Central do idoso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos territórios tem atendimento inédito no País

21 de dezembro de 2012

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), possui um atendimento dirigido à Terceira Idade, chamado Central do Idoso, que está completando 10 anos. É um trabalho interdisciplinar destinado à pessoa, acima de 60 anos, que tenha seus direitos ameaçados ou violados e que necessite de orientação e atendimento na esfera da Justiça. Tem como principais objetivos garantir a efetiva aplicação do Estatuto do Idoso, prover a comunidade do Distrito Federal de informações, além de promover a articulação com instituições para atendimento das demandas existentes e assessorar autoridades competentes. Nesta entrevista, a Juíza Monize da Silva Freitas Marques, coordenadora do projeto, fala sobre o trabalho da Central e os planos para o futuro.

Revista Justiça & Cidadania – O que é a Central do Idoso e há quantos anos existe?

Juíza Monize da Silva Freitas Marques – A Central de Apoio Judicial aos Idosos surgiu de um convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do DF e Territórios – TJDFT, o Ministério Público do DF e Territórios – MPDFT e a Defensoria Pública (CEAJUR), por meio de um Termo de Cooperação Técnica. Tem por objetivo assegurar à população idosa do Distrito Federal o acesso à justiça com orientação jurídica, além da defesa junto ao Poder Judiciário nos casos de violação ou ameaça dos direitos preconizados no Estatuto do Idoso. Vale dizer que os familiares, a comunidade, os vizinhos, os cuidadores de idosos e as instituições envolvidas também podem procurar a Central para relatar casos ou, até mesmo, suspeitas de violências contra essas vítimas.

RJC – Quais são as queixas mais frequentes dos idosos e qual a faixa etária que mais procura o atendimento da Central?

MM – Em 2011 foi realizado um levantamento para identificação da demanda da Central. Na ocasião, constatamos que a maioria atendida tem entre 60 e 75 anos de idade e mora em residência própria. Quanto ao número de filhos, verificamos que 30% têm até 2
filhos, 27% têm entre 3 e 4 filhos e 25% têm mais de 5 filhos. Dos casos atendidos, 21% foram encaminhados ao Núcleo do Idoso da Defensoria Pública do DF para a propositura da demanda pertinente, resultando no ajuizamento de 100 ações. Destas, 33% referentes a processos de Interdição de Idoso. Em 16 casos houve a necessidade de intervenção do Ministério Público para a adoção da medida protetiva preconizada no art. 43 do Estatuto do Idoso.

RJC – Esse serviço é inédito no Brasil ou existe em outros tribunais?

MM – Não temos conhecimento de outros projetos implementados com o formato da Central Judicial do Idoso do DF em outros estados da União, principalmente em função da cooperação de três órgãos (TJDFT, MPDFT e Defensoria Pública) para atender à demandas de idosos. Acreditamos que, com esse formato, a CJI seja um serviço inédito.

RJC – Quais medidas a Corte vem adotando para resolver essas questões?

MM – De acordo com o Estatuto do Idoso, em seu art. 71, está previsto que a pessoa idosa terá prioridade na tramitação de processos judiciais, incluindo a prioridade nos atos e nas diligências judiciais, em qualquer instância, devendo a parte requerer ao Juiz competente, inclusive nos casos em que a pessoa atingir a faixa etária de 60 anos durante a tramitação do processo. O TJDFT, atento ao estabelecido no referido Estatuto, publicou o Provimento no 7, de 8 de setembro de 2010, que tem por objetivo regulamentar o acesso à justiça por parte da pessoa idosa, de forma prioritária, observando com justeza as orientações do Estatuto.

RJC – Os problemas que mais chegam à Central são os mesmos entre homens e mulheres ou existe diferenciação?

MM – Em 2011, dos casos atendidos, 57% eram vítimas mulheres e 43% eram vítimas homens, não se estabelecendo diferenciação entre o tipo de violência sofrida. Em ambos os sexos, o tipo de violência mais presente é a financeira,
seguida da violência psicológica.

RJC – No que, essencialmente, a violência psicológica se distingue da violência financeira?

MM – Abuso financeiro e econômico consistem na exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou ao uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais. Esse tipo de violência ocorre, sobretudo, no âmbito familiar (artigos 102, 104 e 106 do Estatuto do Idoso). Abuso psicológico, violência psicológica ou maus tratos psicológicos correspondem a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar os idosos, intimidálos, humilhá-los, restringir sua liberdade ou isolá-los do convívio social (art. 96, § 1o, do Estatuto do Idoso).

RJC – Como é estruturada a Central do Idoso?

MM – A Central possui em sua estrutura organizacional uma Secretaria Executiva, três Núcleos de Acolhimento, um Núcleo Psicossocial e o Projeto “Cidadania em todas as Idades”, que desenvolve palestras nos grupos e associações de idosos do DF. A CJI é coordenada por uma composição formada por dois Juízes de Direito, um Promotor de Justiça e um Defensor Público do DF. A equipe de atendimento é composta por profissionais das áreas do Direito, Serviço Social e Psicologia. Esta equipe procura realizar uma análise multidisciplinar das situações de negligência, abandono, exploração ou qualquer outra espécie de violência a que podem estar submetidos os idosos, a fim de encaminhar o caso aos órgãos competentes; orientação e prevenção das situações de violência, por meio de ações educativas e subsídio às autoridades do Sistema Judiciário – Juízes, Promotores e Defensores Públicos – nos procedimentos que apuram a prática de violação dos direitos dos idosos, entre eles os processos judiciais do TJDFT e procedimentos de investigação preliminar do MPDFT.

RJC – Fale um pouco sobre os futuros projetos da Central.

MM – Em 2013 celebraremos os 10 anos de promulgação do Estatuto do Idoso e também daremos início ao trabalho de mediação com abordagem em idosos, que objetiva a resolução de conflitos de forma não adversarial, isto é, as ações terão o propósito da não judicialização das demandas envolvendo pessoa idosa. Nos casos em que se verifique a possibilidade de acordo, procuraremos solucionar os conflitos de forma a se evitar que se tornem processos formais. O ajuizamento de ações somente é efetivado quando a intervenção dos profissionais junto a parte contrária não seja suficiente para a obtenção de êxito na garantia e observância dos direitos violados.