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Os impactos da Reforma Trabalhista no setor imobiliário

20 de dezembro de 2017

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Segundo estimativas reunidas pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), a construção civil teve seu pico de contratações em outubro de 2014, quando contava com 3,5 milhões de operários. Atualmente, emprega 2,4 milhões de trabalhadores com carteira assinada, para os quais paga salários que somam mais de R$ 5 bilhões todos os meses. Outros dois milhões de profissionais integram o mercado informal da atividade, que pode chegar a movimentar mais de R$ 6,5 bilhões por mês. Para um setor que emprega e gera riqueza em tamanha escala, é inadiável ampliar a discussão sobre o alcance jurídico das alterações feitas na CLT pela Reforma Trabalhista.

O debate ganhou um fórum privilegiado no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que sediou o seminário “A Reforma Trabalhista e os Impactos no Setor Imobiliário” nos dias 30/11 e 1o/12 de 2017. Realizado pelo Instituto Justiça & Cidadania, em parceria com o TST e apoio da Itaipu Binacional, da Ademi-RJ, da Caixa Econômica Federal e da CBIC, o evento contou com a participação de magistrados, advogados especializados em Direito Trabalhista e Direito Imobiliário, bem como empresários e representantes das mais relevantes entidades empresariais do setor. Vários ministros do TST participaram como palestrantes, incluindo o presidente da Corte e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho.

Durante a mesa de abertura, o coordenador científico do evento, ministro Alexandre Agra Belmonte (TST), lembrou que as leis trabalhistas não devem ser apontadas como causadoras dos atuais índices de desemprego, pois com a mesma legislação o Brasil alcançou uma situação de relativo pleno emprego entre 2013 e 2014. A aprovação do conjunto de leis que compõem a Reforma (Lei no 13.429, Lei no 13.467 e Medida Provisória no 808, todas de 2017) era contudo necessária, segundo o magistrado, para enfrentar a informalidade que voltou a crescer no país. Ele acredita que com as novas previsões legais para o teletrabalho, o trabalho em tempo parcial, o trabalho autônomo, o trabalho intermitente e, sobretudo, a terceirização, os “bicos” serão regularizados e a formalização vai aumentar. “As novas formas de trabalho vão propiciar não apenas a redução dos custos como também novas formas de inserção dos trabalhadores nas empresas. Por esse aspecto atende aos dois lados, tanto ao capital quanto ao trabalho”, disse o magistrado, após o evento, em entrevista à Revista Justiça & Cidadania.

O ministro, no entanto, criticou a Reforma pela falta de debates mais aprofundados durante sua tramitação no Congresso. Disse ele, durante entrevista: “Não houve o devido debate. Vários pontos da Reforma são bons, outros teriam sido melhores se houvesse um tempo maior de reflexão, para que surgissem soluções melhores. O trabalho intermitente, por exemplo, precisa de normas mais precisas, que possam fazer com que tanto os empregadores quanto os trabalhadores entendam como essa modalidade poderá ser perfeitamente utilizada”.

Em sua participação, o presidente do Sindicato das Empresas de Compra e Venda de Imóveis de São Paulo (Secovi-SP), Flavio Amary, disse que o cenário já é de retomada da economia, referindo-se à Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) divulgada na véspera pelo IBGE, que apontou ligeira retração na taxa de desemprego. Ele apontou que com as novas possibilidades de contratação, haverá abertura de vagas em todos os setores da economia, incluindo na construção. Sobre estes dados, o presidente da CBIC, José Carlos Martins, comentou que mais do que a simples abertura de vagas, o país precisa gerar “empregos de qualidade” para voltar a crescer. Para ele, a mão-de-obra deve ser tratada como “o principal insumo” da construção civil e da incorporação imobiliária.

Ainda na abertura, o presidente da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário no Estado do Rio de Janeiro (Ademi-RJ), Cláudio Hermolin, salientou a importância de realizar este Seminário no TST. Para ele, somada ao recente seminário promovido pelas incorporadoras junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), também realizado pelo Instituto Justiça & Cidadania, a discussão acumulada estaria ajudando a construir um novo ambiente para os construtores e incorporadores. “Testemunhamos uma mudança na relação entre empresários e trabalhadores. Tudo o que nós discutirmos aqui será referência para o nosso e para outros setores. Sem segurança jurídica não há crescimento ou criação de novos postos de trabalho. Nosso setor, que faz parte da transformação das cidades e do país, precisa ter segurança para trazer de volta o investidor, seja ele nacional ou estrangeiro. O Brasil quer engrenar e o setor imobiliário pode ser uma grande alavanca para a retomada do crescimento”, disse o empresário.

