“Exigências absurdas”, diz Beto Simonetti sobre reforma da OCDE

1 de julho de 2022

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“Exigências absurdas”, diz Beto Simonetti sobre reforma da OCDE.(Imagem: OAB/RO)

Relatório “Regulatory Reform in Brazil”, da OCDE, estabelece melhorias e conformações a diversos setores da economia brasileira, algumas destas propostas podem significar a completa transformação da OAB e da advocacia.

“As exigências em relação a advocacia são absurdas e despropositadas. Para ser advogado é necessário comprovar um mínimo de conhecimento profissional apto a bem defender os direitos dos cidadãos.”

Assim afirmou o presidente da OAB, Beto Simonetti, sobre o relatório “Regulatory Reform in Brazil”, da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, que estabelece melhorias e conformações necessárias a diversos setores de bens e serviços da economia brasileira. Algumas destas propostas podem significar a completa transformação da OAB e da advocacia como hoje é praticada.

“Em toda Europa e nos Estados Unidos, o exame para ingresso na profissão é feito pela entidade da advocacia. Em relação ao Brasil, estão a exigir que tal seleção seja feita pelo poder público. Sabemos que a OCDE possui matriz liberal e desburocratizante, mas deseja estatizar a seleção de advogados. Uma contradição que não possui precedente em nenhum país onde o Estado de Direito é levado a sério.”

Segundo o presidente da OAB, com relação aos escritórios estrangeiros, o Brasil permite a advocacia desde que preenchidos os dois critérios: aprovação em exame e inscrição na Ordem, do mesmo modo que o advogado brasileiro é tratado pelos países da OCDE.

“Exercemos o tradicional princípio da reciprocidade. Sendo que no Brasil o advogado internacional pode advogar na forma de consultoria em direito estrangeiro sem necessitar validação de diploma e de prévio exame.”

O presidente afirmou que a OCDE exige no Brasil o que os países da Europa não praticam em relação aos advogados. “Na Europa, a inscrição dos advogados na entidade de classe da advocacia e a prévia aprovação em exame são condições do exercício da profissão”, esclareceu.

Relatório

  • Segundo o relatório da OCDE, deve-se:
  • Reavaliar a obrigatoriedade da inscrição na OAB;
  • Considerar que o exame da Ordem seja feito por uma autoridade pública;
  • Considerar meios alternativos de acesso para a atuação de advogados estrangeiros no Brasil;
  • Considerar retirar as restrições de atuação em diferentes seccionais, com o fim da inscrição suplementar;
  • Remover qualquer forma de regulação ou recomendação de valores de honorários pela OAB;
  • Remover restrições desnecessárias e permitir o anúncio e a propaganda dos serviços advocatícios.

Confira a análise completa aqui.

Publicação original: Migalhas