A Lei de Responsabilidade Fiscal

30 de julho de 2013

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A Lei de Responsabilidade Fiscal foi criada com intuito de estabelecer normas, para as finanças públicas do nosso País, a sua criação faz parte de uma reforma do Estado, para estabilizar a economia brasileira a partir do plano real. Antes da criação da L.R.F., a Administração Pública, de modo geral, não tinha o mesmo grau de compromisso com o orçamento, gastava-se dinheiro muitas vezes contando com verbas futuras e incertas e a partir dessa Lei, o gestor passou a ter, mais responsabilidade financeira, porque agora ele gasta as verbas através de um orçamento pré-aprovado pelo Poder Legislativo.

Criada pelo governo de Fernando Henrique Cardoso, a L.R.F. se apóia em quatros eixos basicamente; Planejamento, Transparência, Controle e Responsabilização, além disso, ela inova a contabilidade pública e a gestão do orçamento público à medida que a mesma introduz limites de gastos com vários procedimentos administrativos como, por exemplo, gastos com funcionalismo público, limites de endividamento público e metas fiscais anuais.

Atualmente essa lei vem sendo alvo da imprensa e de movimentos sindicais que reivindicam reajustes salariais, principalmente no nosso Estado do Rio Grande do Norte onde várias categorias entraram em greve recentemente pedindo reajustes salariais, reajustes dos quais não podem ser concedidos pelo Governo Estadual devido a uma condição especifica que a própria lei determina a respeito de um limite, para gasto com o funcionalismo público.

Entretanto, a lei tem pontos positivos um deles é que ela obriga que as finanças públicas sejam apresentadas detalhadamente ao Tribunal de Contas da União, Estados e Municípios, esses órgãos têm a competência de aprovar ou não essas contas. Mas talvez o ponto, mais importante é que ela provocou uma mudança muito significativa na maneira como é conduzida a gestão financeira do Governo, os governantes agora precisam saber planejar o que deverá ser executado, pois além da execução existe um controle de gastos envolvidos, cumprindo assim tudo dentro de um custo e cronograma previsto e principalmente sem onerar os cofres públicos. A obediência a todas essas regras permitiu um ajuste e um equilíbrio fiscal ao nosso País, proporcionando assim um fortalecimento financeiro da União, Estados e Municípios.