um luxe superior as fortunas individuais; a iniqüidade da justiça, a corrupção dos costumes, o peculato dos empregados; a ilimitada depredação de certos homens favorecidos; a emissão extraordinária de moeda sem valor; a pertinácia em certas praticas abusivas e, finalmente, um estado de incharão e não de saude1“.

Se esse era o quadro revelador de um tipo de administrar;ao pública que, naquela época, não seguia o conteúdo da ética, da moralidade, da legalidade e do respeito a cidadania, o mesmo deve ser dito dos dias de hoje em que a sociedade convive com os mais graves problemas de descumprimento, em alto grau, por uma parcela de agentes públicos, das disposições postas na Carta Magna, especialmente, as retratadas em seu art. 37.

Neste alvorecendo Século XXI, em face das competências que a Constituição Federal de 1988 outorgou aos Tribunais de Contas, urge que eles encontrem o seu verdadeiro perfil e, cada vez, afirmem-se no tecido social estatal como instituirão com vocação destinada a homenagear a moralidade, pelo que as suas vestes devem ter o talho determinado pela vontade do povo e com força capaz de fiscalizar e impor controle, no auxilio que prestam ao Poder Legislativo, a todos os excessos dos agentes administrativos, por mínimos que sejam, praticados contra o bem-estar da coletividade, a partir do respeito que devem ter pela dignidade humana, pela garantia dos direitos sociais e individuais do ser humano, pela da sua segurança nas relações jurídicas com o estado, pelo culto ao trabalho e a livre iniciativa, tudo fazendo para que a pobreza seja erradicada do seio da população, além de outras condições necessárias e sempre integrantes do circulo formador da cidadania.

A caracterização institucional dos Tribunais de Contas no texto da Carta Magna, embora apresente-se complexa e sem uma definição compatível com o papel dele exigido, em face das atribuições definidas no art. 71, I a XX, §§ 1° a 4°, as quais não considero como exaustivas, necessita passar par um processo doutrinário de reavaliarção, ajustando-se, pela adoção de uma interpretação sistêmica, ao que de tais Cortes a sociedade e o andamento jurídico estão a exigir.

O perfilhar de uma visão integrada do determinado para a presença das Cortes de Contas na Carta Magna permite que elas sejam redefinidas como entidades com compromissos maiores do que de serem simples órgãos informativos do Poder Legislativo e fiscalizadores, quase sem atuação coercitiva definitiva, do emprego das verbas públicas. Há de se conceber que os Tribunais de Contas, neste alvorecer do Século XXI, devem ser vistos como entidades organizadas vinculadas aos destinos da Nação com a cidadania, cuja precípua missão e de guardar, nas relações do agente público e do particular com a administração, a aplicação irrestrita dos princípios da moralidade, da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da eficiência, da continuidade do servir;:o publico, da razoabilidade, da proporcionalidade e dos ideais democráticos.

As prerrogativas deferidas aos membros dos Tribunais de Contas não lhes pertencem. Elas, conforme os para metros estabelecidos pelo art. 79, § 30, da CF, bem como, por dispositivos análogos postos nas Constituições Estaduais, são direitos subjetivos do cidadão que os delegam aos integrantes das Casas de Contas. Por isso, o interprete deve conduzir a sua pesquisa em visualizá-la, quanta a função constitucional exercida, de modo extensivo e com missão de espelhar natureza concreta no sentido de que as suas atividades provoquem decisões que sejam fortalecidas por carga de executoriedade, em face da representatividade da força da moralidade, da legalidade, da eficiência, da impessoalidade, que a elas se integram.

A Atuação dos Tribunais de Contas no Modelo Jurídico Brasileiro

A maneira ordenada de se conceber o atuar dos Tribunais de Contas, por força dos resultados surgidos da integração das normas que os regem, em confronto com os princípios implícitos e explícitos definidos pela Constituição Federal, esta a demonstrar o crescimento de suas atribuições na fiscalização da gestão da coisa pública é a necessidade, imposta pela cidadania, de tomar-se eficaz e efetiva a disposição do Constituinte de 1988 de que a atividade pública há de ser exercida, de modo imperativo, vinculada, unicamente, a construção do bem-comum e apoiada em colunas construídas sobre bases de integridade, honestidade, transparência e amor a Nação.

