Advocacia em tempos de pandemia

30 de setembro de 2021

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Esse modesto escrito não pretende adquirir ares de artigo elaborado por renomado escriba, mas relatar a experiência vivida por uma operadora do Direito em tempos de pandemia de covid-19.

Corria o mês de março de 2020, os veículos de informação traziam notícias sobre um vírus desconhecido que surgira na longínqua China e a vida seguia normalmente, pois imaginava-se que o Brasil estivesse incólume ao mesmo.

Ocorre que no dia 19 de março (recordo-me porque é “Dia de São José”), o País inteiro foi tomado pela noticia de que o tal vírus, circulava por várias regiões e, no caso especifico, foi determinado a primeira suspensão das atividades forenses, atingindo frontalmente o exercício profissional do Direito.

A partir daí as mudanças tomaram ritmo acelerado, o que antes era exceção (a realização de audiências e atendimentos virtuais) tornou-se regra, surpreendendo a todos os operadores do Direito, principalmente os mais antigos, pouco afeitos às novidades tecnológicas.

Instaurou-se então uma espécie de neura, já que as pessoas próximas passaram a ser infectadas, tendo algumas perecido em decorrência do fatídico vírus.

Perdemos advogados, juízes e serventuários da Justiça, o que, de certo modo, aumentou a preocupação, aliada à dificuldade operacional para o exercício da atividade profissional.

É de conhecimento geral que às vítimas fatais do famigerado coronavírus não se pode dispensar o tratamento humano devido a quem falece, o rito é sumaríssimo, faleceu tem que sepultar, os familiares não têm o elementar direito de prantear os seus familiares. Aboliu-se o luto, é tudo mecânico.

Isso sem dizer que àqueles que estão no sistema prisional, de igual forma, passaram a ser outras vítimas preferenciais, em decorrência da aglomeração e da falta de vagas nos presídios. 

Falou-se, inicialmente, que a pandemia teria vida curta, o que acabou por influenciar em nova onda, mais letal que a primeira, e, agora com o surgimento da vacinação, ainda que incipiente, surge uma luz no final do túnel.

Os danos sofridos pelos operadores do Direito são inúmeros, pois, além dos operacionais já que houve radical mudança no exercício da profissão, as constantes suspensões das atividades forenses contribuíram para a demora na tramitação processual, não por culpa dos operadores de Direito ou do Poder Judiciário, mas em decorrência da conjuntura, o que nem sempre é compreendido pelos clientes e as reclamações aumentaram sensivelmente.

A par dos diversos problemas, sempre surgem anjos que auxiliam a diminuir as vicissitudes, e no caso especifico há que se referir aos abnegados colaboradores da OAB que sempre se dispõem a esclarecer e encaminhar pedidos via PJE, e também aos serventuários da Justiça, à Magistratura e aos membros do Ministério Público que, apesar das dificuldades do momento, sempre se mostraram dispostos a fazer a sua parte para que o sistema jurisdicional não pereça. 

Os números são alarmantes, pois estima-se que no Brasil são mais de 20 milhões de infectados, e o número de mortos ultrapassa 580 mil,, sendo certo que em algumas famílias morreram duas ou mais pessoas.

Fecho, na esperança de que a vacinação cumpra a sua função para o retorno, se não à normalidade antiga, mas a uma vida menos traumática que possibilite ao pleno exercício da atividade profissional da advocacia, considerada de fundamental importância para a sociedade, segundo previsto no texto constitucional.