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No Brasil, assim como na Itália

12 de fevereiro de 2020

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As doutrinas jurídicas brasileira e italiana são similares em muitos aspectos, mas há também algumas diferenças importantes. Debater similaridades e contrastes com foco em temas distintos, como crime organizado, insolvência de empresas e direitos fundamentais, foi o objetivo de curso realizado na histórica cidade de Pisa, na Toscana.

Qualquer jovem estudante de Direito aprende, desde cedo, sobre as semelhanças que existem entre Brasil e Itália no âmbito da doutrina jurídica. Com o objetivo de destacar alguns pontos sobre este aspecto foi realizado, de 22 a 24 de janeiro, o curso “Temas atuais de Direito Comparado”, Brasil, União Europeia e Itália”. Organizado pelo Instituto Justiça & Cidadania (IJC), a Escola Nacional da Magistratura (ENM), a Accademia Juris Roma e o Centro di Studi Giuridici Latinoamericani, o evento teve lugar em duas das mais importantes cidades da região da Toscana: Pisa e Florença.

A programação começou no dia 22, com uma visita guiada pelo moderno Palazzo de Giustizia, inaugurado em 2012, na Viale Guidoni, no distrito de Novoli, parte oeste de Florença. Durante um dia inteiro, os participantes puderam conhecer mais sobre o funcionamento da justiça italiana, visitando também outros tribunais de capital da Toscana.

As apresentações temáticas tiveram início no dia seguinte, em 23/01, no Centro Le Benedettine da Universidade de Pisa. O primeiro painel foi “Combate à corrupção sistêmica e crime organizado”, em mesa presidida pela Vice-Presidente da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Ana Tereza Basilio, com a participação do Professor da Universidade de Pisa Aberto Vannucci e do Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Agostinho Vieira.

Vannucci fez uma revisão da história recente das organizações mafiosas de seu país, que sempre representaram um desafio ao Estado. “Tais grupos cometeram atos terroristas que vitimaram mais de mil inocentes, pessoas que nada tinham a ver com a máfia. O combate a esse tipo de crime na Itália acabou se tornando referência na Europa, pois hoje falamos de uma organização global que existe em diversos países”, comentou. O palestrante lembrou que vem sendo introduzidas iniciativas de contenção que vão além da esfera do poder judiciário, como medidas administrativas que possam coibir a ação dos criminosos, a exemplo do confisco de bens.

Para Ana Tereza Basílio um dos aspectos a ser ressaltado nesse tema é que, no Brasil, também existe o que define como um problema cultural de corrupção, agravado por forte resistência contra a legislação que possa combatê-la. “Falamos aqui de fenômenos que, em geral, se interconectam. Ou seja, a corrupção privada acaba por se refletir na esfera pública”, ressaltou a advogada. Por sua vez, o Desembargador Agostinho Teixeira comentou que um dos reflexos da Operação Lava Jato, que combate à corrupção no Brasil, foi criminalização da atividade política por si própria. Foi a deixa para iniciar um debate com o professor Vannucci e demais participantes, em torno dos pontos em comum que marcaram a Operação Mãos Limpas, que teve, na Itália dos anos 1990, o mesmo objetivo da Lava Jato. “Existe, sim, uma grande similaridade entre as operações italiana e brasileira. A prática da corrupção introduziu uma profunda distorção no funcionamento da democracia, que, afinal, é a primeira a ser afetada por esse tipo de crime”, disse o Professor, acrescentando que, também em seu país, ganhou destaque a figura do promotor público Antonio Di Pietro, que depois acabou entrando para a política – em breve comparação com o juiz de primeiro grau Sérgio Moro, atual Ministro da Justiça e da Segurança Pública do Governo Bolsonaro.

O segundo painel do dia foi “Questões essenciais do Direito da insolvência do Brasil”, presidido pelo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Daniel Carnio Costa. Como palestrantes participaram os professores brasileiros  Daniela de Souza, João de Oliveira  e Bruno Rezende, Presidente do Instituto Brasileiro da Insolvência. De acordo com Carnio, o objetivo da apresentação foi fazer uma análise comparativa, mostrando, principalmente, que o capital, nos dias de hoje não encontra mais fronteiras. O mesmo ocorre com os investimentos, que independem da “cor da bandeira”. “Por isso a necessidade de uniformizarmos o tratamento da crise da empresa, diminuindo a assimetria de informações e os custos de transação. Vivemos hoje um momento muito importante em todo o mundo, e especialmente no Brasil, com a implantação de legislações modelo, padronizadas, que sigam sistemas semelhantes de maneira a facilitar a circulação do capital. O investidor, ao perceber que determinada nação segue um padrão de legislação internacional, ficará mais tranquilo para deixar seu dinheiro naquele país. Ele sabe o que acontece quando seu dinheiro entra e o que pode acontecer em caso de insucesso daquele investimento”, declarou o magistrado.