Esse amplo campo de atuação dos Tribunais de Contas, onde há de exercitar, como já exercita, as suas competências constitucionais, exige condutas voltadas para ajudar na construção de uma democracia plena, pelo que comporta investigar a influência, em suas decisões, de variados aspectos que estão a afligir a humanidade no início deste Século XXI, por atingirem, diretamente, as atividades dos administrados integrantes da comunidade estatal.

Em face do limitado espaço reservado para este trabalho, não há como desenvolver-se um estudo mais detalhado sobre os temas que circundam o funcionamento dos Tribunais de Contas. Passo, então, a enfocá-los, de modo resumido, para que possam ser refletidos pelo estamento social e jurídico ligado ao funcionamento de tais Cortes.

Ei-los:

Os Tribunais de Contas do Século XXI enfrentarão as mudanças a serem impostas pela era atual e, por isso, devem ser instituições voltadas para impor consideração ao cidadão acima do Estado e não ao contrário.

A autonomia dos Tribunais de Contas ha de ser aceita como sendo de natureza absoluta, sem qualquer subordinação hierárquica institucional, haja vista que o auxilio que presta ao Legislativo para que possa bem exercer o seu papel de controle e fiscalização das contas públicas, além de ser de natureza constitucional, decorre de julgamento proferido por permissão, também, oriunda da Carta Magna, para definir o acerto perante a lei da aplicação do dinheiro publico, proceder que desenvolve-se com vincular;:ao direta ao cumprimento dos princípios insculpidos no art. 37 da CF.

O cenário dos Tribunais de Contas no ordenamento jurídico brasileiro impõe a consideração de ser estreita a via para efetuar-se a revisão judicial das suas decisões. Isso porque a Constituição Federal entrega a eles uma carga decisória definitiva quando aplicam, em seus pronunciamentos, com obediência às regras do devido processo legal, os princípios da moralidade, legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, impessoalidade e eficiência no apreciar as contas decorrentes da prática de atos e contratos administrativos.

O juízo emitido pelos Tribunais de Contas, em seu mérito, desde que harmônica com os fatos e com a lei, torna-se insuscetível de controle pelo Poder Judiciário, pois, este, não obstante, formal mente, possa examinar o “decisum” prolatado e guerreado, só lhe resta confirmá-lo, quando baseado em provas e fundamentos incontroversos.

A globalização gera, na época contemporânea, influencia nas decisões dos Tribunais de Contas, especialmente, parque há de analisar as conseqüências decorrentes das mega-fusões empresariais nos seus relacionamentos com os Estados, quando envolve liberação de verbas para o funcionamento de tais empresas ou firmação de contratos para a concessão de usa de imóveis, isenções tributarias e outras vantagens, tudo a se desenvolver pela via das concessões e permissões para a exploração de serviços públicos.

De igual modo, fatos como a alta concentração de quantias monetárias retidas pelas instituições financeiras, com a autorização do Governo, pela via do Banco Central, deverão ser analisados e investigados pelos Tribunais de Contas, porque envolvem, muitas vezes, comportamentos contratuais ou prática de atos administrativos que tem forte relacionamento com vultosas somas de dinheiro que pertencem as pessoas jurídicas da administração indireta e que, de modo direto ou não, podem criar favorecimentos prejudiciais ao Estado e a cidadania2.

Os Tribunais de Contas, na apreciação e no julgamento das contas dos agentes públicos, devem ter a suas atenções voltadas para a denominada tensão pré-milenio3, por ser detonadora de desconforto, irritabilidade, fadiga, mau humor no ambiente dos agentes públicos e dos administrados, o que conduz a uma situação de medo a influir nas decisões e relacionamentos obrigacionais firmados pelo cidadão com o Estado, em face de tais desvios enfraquecerem a prática da moralidade, da obediência a lei, da sublimação da eficiência, da conduta impessoal e de incentivarem a obtenção do lucro fácil.

As Cortes de Contas devem ter a preocupação voltada para o reconhecimento de que a humanidade caminha para uma sociedade plural, tanto para o pluralismo econômico, quanto para o social, conforme identificação feita por Marcus Vilaça, em magnífico trabalho intitulado “Democracia Vigência e Vivencia”4, porque essa mudança afeta os padrões de moralidade a serem adotados em face da coisa pública, onde o individualismo cede aos interesses sociais.