Mesa do Painel I, no dia 1o de dezembro, composta pelos advogados Luiz Felipe Tenório da Veiga e Euclydes José Mendonça; Ministro Douglas Alencar Rodrigues, do TST; e o também advogado Luiz Guilherme Migliora

Em entrevista à Revista Justiça & Cidadania, Hermolin acrescentou: “Nosso mercado emprega milhões de pessoas. Já empregou muito mais, mas perdeu postos de trabalho em função da crise. Tudo o que ocorre de mudança na legislação tem um impacto direto no nosso negócio, seja na construção, na incorporação ou na intermediação imobiliária. Entender em profundidade as mudanças é fundamental para que a gente possa evoluir. Nesse sentido, trazer a discussão para dentro do TST é uma oportunidade única”.

O otimismo do dirigente da Ademi-RJ foi compartilhado pelo presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Luiz ­Antônio França, que disse considerar a nova legislação “muito adequada ao perfil dos trabalhadores brasileiros e às empresas com quem eles se relacionam”. Em sua ­visão, a Reforma vai contribuir para “desjudicializar” estas relações, na medida em que a prevalência do “acordado sobre o legislado” deve fortalecer os institutos do contrato firmado e da autonomia da vontade, tanto a coletiva quanto a individual.

Ativismo judicial
O ministro Ives Gandra ficou encarregado da palestra magna do evento, na qual fez uma análise profunda sobre os princípios centrais da Reforma. Ao trazer a discussão para a aplicação específica das novas regras ao setor imobiliário, apontou como pontos favoráveis o prestígio conferido à negociação coletiva e também a “ampliação de direitos para os trabalhadores”, especificamente com a mudança nas regras da terceirização. Ele também disse acreditar que a Reforma vai completar as lacunas da CLT nas quais prevalecia o ativismo judicial. “Havia uma interpretação cada vez mais dominante no Judiciário trabalhista no sentido de ampliar o conceito da indisponibilidade de direitos e reduzir, automaticamente, a autonomia negocial coletiva”, criticou o magistrado.

Segundo Gandra, os benefícios da Reforma também se estendem à esfera processual. “Agora temos um processo mais racional, mais simples e mais responsável. Mais racional porque o direito do cidadão é o duplo grau de jurisdição, a sentença de um juiz sendo revista por um tribunal. (…) Mais simples porque com a adoção do critério de transcendência para o recurso de revista nós, no TST, agora poderemos selecionar o que vamos julgar. Porque, com todo respeito, não vamos mais terceirizar atividades do TST com a uniformização de jurisprudência feita em âmbitos regionais. (…). O processo fica mais simples e linear. E mais responsável porque, com honorários advocatícios, multas e custas sendo cobradas de ambas as partes, além da responsabilização da testemunha, o trabalhador vai pleitear em juízo somente aquilo que efetivamente deixou de receber”, concluiu Gandra, cuja palestra fechou o dia e viria a nortear todas as discussões posteriores na continuação do Seminário.

Controle de constitucionalidade
O segundo dia foi aberto com painel sobre a relação jurídica entre corretores e imobiliárias, presidido pelo advogado trabalhista Euclydes José Mendonça. Em suas palavras iniciais, o ministro Douglas Alencar Rodrigues falou sobre a postura que os juízes do trabalho devem adotar frente à Reforma. “Confesso minha perplexidade com a realidade que se instalou na mídia a partir de um evento realizado pela Associação Nacional dos Juízes do Trabalho, que resultou na edição de 125 enunciados que problematizam aspectos vários da Lei no 13.467”, disse. O magistrado reiterou o caráter democrático da discussão sobre as possíveis interpretações da nova lei realizada no encontro da Anamatra. Lembrou que ainda são dados os primeiros passos para definir o alcance das mudanças e salientou a importância do controle de constitucionalidade que será exercido sobre as novas regras, a partir de agora, pelos juízes trabalhistas.

