Edição

Castigo contra juízes

5 de setembro de 2002

Orpheu Santos Salles Editor

Compartilhe:

“A aposentadoria há de ser uma recompensa, nunca um castigo para quem tanto que se dedicou à causa pública.”

Ministro Marco Aurélio Mello

A Constituição Federal, ao fixar a aposentadoria compulsória aos 70 anos para os juízes, impingiu e aplicou um castigo aos magistrados, que, em pleno vigor de sua capacidade física, intelectual e laboral, ainda se encontram com plena capacidade para o exercício da judicatura.

A medida contraditória que atinge aos magistrados, afrontando a própria Lei Magna, que consagra a vitaliciedade da categoria, como explicitado no artigo 95, I, se constitui, além do mais, segundo expressão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio Mello, em “malfadada jubilação, em virtude de desditosa norma”.

A emenda constitucional elevando para 75 anos a aposentadoria, como proposto pelos senadores Pedro Simon e Rames Tabet, logrou aprovação na Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça, no Senado Federal, tendo sido, entretanto, rejeitada no Plenário por apenas 1 voto, sendo de destacar os votos desencontrados dos senadores José Fogaça e Matusalém Gonçalves Fernandes, além dos votos contraditórios da bancada do PT, liderada pelo senador José Eduardo Dutra, através de perorações extemporâneas, pretensiosas e principalmente incoerentes.

Também, lamentavelmente, releve-se a opinião discordante e propósito do jornalista – o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADIn nº 2242 que reivindicava a elasticidade da aposentadoria para 75 anos, como proposto pela Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, preferiu desprezar e rejeitar a consagração da vitaliciedade constitucional, e até inclusive, a isonomia da norma como impera nos poderes Executivo e Legislativo, através do voto livre e independente do povo, com a sagração do voto do cidadão, elegendo candidatos com qualquer idade, mesmo superior aos 70 anos.

Aqueles que têm acompanhado a despedida expulsória dos magistrados que atingiram a idade limite, por certo têm se constrangido com a sincera demonstração da humilhação sofrida pelos que são atingidos pela aposentadoria compulsória, que se tornam deprimentes e constitui uma agressão maldosa contra quem ainda se encontra em plena lucidez e completa capacidade de trabalho.

Torna-se oportuno transcrever parte do artigo do eminente desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Cármine Antônio Savino Filho, publicado em nossa edição de maio de 2001: “O problema da aposentadoria compulsória reclama um foco de clareza. Se existem funções em que o trabalhador se desgasta mais cedo que os outros jogadores de futebol, atletas, trabalhadores em minas, mergulhadores, controladores de vôo, e outros, também existem profissões que a exemplo dos bons vinhos, podem melhorar seu desempenho com a idade mais avançada. É o caso de professores, médicos, diplomatas, magistrados e tantas outras profissões cujo trabalho intelectual muitas vezes se aperfeiçoa com a idade. Um professor com vitalidade e boa saúde, forçado a deixar as salas de aula ou de seu laboratório aos 70 anos, é obrigado a negar a seu país seu cabedal de conhecimento acumulado nas ciências, nas letras e nas artes, a experiência no trato com os jovens, uma compreensão maior do mundo. Da mesma forma, um magistrado que se renda à compulsória aos 70anos, por força da lei, deixa de dar à sociedade a prudência, o zelo e a vivência que seus anos de judicatura acumularam”.

O presságio do notável desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, certamente não se concretizará, mas a aposentadoria dos magistrados aos 70 anos, sem a menor dúvida, constitui uma aberração e verdadeiro castigo contra juízes.