Ministério da Justiça diz ao STF que aguarda dados dos EUA sobre extradição de Allan dos Santos

28 de março de 2022

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Informações prestadas pela pasta atendem a determinação do ministro Alexandre de Moraes. Segundo MJ, procedimento segue a legislação americana, por isso, demora mais tempo que a média no Brasil.

O Ministério da Justiça informou ao Supremo Tribunal Federal que aguarda o recebimento de informações dos Estados Unidos sobre a extradição do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos. Segundo a pasta, o Itamaraty ainda não enviou uma resposta sobre os dados solicitados aos EUA.

Allan dos Santos é um dos aliados mais próximos da família Bolsonaro. Ele é investigado no Supremo em dois inquéritos: o que apura a divulgação de fake news e ataques a integrantes da Corte; e também o que identificou a atuação de umamilícia digital.

Após ter sido alvo de operações, o blogueiro deixou o Brasil e entrou nos Estados Unidos em 12 de agosto de 2020, com permissão para permanecer até 11 de fevereiro de 2021. Em outubro do ano passado, ministro do Supremo, Alexandre de Moraes, determinou a prisão preventiva do blogueiro e que o Ministério da Justiça e Segurança Pública iniciasse o imediato processo de extradição de Allan dos Santos.

A manifestação do MJ chegou à Corte nesta segunda-feira (28), após determinação do ministro Alexandre de Moraes, que cobrou do ministério posicionamento sobre o caso.

Segundo a pasta, o pedido de informações sobre o procedimento foi feito no dia 15 de março à Divisão de Cooperação Jurídica Internacional do Ministério das Relações Exteriores. A decisão de Moraes cobrando os dados foi divulgada no dia 14 de março.

O documento produzido pelo ministério é assinado por técnicos, mas foi enviado ao tribunal por um ofício assinado pelo secretário nacional de Justiça, José Vicente Santini.

No texto, o MJ sustenta que o processo de extradição segue a legislação americana, e não a lei brasileira, sendo assim, demora mais tempo do que a média da extradição feita pelo Brasil.

“Deste modo, a decisão judicial da autoridade americana, ao contrário do que acontece no Brasil — com o sistema belga — não se restringe a formalidades de um juízo delibatório, o que implica, normalmente, lapso temporal relativamente maior à média de tempo do processo extradicional no Supremo Tribunal Federal”.

Publicação original: G1