A palestrante Daniela de Souza buscou dar sua contribuição ilustrando o ponto de vista do ordenamento italiano. “O principal instrumento jurídico do legislador italiano, que é colocado à disposição das empresas em estágio de insolvência e estão enfrentando um momento de crise econômico-financeira, é o concordato preventivo”, esclareceu, afirmando que, apesar do nome, é instrumento análogo à atual Lei de Falência e Recuperação Judicial brasileira. “Preventivo justamente pela função de prevenir a decretação da falência da empresa”, explicou, dizendo que ambos os procedimentos legais apresentam vários pontos em comum. Segundo ela, uma das principais diferenças entre as legislações é que o plano de recuperação no Brasil pode ser apresentado unicamente pelo devedor. “Aqui na Itália é possível um grupo de um ou mais credores, que tenham ao menos 10% do valor do crédito relacionado a situação patrimonial, apresentarem uma proposta de concordato concorrente”, disse, avançando, no debate com os demais participantes, nos aspectos do tempo de duração dos processos de recuperação judicial e a dificuldade da burocracia de encerrar uma empresa sentida nos dois países.

A Desembargadora do TJRJ Monica Di Pietro, presidiu o do painel “Aspectos criminais falimentares e criminalidade empresarial”, apresentado na sequência. “Trago aqui uma questão para reflexão, que é sobre a prevenção aos crimes falimentares de um modo geral. A nossa cultura é a de repelir a criminalização e não de preveni-la”, começou a magistrada, para puxar a apresentação de julgados focados nesse aspecto. “O que conclui, diante deste número crescente de processos de recuperação judicial, é que no Brasil a mediação vem sendo cada vez mais utilizada. Sem dúvida nenhuma esse método auxilia ao poder judiciário na redução dos custos diretos e indiretos, além de trazer a vantagem da otimização do andamento do processo”. Participante da mesa, o juiz da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, e diretor de Eventos Internacionais da ENM, Paulo Assed, também centrou sua apresentação nos pontos principais da recuperação judicial, sem enveredar tanto pelos aspectos criminais do tema. “Em relação a essa questão dos crimes falimentares prefiro analisar dois princípios: o princípio da intervenção mínima do Direito Penal e da fragmentariedade que, no final das contas, querem dizer a mesma coisa. O Direito Penal só deve intervir em relação à regulação em último caso, quando os demais ramos do Direito são insuficientes para coibir ações ilícitas praticadas por qualquer agente”, informou, dando sequência à sua apresentação. 

Direitos fundamentais e cooperação jurídica

O segundo dia de curso, em 24/01, teve início com o painel “O papel do poder judiciário na proteção aos direitos fundamentais do século XXI”, com mesa presidida pelo Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) Robson Luiz Albanez, e, como debatedores, do Professor de Direito Constitucional na Universidade de Pisa, Giuseppe Campanelli, do professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Flávio Galdino, e da Professora da Universidade de Milão Naiara Posenato.

Existem sensíveis diferenças entre sos sistemas jurídicos dos dois países em relação ao tema escolhido.   “Isso impõe uma esquematização que oportunize um debate posterior e permita compreender qual é a peculiaridade de nosso ordenamento. Ainda que este seja muito diferente do brasileiro, eu faço uma observação essencial dizendo que o nosso ordenamento, como o de muitos outros países da Europa, não prevê um recurso direto pela tutela dos direitos fundamentais. Nós temos uma forma de tutela completamente diferente em matéria de direito fundamental”,  apontou o Professor Campanelli.

Por sua vez, Galdino abordou no tema do ponto de vista da área da saúde para mostrar, em breves linhas, como o Judiciário se tornou o lócus de proteção dos direitos fundamentais no Brasil. “Nós verificamos uma mudança nos primeiros anos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando a ênfase das decisões, pelo menos as mais importantes, era estritamente técnica. Hoje é diferente, com o foco na proteção dos direitos fundamentais”, observou. A Professora Naiara preferiu trazer reflexões sobre dois temas específicos, relacionados à complementaridade do papel das cortes nacionais e das cortes supranacionais na tutela dos direitos, em especial o diálogo entre essas cortes. “Há, de fato, interação entre as cortes de Justiça em diversos âmbitos aqui na Itália. É a chamada interação vertical, uma dinâmica sempre mais frequente na atualidade na Itália”, explicou.

