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Novos caminhos para as Empresas em Dificuldades

10 de outubro de 2019

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Evento debateu a reforma da Lei de Recuperação Judicial em ampla gama de abordagens

Como abordar um assunto complexo como a Lei de Recuperação de Empresas e Falências de modo que seja possível observar as diferentes perspectivas inerentes a este tema? A organização do V Seminário de Direito das Empresas em Dificuldade acertou ao estruturar uma grade de palestras que se mostraram praticamente complementares umas as outras, em uma sequência lógica, que permitiu aos especialistas convidados abordarem pontos específicos de todo o questionamento que gira em torno do Projeto de Lei no 10.220/2018, atualmente em trâmite, e que irá reformular a referida norma legal.

O evento aconteceu em 20 de setembro, no Plenário Evandro Lins e Silva da OAB/RJ, com transmissão ao vivo pela Internet. E os responsáveis por esse feito foram a advogada Juliana Bumachar, presidente da Comissão de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência da OAB/RJ, e o professor Marcio Souza Guimarães. Na abertura do seminário, Bumachar, idealizadora do projeto em 2015 – na época das comemorações dos dez anos da Lei de Recuperação e Falências –, destacou a importância do evento, em particular para toda a comunidade jurídica do Rio de Janeiro. “Nosso Seminário vem ocorrendo há cinco anos, sempre debatendo em profundidade os temas da insolvência e reunindo os maiores especialistas da área”, comentou a advogada, que é presidente da citada Comissão. “Nosso desafio é inovação e concretude prática. E como inovar buscando não só os temas mais relevantes, mas, acima de tudo, mostrar como isso irá se refletir no nosso dia a dia. Nosso propósito é abrir todos esses temas de maneira concatenada, para que possamos sair daqui com múltiplas reflexões”, disse Guimarães.

O Seminário foi aberto com a mesa A realização da Justiça e a insolvência, moderada pela juíza da 6a Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Maria Cristina Brito de Lima. “Este é o momento específico para discutirmos não só a questão da insolvência, mas a crise que vem se produzindo e o que efetivamente estamos fazendo para melhorar ou piorar a situação”, comentou ela.

A primeira palestra, A especialização da Justiça empresarial, foi apresentada pelo desembargador Manoel Pereira Calças, presidente do TJSP. Ao fazer uma revisão histórica, ele comentou que “a especialização implicou que o nível da advocacia empresarial seja extremamente elevado. Isso porque os grandes profissionais da área sabem que devem ter uma resposta à altura de juízes igualmente especializados”.

O juiz Marcelo Sacramone, da 2a Vara de Falências de São Paulo, apresentou o painel A crise da empresa em números, com dados do Observatório da Insolvência da Associação Brasileira de Jurimetria. Foram analisadas 906 recuperações distribuídas entre 2010 e 2018. “A recuperação é um termômetro da crise do País, pois o advogado da recuperanda antecipa esse movimento”. O estudo mostrou que, após a aprovação do plano de recuperação judicial (no caso de planos aprovados até 2016), 57,1% das recuperações ainda não acabaram; 18,2% saíram do plano; e 24,7% faliram cumprindo o plano.

Juliana Bumachar falou sobre O experimento do STJ na insolvência, trazendo quatro temas para reflexão: a cessão fiduciária de direitos creditórios (flexibilização da trava bancária); competência para tratar sobre exclusão de bens de capital essencial de sociedade em recuperação judicial; a possibilidade de previsão de exoneração dos avalistas e demais coobrigados nos planos de recuperação judicial; e a recuperação judicial do produtor rural (registro e submissão do crédito). “Questões controversas como essas são temas que não serão trazidos no PL 10.220”, esclareceu ela.

A segunda parte do seminário começou com o tema As relações obrigacionais da empresa em crise, com moderação do advogado Paulo Penalva Santos. A palestra A liberdade de contratar diante da crise, apresentada pelo advogado José Gabriel de Assis, abordou o tema do ponto de vista do período posterior aos processo de recuperação judicial, quando estão implicadas certas restrições. “São restrições que estão dentro de uma grande razoabilidade e, na prática, o devedor tem uma ampla liberdade de contratar. Ele continua na posse dos seus bens e na administração de seu negócio”, esclareceu.

A crise é causa de intervenção judicial no equilíbrio dos contratos?, foi o tema apresentado pelo professor Fábio Ulhoa Coelho. Depois de comentar sobre os diferentes tipos de regimes de contratos que existem no direito empresarial brasileiro, ele esclareceu que o único papel do Judiciário na busca do equilíbrio nos contratos é fazer com que a distribuição dos riscos atenda ao que foi acertado entre as partes. “Há dois momentos em que a intervenção judicial acaba interferindo no equilíbrio dos contratos. O primeiro é quando se faz o controle de legalidade durante os planos de recuperação; o segundo é quando se define a competência do juízo recuperacional”, disse.

O advogado Sérgio Campinho foi convidado a falar sobre O limite obrigacional da recuperação judicial e extrajudicial. “É importante caracterizar a total ruptura do sistema da recuperação de empresas em 2005, o abandono da velha concordata e o surgimento do instituto de recuperação judicial e extrajudicial, que ainda estão em entendimento”, começou, seguindo para a comparação dos pontos da concordata em relação à recuperação judicial, que trouxe o ambiente da negociação em que o tribunal é o palco. “A recuperação não é concurso de credores, a falência sim”, declarou antes de avançar para outros artigos da lei de recuperação judicial.