Os projetos inovadores merecem a atenção dos Tribunais de Contas. Eles provocam aumento de despesas e, muitas vezes, os resultados são negativos para a sociedade, contribuindo para indevidamente beneficiar isolados grupos. Neste inicio de século ha uma profunda atração por tudo que e novo, diferente, sem que tenha sido feito, antecipadamente, um estudo sobre a relação custo beneficio das mudanças que pretendem ser realizadas5.

Não podem os Tribunais de Contas, no cumprimento de sua missão constitucional, deixar de valorizar, em todos os momentos, a defesa dos direitos humanos, envidando esforços para que dotações orçamentárias aplicadas na política da sua proteção atinjam os seus fins, apresentando resultados coligados com os frutos colhidos.

O “circuito de informação”6, um dos graves problemas que a humanidade deste início de milênio enfrenta e enfrentará, em grande escala, nos dias futuros, há de ser motivo de preocupações dos Tribunais de Contas em seus julgamentos, para que não se envolvam com a distorção da realidade e tornem-se mais uma vitima da informação enganosa ou indevidamente transmitida.

Os Tribunais de Contas do Século XXI devem apresentar preparação adequada para conviver com uma posição de defesa quanto as influencias decorrentes das atividades dos lobistas econômicos que avançam no âmago das instituições formadoras das Nações, par todos os ângulos, chegando ao ponto de investirem contra os cofres públicos para obtenção de recursos destinados a analises científicas que, aparentemente, apresentarão resultados úteis ao homem, quando, na verdade, em muitas das vezes, são, apenas, caminhos tortuosos seguidos para a não boa aplicação das verbas orçamentárias.

As Cortes de Contas devem, também, ser sensíveis aos movimentos decorrentes das desavenças entre políticas administrativas propostas por cientistas para combater conhecidos danos a saúde e ao ambiente que afligem a humanidade, com o custo de milhões de dólares a serem arcados pelo Estado, quando, no fundo, ha interesses de fabricantes de remédios e de outros grupos econômicos em jogo.

Problema de alta significação é o que os Tribunais de Contas enfrentam para impedir exageros na forma discricionária como o Governo atua no campo de escolher prioridades administrativas, quando verifica-se que as dotações destinadas a publicidade, a diárias, a representação das autoridades, a construção de prédios públicos e a sua manutenção, são menores, de modo proporcional, as que cuidarão de zelar pela educação, pela saúde, pela segurança, pela proteção da infância abandonada e da velhice e por outras necessidades fundamentais do cidadão.

Os Tribunais de Contas terão que enfrentar, em suas decisões, os desafios com que se defronta 0 capitalismo da atualidade, conforme destacado por Miguel Reale, em três artigos: “0 Capitalismo na encruzilhada (Estadão, 17/04/99); “Ainda a Crise do Capitalismo” (idem, 1/5/99) e “Capitalismo Selvagem”, (ibdem, 29/5/99).

Uma nova economia surge para ser adotada em vários pianos. As suas idéias necessitam ser absorvidas de modo que possam apresentar compatibilidades com o momenta experimentado pelo homem. A força da nova economia pode alterar linhas estatais e abalar compromissos dos administradores com a moralidade e legalidade. A nova economia e de natureza expansiva e esta ligada aos problemas gerados pela globalização e pela concentração de riquezas. No particular, ha interessantes observações registradas por Marcelo Rezende, em artigo publicado na Gazeta Mercantil, de 7, 8 e 9 de maio de 1999, pg. 4, Caderno Atualidades, que não podem deixar de ser consideradas por quem tem o dever de investigar a lisura no aplicar as verbas publicas, atribuição especifica dos Tribunais de Contas7.

A Textura Estatal no Século XXI e os Tribunais de Contas.

Ainda, a título de introdução, entendo que os Tribunais de Contas, nestes momentos primeiros do Século XXI, necessitam envolver-se com o que está emergindo na textura social estatal, compreendendo os acontecimentos e ajustando-os, quando necessário, aos reais propósitos da Constituição Federal.