O Desembargador Albanez, indo além do papel de moderador, abordou aspectos sobre a dignidade da pessoa humana, que, a partir da Constituição de 1988, passou a ganhar mais atenção por parte dos operadores do Direito. “Especialmente no TJRJ, por meio do nosso Ministro Luis Felipe Salomão. A sociedade, na verdade, foi transformada ao longo dos anos com o amadurecimento de democracias, do surgimento de instituições e também a ampliação do acesso à informação, que trouxe conflitos que estavam esquecidos. Assim, o Estado passou de vilão, de mero arrecadador de impostos, para um materializador dos direitos humanos”, declarou.

“Cooperação jurídica internacional (EU, Itália e Brasil)” foi o tema do segundo painel, em mesa presidida pelo Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e Diretor da ENM, Caetano Levi, com a participação do magistrado italiano Aldo Ingangi e do Professor da Universidade de Milão Pier Filippo Giuggioli. “Ao longo da história, o crime organizado sempre foi transnacional. Entretanto, nos últimos tempos, a facilidade das comunicações, quer físicas quer virtuais, fez com que esse delito ganhasse dimensões assustadoras. O tráfico de pessoas e o de drogas ilícitas, por exemplo, se faz em questão de horas. O que denominamos no Brasil de lavagem de dinheiro hoje se faz por via virtual. Então, as ordens jurídicas também precisam dessa cooperação para o eficaz combate a esses tipos de crimes transnacionais”, declarou Levi.

O magistrado Ingangi focou sua apresentação no tema da assistência jurídica no contexto europeu, abordando aspectos como a atuação, dentro e fora da Europa,  da Eurojust – agência criada em 2002, voltada à solução de questões judiciais nos países integrantes da União Europeia, com o objetivo de combater o crime organizado e demais situações relacionadas à violação de fronteiras. Como principais consequências dessa cooperação, ele apontou a harmonização das leis nacionais, especialmente no que diz respeito aos direitos fundamentais das pessoas envolvidas; a adoção de ferramentas que pressupõem a existência de uma decisão judicial legítima no país solicitante, para a qual esta garante a execução com formalidades mínimas e com possibilidades limitadas de recusa, entre outros fatores. Complementando a apresentação, Giuggioli abordou os aspectos que envolvem os objetivos dessa cooperação internacional.

Números e agradecimentos

Encerrando o curso, uma mesa especial, formada pelo presidente do Instituto Justiça & Cidadania, Tiago Salles e o magistrado Algo Ingangi, contou com uma apresentação do Ministro do STJ Luis Felipe Salomão. O magistrado começou por agradecer aos organizadores, em particular ao Instituto, na figura de seu Presidente e da Vice, Erika Siebler Branco, destacando a contínua contribuição para ampliar o número de eventos de cunho educacional. “Esse curso é muito importante, em primeiro lugar, porque nos traz a possibilidade de fazer comparações, o que é extremamente relevante para a amplificação da nossa visão. Em segundo lugar, foi uma experiência muito interessante pela diversidade de participantes com pontos de vistas diferentes, do advogado, do juiz e dos magistrados dos tribunais superiores”, declarou.

Sua apresentação foi centrada nos aspectos socioeconômicos do Brasil na atualidade. “O momento que estamos vivendo no Brasil nessa quadra é muito peculiar, seja porque há uma demanda muito forte em relação ao aspecto do empreendedorismo em razão da estagnação econômica, seja pelo liberalismo que toma conta de nossa visão de sociedade. O reflexo disso veio em formato de norma, com a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, sancionada há pouco tempo e que traz algumas inovações relevantes e importantes para nossa consideração”, disse, partindo, então, para a explanação dos números sobre o cenário macroeconômico do País e a relação desses dados com a Lei de Recuperação de Falências. “A recuperação de empresas, tanto no cenário interno quanto na visão internacional, é também muito relevante para a nossa economia, para como nos vêm no aspecto interno e externo”, disse o Ministro, encerrando, com sua apresentação, mais um evento de sucesso na cooperação entre Brasil e Itália.