Entrevista com o ministro

A parte vespertina do Seminário promovido pela OAB/RJ foi aberta com a mesa A insolvência transnacional, moderada por Paulo Assed. A primeira palestra foi conduzida pelo professor Márcio Souza Guimarães, que falou sobre O critério de fixação de competência – Centre of main interests. Ele analisou o caso de empresas globais como a OGX e a Oi para tratar do tópico da jurisdição, no questionamento sobre “qual é o juízo competente para o pedido?”. Também citou exemplos de empresas que atuam no contexto da modernidade tecnológica, como Uber e Air BnB. E, como destaque, falou sobre o caso do gigante das finanças, Lehman Brothers, que envolveu nove países e mais de 70 processos.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo de Tarso Sanseverino, ficou encarregado de falar sobre A cooperação entre juízos transnacionais – court to court cooperation. Ele fez uma explanação sobre a cooperação na insolvência transacional com base no PL 10.220, do qual participa com sugestões por meio de uma comissão do STJ. “As grandes vantagens dos protocolos de cooperação são a rapidez, o fato de evitar interpretações equivocadas, dando mais segurança e, também, por representar uma forma de cooperação efetiva entre os juízos, tribunais e autoridades competentes”, disse o ministro.

Professor Juan Vazquez; Professor Marcio Guimarães; Juiz Paulo Assed; Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do STJ;Juliana Bumachar, presidente da Comissão de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência da OAB/RJ

O tratamento globalizado da crise da empresa – insolvency protocol foi o painel apresentado pelo promotor de Justiça e professor Juan Vazquez, que lembrou que o protocolo de cooperação vem previsto no PL 10.220 e serve de instrumento para que seja realizada a cooperação jurídica entre as cortes. “O protocolo é fundamental e tem um aspecto prático e célere como devem ser as tomadas de decisões que envolvem a reestruturação e recuperação de empresas”, disse para, na sequência, entrar em detalhes sobre o tema.

A mesa final do Seminário foi Mediação e arbitragem diante da insolvência, moderada pelo advogado e professor Peter Sester. O ministro do STJ, Ricardo Cueva, no painel A experiência da mediação no direito das empresas em dificuldade. “A lógica do processo falimentar é basicamente de uma intervenção externa, judicial. São regras imperativas baseadas em preceitos de universalidade, equilíbrio e ponderação. As soluções negociadas têm uma lógica contratual que procura encontrar algum consenso, apesar da simetria de interesses que existe entre os contendores”, comentou.

O advogado Nelson Eizirik apresentou o painel A interpretação da cláusula compromissória e a crise da empresa. “Estamos em um momento de pensar, talvez de uma maneira um pouco crítica, sobre a extensão da arbitragem. Temos vários desafios na integração do direito da arbitragem com a recuperação, em que não estão muito claros ainda os limites entre  a competência da arbitragem  e a do juízo da recuperação judicial”, pontuou antes de avançar sobre aspectos como as demissões nas empresas em crise.

O painel final foi conduzido pelo advogado Eduardo Pecoraro, sobre o tema A recuperação judicial e a falência diante dos procedimentos arbitrais em curso. Segundo ele, existem vários problemas práticos que se colocam a respeito de como harmonizar ou compatibilizar estas questões, que não são antagônicas, mas podem, em determinados momentos, gerar algum tipo de conflito. “Embora exista a competência dos árbitros, discute-se os efeitos dessa sentença arbitral em relação, principalmente, a essencialidade daquele contrato. Que podem ou não ser sopesados ou levados em consideração pelo juízo da recuperação judicial. Se admitir que isso seja feito, como evitar que o juízo da recuperação não entre no mérito da sentença arbitral?”, questionou.

Professor Marcio Guimarães; a advogada Juliana Loss; Professor Ivo Waisberg; Ministro Luis Felipe Salomão, do STJ; o advogado Flavio Galdino; Professor Manoel Justino Bezerra Filho; e a Presidente da Comissão de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência da OAB/RJ, Juliana Bumachar

O último painel foi apresentado em formato de entrevista, conduzida pelo ministro do STJ, Luis Felipe Salomão, que recebeu uma breve homenagem proferida pela vice-presidente da OAB/RJ, Ana Tereza
Basilio. Sobre o tema Atualidades do direito das empresas em dificuldades, o ministro dialogou com os professores Ivo Waisberg e Manoel Justino Bezerra Filho, e os advogados Flávio Galdino e Juliana Loss. “A legislação que cuida de falências e de recuperação acaba funcionando como um marcador internacional de eficiência de um determinado país para fluxo de crédito, para concessão de empréstimos, para a economia deslanchar. Todos nós que aqui estamos estudamos formas para melhorar a eficiência, para destravar o crédito, para que as garantias sejam respeitadas e para que haja segurança jurídica”, disse o Ministro.

O Seminário foi encerrado com a palestra do Deputado Federal Hugo Leal, que destacou que o projeto está em processo de construção e, a partir desse aspecto, abordou quais são os pontos essenciais para eventual reforma da lei de falências e recuperação judicial.