De forma sintética, devem os Tribunais de Contas, por ocasião dos seus julgamentos, envolver-se com os seguintes aspectos:

A questão da adoção da arbitragem na solução dos conflitos nascidos do cumprimento de contratos com o Poder Público, quer por via da administração direta, quer por via da administração indireta, quando houver amparo da lei para ser firmado acordo ou transação.

O exercício da medida cautelar fiscal8 pelo Estado para a proteção dos seus direitos tributários.

O uso da Ação Monitória contra o Poder Público quando existir divida constituída sem ato formal autorizativo (empenho, ordem de serviço etc.).

As concess5es de vantagens tributarias sem amparo legal a grandes grupos empresariais, com ferimento ao principio da igualdade.

A verificação das imunidades de tributos a seitas religiosas não reconhecidas; a altos funcionários em missões diplomáticas ou paralelas; a partidos políticos sem registro definitivo; a publicações que servem aos controladores do tráfico de drogas e a exploração do sexo etc.

A aplicação do principio da moralidade pelo Estado em relação ao contribuinte.

A responsabilidade do Estado quando executado em ações decorrentes de interesses difusos e coletivos. Inicialmente, os favorecidos não são nominados. Na fase da execução aparecem inúmeros beneficiários da decisão, sem que exista um efetivo controle sobre a identidade dos mesmos.

O prejuízo causado pelo Estado pela demora na prestação jurisdicional e por protelar o cumprimento de decisões judiciais que, antecipadamente, sabe não ter qualquer alcance de êxito.

O impacto da inflação e dos juros nas contas governamentais, desequilibrando a gestão orçamentária. São obscuros os índices inflacionários e manipulados de modo que não há transparência a respeito, abrindo espaço para sensíveis prejuízos serem da responsabilidade do Estado9.

A nova mentalidade fiscalizadora quanto ao processo de privatização da prestação dos serviços públicos, tendo-se em conta o art. 37, da CF.

O acompanhamento das empresas privadas no seu relacionamento com o Estado, quando, a título de concessão ou permissão, estão explorando serviços públicos. Os excessos de vantagens recebidas, considerando-se a legisla9ao regedora de tal ajuste e as c1ausulas contratuais firmadas.

O combate a corrupção, em decorrência do emprego de novas técnicas sempre aperfeiçoadas, pelo que há de ser empregada interpretação extensiva a qualquer norma que vise proibir, com aplicação de medidas preventivas.

A influencia que as decisões dos Tribunais de Contas tem para definir casos de inelegibilidade.

A contribuição que pode emprestar para a melhoria da prestação dos serviços públicos, com a adoção de regras onde o cidadão seja tido como o centro de atenções e de privilégios, especialmente, no referente a saúde, a educação, a segurança, ao combate das drogas, a proteção dos direitos humanos, ao lazer e a segurança jurídica.

Notas __________________________________________________________________________________

1 Extraído do trabalho de Jose Bezerra (Conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, aposentado), intitulado “Vinculo Institucional do Tribunal de Contas com o Poder Legislativo”, apresentado ao 15° Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil, São Paulo, set. 1989, publicado nos Anais do referido conclave.

2 Segundo dados estatísticos fornecidos pelos órgãos competentes, ha, atualmente, mais de 800 bilhões de reais depositados nas instituições financeiras, tudo correspondente aos contratos de aplicações em renda fixa, variável ou de curto prazo, CDBs, poupança e depósitos livres

3 A respeito dessa tensão pré-milênio ver interessante artigo de Sergio Vilas Boas, publicado na Gazeta Mercantil de 12 e 13 de junho de 1999, pg. 2, Caderno de Leitura de Fim de Semana. Extraio o seguinte fragmento do referido artigo: “o mundo esta atravessando um período de tensão pré-milênio, com todos os desconfortos, irritabilidades, fadigas, tormentas, mau humor e, acima de tudo, medo. Terrores geralmente infundados. Profecias e noticiários de TV formam um coro que reforça a nova TPM e produz uma repetição estafante: fome, miséria guerras, assaltos, assassinatos hediondos, trafico de drogas e de influências, corrupção; impunidade, protecionismos, sonegações (48% do que o governo arrecada vem do trabalho assalariado; calcula-se que US$ 825 bilhões circulam no pais sem pagar impostos); precária sociabilização (taxa de desemprego em São Paulo superou 20% em maio), maior exigência por escolaridade, conhecimento e aparências, deflação (ambiente talvez pior para fazer funcionar o capitalismo do que o regime de inflação), instabilidade financeira, solidão.

