(Editorial originalmente publicado na edição 8, 06/2000)
É de causar sentida revolta, repulsa e perplexidade a quantos de bom senso, o desperdício da inteligência, da cultura e experiência, auferida no decurso de décadas no labor judicante, com a mantença da inativação compulsória aos setenta anos, discriminatoriamente aos servidores públicos civis e a magistratura em pleno vigor intelectual e condições físicas hígidas na cotidiana distribuição ázimo da justiça, afastando-os da vida pública como seres descartáveis, eles que tanto deram de si na dignificação ao estado de direito, a riqueza dos seus conhecimentos às lides judiciais.
Tanto mais por abominável a discriminação, posto que para os altos postos de comando do país e das instituições, ao exercício de governo e nas funções legislativas, idêntico não é o tratamento, nisso quebrando o princípio simétrico da isonomia, o que aliás, se tal ocorresse, ressentida seria a perda para o país, pois deixaria de contar com expressivos valores em seu cenário executivo-legisferante.
O desencanto maior derivou da falta de quorum qualificado na Câmara Federal que garantisse a aprovação da emenda ofertada ao projeto de Reforma do Poder Judiciário, o qual se arrasta em enervante lentidão, talvez para manter o tambor de ressonância das críticas, sem se oferecer soluções objetivas e racionais, emenda que assegurava elasticidade à aposentadoria compulsória, elevando-a ao limite etário a setenta e cinco anos. Eis que, inobstante tenham votado 228 Deputados favoráveis não se atingiu ao coeficiente mínimo de 308 votos.
Reprochável ocorrência a ausência na respectiva sessão extraordinária da Câmara dos 109 Deputados, assim pondo-se em mora irresgatável com suas elementares obrigações parlamentares. Mais acentuadamente censurável os 173 votos emitidos contra a proposição, alguns com declarações despropositadas, senão mesmo ofensivas à razão e a prudência; outros, diverso o pretexto de que a medida não estava a alcançar, por igual, a todo funcionalismo público, o que não impediria que, em outra oportunidade específica o tratamento legislativo se repetisse. Afinal, o que estava em curso, e em curso permanece, é a exclusiva Reforma do Judiciário, matéria assim restrita ao seu âmbito.
Nós, da Editoria da Revista “Justiça & Cidadania”, voltados unicamente para o superior interesse público, mercê dos objetivos da publicação, não podemos nos omitir ante esse malfadado desapreço à cultura e inteligência de insignes magistrados do nosso país, quando tanto poderiam ofertar de suas preciosas vidas aos jurisdicionados e à Nação.
Uma réstia de esperança subsiste, um pouco mais adiante, com projeto em curso e com iniciadas votações, no Senado da República, em regime de urgência, de autoria dos eminentes Senadores PEDRO SIMON e RAMEZ TEBET, propondo a aposentação compulsória ao limite de setenta e cinco anos para todos os funcionários públicos, lactu sensu, do país.
É de se aguardar o desfecho, na perspectiva de que os Ilustres Senadores, bem mais amadurecidos pela idade, provectos pela rica experiência dos anos no trato da vida pública, colimem por acolher tão importante proposição em razão do interesse público que a tudo deve sobre pairar.