Jurista defende alteração nos mandatos dos presidentes e demais dirigentes dos Tribunais de Justiça
28 de janeiro de 2022
O advogado Edgard Guimarães falou sobre o tema “Autonomia do Poder Judiciário” no último dia do encontro
O professor e advogado Edgard Guimarães fez a palestra de abertura nesta sexta-feira (28/01), terceiro e último dia da jornada de programação científica do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), sobre o tema sobre a “Autonomia do Poder Judiciário”.
Edgard Guimarães colocou em foco os mandatos dos tribunais de justiça, que tem a duração de dois anos. Assinalou o princípio federativo estabelecido pela Constituição Federal de 1988, que concede autonomia aos poderes executivo, legislativo e judiciário. No entanto, essa autonomia em relação aos tribunais de justiça se torna relativa em face do impedimento de legislarem sobre os mandatos do seu corpo diretivo. A delimitação dos mandatos dos presidentes dos tribunais está em conformidade com a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), sem especificação do texto constitucional.
Edgard Guimarães lembra que o corpo diretivo dos tribunais de justiça tem uma função atípica, em comparação aos membros dos demais poderes. É a responsabilidade da administração do órgão.
“O Poder Jurídico tem uma função atípica que é administrativa, apartada da função do judiciário, como a execução orçamentária e a promoção de licitações. O artigo 102 da Loman não foi recepcionado pela Constituição de 88”, afirmou.
De acordo com o advogado, a autonomia concedida aos tribunais estaduais no texto constitucional não pode ser tratada literalmente, mas de maneira sistemática.