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A negação da justiça

5 de maio de 2004

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“A pior injustiça é a demora da Justiça”

Rui Barbosa

Não foi sem razão que há cerca de 100 anos o arauto da advocacia, a Águia de Haya, Rui Barbosa, apregoava que a maior injustiça era a demora da justiça.

Hoje, pelo que se constata nos tribunais, a situação demonstra que as condições pioraram.

A panaceia que constituiu o projeto em tramitação no Congresso Nacional da reforma do Poder Judiciário pouco modificará o atraso e a demora dos julgamentos finais.

As celeumas levantadas pelos que defendem formas e fórmulas, sejam na aplicação de súmula vinculante, sejam no controle externo do Judiciário, pouco resultado prático apresentam, pois o cerne da questão reside na procrastinação que se pratica no andamento moroso, recalcitrante, de recursos infindáveis, principalmente aqueles em que o réu é o Poder Público – federal, estadual e municipal.

Assim é que, durante uma década e meia, muito se tem discutido sobre a reformulação estrutural da Justiça, criticando a enormidade de postulações litigiosas pelo Poder Público com matéria de natureza administrativa tributária que entopem os tribunais, sem que se tentasse uma reformulação processual, o que poderia contribuir para reduzir o número de pendências jurídicas.

A reforma traz, entretanto, outros pontos polêmicos que ainda ocasionarão prolongados debates. Um deles diz respeito ao nepotismo. O plenário da Câmara derrubou a proibição constante do substitutivo sobre contratação por membros dos três Poderes de parentes para cargos comissionados. Outro item que ainda causa e gera controvérsia é a chamada Lei da Mordaça, que impede os magistrados de emitir opiniões durante o curso do processo.

Em recente pronunciamento, a culta, inteligente e valorosa juíza federal Salete Maria Maccalóz forneceu um caminho que muito melhoraria o andamento processual, que aqui transcrevemos:

“Não se justifica, pois, aguardar-se exclusivamente do Congresso Nacional a complexa reforma do Judiciário e das leis processuais para acelerar a prestação jurisdicional se o ordenamento já oferece, em incontáveis situações, os fundamentos para este nobre fim. Temos hoje, em pleno vigor, uma das melhores conquistas da nossa legislação adjetiva, que é a antecipação da tutela, instituto da lei processual que permite, de pronto, a satisfação imediata do que se reclama em juízo, quando presente na lide apenas dois pressupostos: a evidência do Direito e o perigo da mora, que traduz urgência.

Ora, nossa realidade social, ensejada pela recessão que nos assola, vai demorar muito, de modo que um direito possa literalmente não ser considerado urgente, em sua acepção ampla, diante das dificuldades financeiras com que se depara a grande maioria da sociedade brasileira. Se o artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil é taxativo quando recomenda ao juiz levar em conta os aspectos sociais da lide e as exigências do bem comum, como imaginar-se que não há urgência, por exemplo, alguém que cobra aluguel para viver, para um aposentado do Instituto Nacional da Seguridade Social, quando postula a correção dos seus proventos, que minguam a cada dia; para o trabalhador, buscando direitos em torno de seu salário que tem caráter reconhecidamente alimentar e, portanto, urgente.

Tal realidade que vivemos com trinta milhões de excluídos, um desemprego impiedoso e um dos piores salários do mundo, exige que o Poder Judiciário entre de prontidão em socorro urgente da Justiça social, pois essa é, também, como se disse, a missão do juiz, nos termos da lei.

Daí a prevalência do princípio de que um magistrado não pode ser um escravo da tecnocracia e muito menos refém do texto literal da lei, mas há de ser um intérprete livre dos valores éticos, sociais, morais, políticos e humanos de seu tempo, mesmo porque a lei não é aquilo que o legislador literalmente redige, mas o que o juiz interpreta no julgamento de um fato concreto. Por isso, diz Oliveira Neto, a jurisprudência é lei viva e real.

Diante de todo o exposto e ainda considerando-se a grande responsabilidade do juiz no exercício da nobre e difícil função jurisdicional, vale, em última análise, ressaltar que o desempenho da magistratura, voltado para o ideal da ‘Justiça já’ é o tudo que a sociedade brasileira quer ouvir do Poder Judiciário neste momento da história do Brasil. E, portanto, este é, sem dúvida, o desafio maior que ora se impõe à jurisprudência de nossas cortes superiores de Justiça.”

Assim, enquanto a reforma não progride, é de perseverar-se seguindo as sugestões da ilustre juíza federal Salete Maria Maccalóz, ajudando e participando contra o emperramento e a negação da justiça.