Mesa do Painel II composta pelos Ministros Cláudio Mascarenhas Brandão e Breno Medeiros, do TST; e o advogado Luiz Carlos Robortella

No tocante a este controle feito pelos juízes, em entrevista à revista J&C, o coordenador científico do evento, ministro Agra Belmonte, acrescentou que: “Pode haver inconstitucionalidade e exagero aqui e acolá, mas se, por exemplo, o legislador tiver dito mais do que deveria, caberá ao julgador reduzir o terreno de aplicação. É o próprio trabalho do intérprete perante a lei”, explicou.

Na continuação, o debate também contou com a participação dos advogados trabalhistas Luiz Felipe Tenório da Veiga e Luiz Guilherme Migliora, ambos professores da FGV-Rio. Eles comentaram que com o fim da distinção entre atividade-meio e atividade-fim na terceirização, foi afastado o elemento que era utilizado pela Justiça do Trabalho para caracterizar o vínculo de emprego. Para Tenório, com a ampliação das possibilidades de terceirização, deixa de ser tipicamente de emprego para se tornar uma relação de “parceria”. Nesse sentido, mais do que bem-vindas, terceirização e pejotização seriam necessárias para regularizar as relações no setor e reduzir a informalidade.

Migliora também fez uma crítica à Reforma nos pontos nos quais disse identificar certo “revanchismo” do Poder Legislativo contra os princípios da Justiça do Trabalho. Observou, no entanto, que o tiro daqueles que queriam enfraquecer o Judiciário trabalhista “saiu pela culatra”, pois esse Poder será justamente o ator protagonista que fará as devidas interpretações para definir os limites da Reforma Trabalhista.

Insubordinação judiciária
Na sequência, foi realizado o painel que discutiu a responsabilização por acidentes de trabalho e doenças profissionais. Presidido pelo ministro Breno Medeiros, teve como palestrantes o advogado trabalhista Luiz Carlos Robortella e o ministro Cláudio Mascarenhas Brandão. O primeiro lamentou o que chamou de “insubordinação judiciária” aos princípios da Reforma. Para ele, quem paga a conta da proteção excessiva aos trabalhadores formais são os trabalhadores que continuam na informalidade. Por isso, defendeu a observância de outros valores, como a sobrevivência das empresas e o desenvolvimento econômico do país. Ao tratar do tema central do painel, Robortella avaliou que a Reforma pouco impactou a responsabilidade do empregador, com exceção das novas regras para a fixação de indenizações por danos.

Mesa do Painel III composta por: Carlos Antonio Souza, presidente do Sintraconst-RJ; Ministro Walmir Oliveira da Costa, do TST; Claudio Hermolin, presidente da Ademi-RJ; Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, do TST; e Roberto Kauffmann, presidente do Sinduscon-Rio

Falando “na condição de cidadão”, o ministro Cláudio Mascarenhas Brandão disse ter se ressentido da falta de debates mais amplos sobre os pontos da Reforma durante sua tramitação no Congresso Nacional. Enquanto magistrado, contudo, disse que lhe cabe cumprir as novas regras afastando os extremos, tanto da desobediência das normas, quanto de sua aceitação acrítica. Sobre os acidentes de trabalho e doenças funcionais, Brandão reiterou que permanecem absolutamente inalterados os conceitos que caracterizam estas situações na legislação trabalhista.

Artigo 7o
O terceiro painel tratou dos novos limites para a fixação dos acordos individuais, acordos e convenções coletivas na construção civil. Foi presidido pelo presidente da Ademi-RJ, Cláudio Hermolin, e teve como palestrantes os ministros Guilherme Augusto Caputo Bastos e Walmir Oliveira da Costa. Reuniu ainda na mesma mesa o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio de Janeiro (Sinduscon-RJ), Roberto Kauffmann, e o presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil do Município do Rio de Janeiro (Sintraconst-RJ), Carlos Antônio Souza. Primeiro a falar, o ministro Walmir da Costa admitiu que a Reforma trouxe “pecadilhos” que beiram a inconstitucionalidade. Em seu entendimento, no entanto, essas questões poderão ser mitigadas a partir de uma interpretação sistêmica da legislação. O magistrado questionou ainda a indisponibilidade absoluta de direitos para além daqueles definidos e descritos no Art. 7o da Constituição Federal. Para ele, o trabalhador pode sim dispor de alguns de seus direitos, se for do seu interesse e desde que as concessões não atentem contra a dignidade da pessoa humana ou contra os interesses coletivos da categoria de que faz parte.