O medo nunca escolheu seu objeto de terror, tampouco pode ser delimitado em fronteiras geográficas. Nos Estados Unidos, adolescentes armados exterminam colegas no pátio da escola e se suicidam em seguida; na Europa, grupos de extrema-direita atentam contra minorias étnicas, renutrindo o ideal da purificação pelo extermínio. A desinformação (ou seria desentendimento?) esta levando as pessoas a viver um filme real permanente. É como se, a qualquer momento, um sujeito infectado por um vírus que corrói os ossos humanos arrancasse o cidadão de seu BMW adquirido por leasing e dirigisse a maquina roubada ate um aeroporto, onde uma adolescente grávida, sob efeito de cocaína, acabará de seqüestrar um avião levando para a Flórida velhinhos aposentados, dispostos a realizar o sonho da casa de praia civilizada. Mas o avião seqüestrado pela viciada e pelo delinqüente, “representantes das minorias”, se esborracha no asfalto reverberante do aeroporto.”

4 Discurso proferido na abertura anual do Tribunal de Contas da União, como Presidente. Eis trecho que considero fundamental para os nossos estudos: “Caminhamos para a sociedade plural. Tanto para o pluralismo econômico – que, reconheça-se, ainda e excludente de muitos – quanto para o social, que ainda se encontra fragilmente estruturado. E tanto para o pluralismo político – que carece de melhor institucionalidade quanto o cultural que precisa consolidar a adesão aos valores comuns como fulcro da unidade e coesão nacionais e como norma a pautar a diversidade necessária e a divergência legitima de aspirações e interesses coletivos.

Dir-se-ia que buscamos, no pluralismo, organizar a liberdade. Não a idéia, ou o ideal, do ser livre, que e pura transcendência. Mas, sim, sua práxis, concreta, compartilhada, que, como toda construção humana, e historicamente contingente. Ou seja, queremos a democracia como vivencia e vigência , sempre incompletas, porem sempre eqüidade, consubstanciados no ordenamento jurídico e nos usos e costumes que os conduzem como Povo e Nação.

É nesse sentido que, no plano das relações de poder entre o público e o privado, a eficiência econômica, de que decorrem a estabilidade, o crescimento, embora essencial a ampliar;;ao, individual e coletiva, da liberdade, deve cingir-se a seu caráter instrumental. Assim cabe submeter as forças de mercado a correções e condicionamentos determinados e exercidos pelo Estado, em especial para favorecer melhor repartição da renda e da riqueza e para assegurar o usa ecoambientalmente prudente dos recursos naturais. Estado e mercado, porém, não se opõem, complementam-se. Liberdade, eqüidade e eficiência não devem conflitar, mas viabilizarem-se multiplamente. Na incessante busca de objetivos nacionais compartidos, que constituem nossa utopia passível: edificar “a civilizar;;ao do ser, na partilha equilibrada do ter”, como falou o padre Joseph Lebret, fundador do grupo Economia e Humanismo.

5 Jacques Marcovict, reitor da Universidade de São Paulo, em artigo publicado na Folha de São Paulo, data de 11.06.99, faz importantes comentários sobre o assunto, advertindo os Poderes Públicos para os danos que, muitas vezes, as inovações provocam.

6 A respeito do fenômeno atual denominado “Circuito da Informação”, ver artigo de Claudio Lachini, sob o mesmo título, publicado na Gazeta Mercantil, de 11, 12 e 13 de junho de 1999, pg. A-3. Eis parte do que escreveu:

“A leitura tardia de Gracian, um autor restrito em sua época (Século XVII) pelo temor a sua própria ordem religiosa, leva-nos a algumas reflexões sobre o conhecimento e as formas de o transmitir, pais e com ele que o homem sempre evoluiu, na escola clássica, no ensino secular, na escola da vida, nos escritos cuneiformes, nos pergaminhos, nos livros, nos jornais, nas revistas e nos meios criadas do Século XX: o rádio, a televisão e, nos dias de hoje, nas embalagens eletrônicas associadas as telecomunicações.

