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As mulheres no Poder Judiciário

14 de janeiro de 2015

Doutoranda em Direito, Professora Assistente da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro UFRRJ-ITR

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Erica-GuerraQuando a primeira Mulher brasileira graduou-se em bacharela em Direito, Maria Augusta Saraiva, em 1902, a sociedade brasileira era eminentemente patriarcal.

No decorrer do século XX a mulher foi conquistando espaço na vida política brasileira, sendo relevantes às conquistas femininas: o direito do voto, garantido pela Constituição de 1934, considerada a primeira Constituição Social, e a promulgação da Lei no 4.121, de 1962 (Estatuto da Mulher Casada), uma vez que a mulher era considerada relativamente incapaz.

No processo de redemocratização do Brasil, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, na busca da efetividade do Estado Democrático de Direito dispõe o artigo 5o, caput, sobre o direito e a garantia fundamental da igualdade de gênero: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza […]”, complementado no inciso I: aos homens e mulheres é garantida a igualdade de direitos e obrigações. Com primor, a Carta Magna objetiva findar com as intolerâncias que não contribuem para construção de uma sociedade justa e atentam contra os princípios éticos, essenciais para o desenvolvimento da sociedade.

Passados 88 anos desde quando a primeira mulher se graduou como bacharela em Direito, foi nomeada pelo então presidente José Sarney, em dezembro de 1990, a primeira mulher para instância superior do Poder Judiciário – o Tribunal Superior do Trabalho (TST) –, a saudosa Ministra Cnéa Cimini Moreira de Oliveira, primeira mulher no Brasil e a segunda no mundo a ocupar o cargo de ministra em Tribunal Superior.

Em 30 junho de 1999, assumiu vaga como ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo terço da magistratura, a juíza do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1a Região Eliana Calmon, tornando-se a primeira mulher a ocupar um posto nesse tribunal.

O Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, em 23 de novembro de 2000, nomeou para exercer o cargo de Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie Northfleet, primeira mulher a integrar o STF. Eleita por seus pares, empossou-se no cargo de Vice-Presidente do STF em 3 de junho de 2004; e também eleita por seus pares, em sessão plenária de 25 de março de 2006, empossou-se no cargo de Presidente do STF em 27 de abril de 2006.

A Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Presidente do Superior Tribunal Militar (STM), é a primeira mulher a presidi-lo em seus 206 anos de existência, tendo sido empossada em 16 de junho de 2014.

Em análise feita até dezembro de 2014, na estrutura do Poder Judiciário estabelecida pela Emenda Constitucional no 45/2004, ocupam cargos de destaque a Ministra Cármen Lúcia – Vice-Presidente do STF; a Ministra Nancy Andrighi, do STJ, que ocupa o cargo de Corregedora Nacional no Conselho Nacional de Justiça (CNJ); a Ministra Laurita Hilário Vaz, no cargo de Vice-Presidente do STJ, a partir de 1o de setembro de 2014; e a Ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, como ministra efetiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nos cinco TRFs, destaque para o TRF da 3a Região, que tem, na sua composição, como Vice-Presidente, a Desembargadora Federal Cecília Marcondes, e, como Corregedora Regional, a Desembargadora Federal Salette Nascimento, sendo certo que o TRF da 4a e o TRF da 5a Região não têm nenhuma mulher ocupando o cargo de Presidente, Vice-Presidente ou Corregedora.

Já nos 27 Tribunais Estaduais e do Distrito Federal e Territórios, destaque para o estado do Maranhão que têm os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor ocupados por mulheres Presidência: Desembargadora Cleonice Silva Freire; Vice-Presidência Desembargadora Maria dos Remédios Buna; e Corregedora Desembar­gadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Nos outros Tribunais Estaduais, cinco têm o cargo da Presidência ocupado por mulheres: Amazonas; Paraíba; Rio de Janeiro; Roraima e Tocantins. Em outros seis Tribunais Estaduais, o cargo de Vice-Presidente é ocu­pado por mulheres: Acre; Bahia; Distrito Federal e Territórios; Espírito Santo; Pará e Rio de Janeiro. Já o cargo de Corregedor é ocupado por mulheres em outros três Tribunais Estaduais: Goiás; Mato Grosso do Sul e Sergipe. Em treze Tribunais Estaduais não há nenhuma mulher ocupando os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor.

Nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), nos 27 estados, nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, há 20 estados em que mulheres não ocupam nenhum desses cargos, sendo que, em quatro, há mulheres ocupando o cargo de Presidente: Alagoas; Amazonas; Ceará e Tocantins. Em outros três TREs há mulheres ocupando o cargo de Vice-Presidente: Bahia; Mato Grosso e Rio Grande do Norte.

Dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), o destaque é o da 4a Região (Rio Grande do Sul), por estar composto pela Presidente Desembargadora  Cleusa Regina Halfen; Vice-presidente Desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse; Corregedora Regional Desembargadora Beatriz Renck e Vice-corregedora Regional Desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez. Ainda, há outros cinco TRTs em que o cargo da Presidência é ocupado por mulher: São Paulo/capital; Minas Gerais; Distrito Federal e Territórios; Sergipe e Piauí.

Nos três Tribunais de Justiças Militares (São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul), não há mulheres ocupando cargos de Presidente e Vice-Presidente.

Segundo dados do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais, a participação das mulheres como operadoras do Direito passou de 0% durante a primeira década do século XX para 2,3%, nos anos de 1960, e 11%, nos anos 1990, chegando a 30%, no fim da primeira década deste século.

Recentemente, foi publicado o primeiro Censo do Poder Judiciário, realizado pelo CNJ, sendo que 64% (10.796) dos 16.812 magistrados em atividade prestaram informações à consulta. No item 3.1.2.4 do relatório da pesquisa, está descrito que 35,9% dos magistrados que responderam são do sexo feminino.

Dessa feita, observa-se que há graus de jurisdição que têm mulheres ocupando cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedora, mas há necessidade de avançarmos mais para que a igualdade de gênero seja plena. Exemplos como dos Tribunais de Justiças Militares; do STM, que após 206 anos da sua existência tem a Presidência ocupada por uma Mulher; do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que já foi capital do País, tendo na segunda década desse século eleito a primeira Presidente Mulher, Desembargadora Leila Mariano, e os dados do Censo realizado pelo CNJ, mostram que a Mulher pode ampliar significativamente sua participação no Poder Judiciário brasileiro.

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