O Polinômio da boa administração da Justiça_Ética . Competência . Participação . Transparência . Efetividade

31 de julho de 2006

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Nós, membros do Poder Judiciário Nacional, vivemos hoje momentos de mudanças e perplexidades, isto, proveniente de uma “Reforma Judiciária” que, data vênia de qualquer outra visão mais otimista sobre o tema, pouca efetividade trará para a solução dos conflitos entre as partes litigantes e a propalada moralização da sociedade brasileira. Em realidade, fala-se – e fala-se muito –  de ÉTICA, sem contudo que se lhe dê o seu conteúdo verdadeiro. Na verdade, confunde-se seu conceito para então aplicá-la em vão em toda e qualquer situação de retórica, e, até mesmo, em comezinhas discussões de torcidas de futebol. Recentemente a Revista Cultural “O Prelo” da Imprensa Oficial do Estado e Órgão do Conselho Estadual de Cultura do Estado do Rio de Janeiro, publicou excelente artigo do acadêmico e secretário estadual de cultura, Arnaldo Niskier, intitulado “Os Valores da Ética, onde, através da história,  fez estudo valoroso sobre o tema  e nos revela seu conceito filosófico próprio. São do ilustre acadêmico as seguintes assertivas que nos levam a definir este princípio fundamental na vida dos homens, princípio muito discutido, mas, infelizmente, pouco vivenciado, verbis: “Há uma pergunta no ar e uma palavra no dicionário: ética.Sintetizada oficialmente como a ciência da moral, o estudo dos juízos de apreciação referentes a princípios de conduta humana, o equilíbrio no contato entre as pessoas. Na verdade, ética é uma espécie de ‘grade’ separando posses, confortos, vaidades, egoísmos, pantufas, vantagens, jeiti-nhos, justificativas etc. Entre todas as muitas e variadas definições, há quem defenda a tese segundo a qual, para se conhecer a alma dessa palavra, uma evidência não pode ser deixada de lado é a reciprocidade interpessoal que estabelece a ‘eticidade’ de nossos comportamentos e ações.(sem grifos no original). Não foi à toa que Emannuel Kant, em seus ‘Fundamentos da Metafísica dos Costumes’ definiu a ética como o respeito à dignidade do outro. Aliás, o filósofo francês E. Levinas reforça a idéia, dizendo que o apelo ético é o rosto do outro. O rosto do outro me interpela e pede reconhecimento e respeito.Uma con-cepção que, segundo o professor Olinto Pegoraro, tornaria a ética, objetiva. Ou seja, somos éticos em relação a alguém e não porque obedecemos a determinadas normas. No livro ‘Introdução à Ética Contemporânea’, ele procura comprovar que não é a norma que torna a ética objetiva, mas a pessoa. E o rosto do outro. Dessa reciprocidade nasceram os grandes trabalhos sobre o assunto. Por exemplo, a ética aristotélica teria seus fundamentos na relação justa entre as pessoas e a ética agostiniana, seria uma relação de amor entre as pessoas. Karl Marx, aliás, já tinha escrito que a essência humana é o conjunto de suas relações sociais. Foi na segunda metade do século XX, com a dilapidação da natureza, que a poluição do meio ambiente e, sobretudo, os fantásticos avanços da biotecnologia, que a ética teria alcançado abrangência mais ampla e importância maior. Ainda de acordo com o professor Pegoraro, a ética contemporânea seria a ética da solidariedade antropocósmica, que abrangeria não mais só os seres humanos, mas todos os seres naturais, e mais, os artefatos científicos também. Porque não se trata de alguma coisa inventada, mas surgida do convívio das pessoas e das coisas nesta grande comunidade planetária em que estamos. A ética é relacional, interrelacional. Quer dizer, é a reciprocidade interpessoal que estabelece a ética em nossos comportamentos.”

Portanto, devemos ser éticos, verdadeiramente éticos, para podermos construir uma sociedade mais justa e solidária. É ainda este mesmo articulista de escol que nos traz a lição de Ruy Martins Altenfelder Silva, vice-presidente do Centro de Integração Empresa-Escola e da Academia Paulista de História, presidente do Instituto Roberto Simonsen, e ex-Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, que ao se debruçar sobre este mesmo tema em “O Pressuposto da Ética”, sintetiza seu pensamento: “indiscutivelmente, a ética é o bem mais importante e o mais rentável, de uma sociedade. Se um dia todos se tornassem éticos, sobrariam recursos. Porque o relevante para a sobrevivência não são os bens materiais, mas os bens sociais, o ‘ativo social’. O desenvolvimento já não pode mais ser encarado em termos meramente materiais ou sob o prisma do consumo. Saber organizar-se é o segredo de uma sociedade. A lógica da ganância e do egoísmo levava empresas a acumular riquezas em poucos lugares e pobrezas em muitos outros, querendo ganhar sozinhas, mas já estão começando a descobrir que melhor mesmo é enriquecer também o seu entorno. A lógica mostrou que, para que cada um esteja bem, é preciso que todos estejam bem. E isto é mais do que suficiente para demonstrar a importância da prevalência da ética.”

Nós operadores do direito temos que ter como pressuposto básico de nosso atuar, sem sombra de qualquer dúvida, a eticidade de nossa conduta, para então alcançarmos a almejada e necessária boa distribuição da Justiça.

De outra forma, também será preciso desmistificar o conceito corrente que “direito é bom senso”. Sim, direito é também bom senso, mas, não só isto. É uma ciência que exige estudo e competência. Assim, para a segurança jurídica é indispensável que os Juízes aqueles que prestam a jurisdição em qualquer grau ou Tribunal tenham a garantia de sólida formação cultural, que adicionada a eticidade de suas condutas, decidam conforme a Constituição e as Leis. Tal desideratum há que estar presente na pessoa do novel Juiz recém-empossado na carreira da Magistratura até ao mais alto membro do Poder Judiciário, porquanto os Desembargadores dos Tribunais Estaduais, os Desembargadores dos Tribunais Regionais e os Ministros dos Tribunais Superiores em ultima ratio são mesmo Juízes e, de conseguinte, imbuídos do mesmo ideal de servir à Justiça e dizer do direito com ética e competência. De sorte que, se nos apresenta como um fator adverso a boa prática jurisdicional a ora existente dissensão entre colegas mais jovens e mais antigos, fruto sem dúvida da recém combalida “Reforma do Judiciário Nacional” que, como de início ressaltado não agilizará a resolução dos feitos colocados nos Tribunais, estes a depender da reforma das Leis do Processo e, não, da mera composição de Juizados e Tribunais. É verdade que muito já se caminhou neste sentido com a criação das Escolas Estaduais de Magistratura e, mais recentemente, da Escola Nacional da Magistratura, que mereceu o incentivo de todos nós operadores do direito e cuja atuação há de servir de valoroso impulso para que esta segunda face do Polinômio da Boa Administração da Justiça: A COMPETÊNCIA, se faça presente. A competência de seus integrantes é um objetivo presente e permanente em qualquer instituição, máxime do Poder Judiciário. Outra interface do