O desenvolvimento da telemática dissemina o conhecimento em escala global. Perdida na Babel e na balbúrdia, a mídia impressa esta derrapando na subtração do leitor. A Internet e uma desculpa esfarrapada para publicações que estão perdendo seus leitores, não porque está decretada a morte da palavra impressa sobre o papel, mas sim porque os meios estão perdendo conteúdo e se tornam repetitivos da informação que foi ofertada ao cidadão em velocidades instantâneas.”

7 Registro um trecho do artigo de Marcelo Rezende para que seja meditado: “Nouvelle Economie” e a literal tradução francesa para um fenômeno de expansão constante mostrado ha quase oito anos nos indicadores econômicos dos Estados Unidos. Alta taxa de criação de empregos, crescimento continuo e inflação estável resumem o cenário. Antes um fenômeno local, motivo de espanto no resto do mundo e discutido, muitas vezes publicitariamente, nos semanários sobre finanças em língua inglesa, a “nova economia”, o significado desse possível novo modelo de desenvolvimento, interessa também a Europa e, após mensagem dada pelo ministro da Economia do país, especialmente a França.

Em um pronunciamento sobre os rumos da economia francesa, Dominique Strauss-Kahn afirmou estar o país caminhando rumo “a um novo regime de crescimento. Mais durável porque garantido pelas novas tecnologias, como acontece na América. Nós estamos ainda atrasados em relação aquele país. Apenas 15% do nosso crescimento e devido as novas tecnologias, mas nós estamos inventando, também, o novo crescimento do século XXI”. Apesar de o ministro ter comparecido para mais uma vez revisar as expectativas de crescimento em 1999 (anunciando queda) houve a sinalização de uma alteração de “modelo” e a preocupação da academia e profissionais franceses em entender o “milagre dos EUA” passou a interessar bem mais do que seu costumeiro público.

Há no país, e no continente, uma indisfarçável decepção com o primeiro semestre do euro, a moeda única de onze países membros da União Européia. Após um início comemorado nos primeiros dias de janeiro com champanhe e declarações entusiasmadas de presidentes e primeiro-minstros, o euro vem sofrendo constantes desvalorizações. As principais razoes, na visão dos analistas locais, tem sido a serie interminável de “acidentes sofridos”. A política imposta pelo Banco Central Europeu (BCE), as denuncias de desvios administrativos na Comissão Européia, os desacertos políticos em cada nação e, por fim, os conflitos raciais e bélicos em Kosovo. Procura-se, claro, um crescimento “durável e garantido”.

Ao menos não para todos, segundo Robert Boyer, economista e diretor do Cepremap (órgão de estudo das estratégias econômicas do Centro Nacional de Pesquisas Científicas – CNRS). Boyer falou a este jornal na terça-feira e, em sua visão, não se trata apenas de uma discussão técnica, mas, sobretudo, política: “Claro que essa é também uma discussão política, porque o celebrado crescimento americana e fundamentado na desigualdade. Em um crescimento de riqueza, em essência, na classe média, ocasionando então o aumento da população mais pobre. Trata-se de política, mas também de ideologia, pois a ‘nova economia’ ultrapassa o fordísmo”, diz. Boyer acaba de publicar um estudo sobre o tema: “Innovation et Croissance”, em parceria com Michel Didier, editado pelo Conselho Nacional de Analise Econômica.

O debate sobre o resultado menos grandioso da “Nova Economia” – a mesma discussão na qual a Europa esta obrigada a escolher entre o perfil “humanista” ou “comercial” – não impediu o governo francês de anunciar uma primeira medida para a mudança de rota. O Ministério da Economia e das Finanças fará uso de um “indicador de inovação”, onde será medido o papel representado pelas novas tecnológicas do crescimento da economia francesa. Um relatório será publicado duas vezes ao ano. Em março e em setembro. Os itens a serem avaliados são: novos capitais, criados a partir de fundos de novas tecnologias, novo empresariado e novos empregos, novas tecnologias e novos usuários das recentes invenções. Outra ação foi passar a medir também a atividade das empresas de tecnologia.”

8 A Medida Cautelar Fiscal foi introduzida em nosso ordenamento jurídico pela Lei no 8.397, de 06 de janeiro de 1992. E pouco utilizada pela Fazenda Pública.

9 Caso da indenização obtida pela Transbrasil. Idem do bloqueio dos cruzados novos. Idem do FGTS e outros.