Em sua participação, o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos disse não ver prevalência do negociado sobre o legislado, mas sim uma oposição entre o que os atores da relação de trabalho querem e o que o Estado decide impor. Ele concordou com o ministro Walmir da Costa na crítica à indisponibilidade de direitos. “Nunca entendi a diferença entre indisponibilidade absoluta e relativa. Indisponível é o que está no Art. 7o, tudo o mais poderá ser negociado”, observou o ministro.

Roberto Kauffmann, que preside a mais antiga entidade patronal da construção civil brasileira e também é vice-presidente da Firjan, fez um apanhado das principais modificações feitas em mais de cem artigos da CLT. Já Carlos Antonio Souza apresentou a visão dos trabalhadores do setor. Disse acreditar que a reforma “empoderou” os sindicatos, fortaleceu a relação entre capital e trabalho, e cuidou de um segmento que poucos enxergam, o dos trabalhadores informais. Para o sindicalista, um terceiro não tem condições de decidir melhor uma disputa trabalhista do que as próprias partes envolvidas, desde que, naturalmente, o trabalhador possa contar nas negociações com o auxílio do sindicato que o representa. “O diálogo é o caminho e a negociação será a saída”, avaliou.

Mesa do Painel IV composta por: Fernando Guedes Ferreira Filho, presidente da Comissão de Políticas e Relações Trabalhistas da CBIC; Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, do TST; Ministro Márcio Eurico Vitral, do TST; e o advogado Nelson Mannrich

Passe de mágica
O quarto e último painel tratou das formas de contratação na construção civil. Foi presidido pelo ministro Márcio Eurico Vitral e contou com as palestras do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, do advogado trabalhista e professor da Faculdade de Direito da USP, Nelson Mannrich, e do presidente da Comissão de Políticas e Relações Trabalhistas da CBIC, Fernando Guedes Ferreira Filho, que é também assessor jurídico do Sinduscon de Minas Gerais.

Corrêa da Veiga abriu a discussão comentando que, por ser signatário da Declaração da Filadélfia, documento que marcou a constituição da OIT em 1944, o Brasil se obrigou a cumprir pressupostos e requisitos para garantir as condições mínimas de bem-estar social. “Não se trata de ser retrógrado às modernizações do trabalho, nem que nós não possamos atualizar a regra legal para aprimorar e trazer, contemporaneamente, alguma exigência da própria atividade econômica. (A reforma) não pode ser entendida apenas e tão somente como um passe de mágica para a resolução do nosso problema de crescimento econômico. Não é a Reforma Trabalhista que trará pura e simplesmente a riqueza do Brasil. É claro que é necessário modernizar as relações de trabalho para que possamos competir com qualidade, mas só haverá crescimento econômico se houver políticas públicas sérias de geração de emprego. (…) A busca do pleno emprego traz a possibilidade de ganho, que gera consumo, que gera o aumento da produção. Nesse cenário, temos uma grande possibilidade na área da construção civil, por meio da construção das habitações populares Brasil afora”, ilustrou o magistrado.

Corrêa da Veiga comentou ainda a mudança nas regras da terceirização. “É o fenômeno que nós estamos vivendo agora, a possibilidade de transferir a atividade empresarial e fracionar as linhas de produção. Realmente havia um hiato legal dos mais significativos no país, que fazia faltar segurança para o desenvolvimento da atividade de forma altamente especializada”, disse o magistrado. Em relação à distinção entre atividade-fim e atividade-meio, Corrêa da Veiga disse que a mesma surgiu na Justiça do Trabalho justamente para conter os excessos em setores em que a terceirização demanda transferência da atividade para diversos segmentos estranhos, como é o caso da construção civil, em suas diversas fases, até a entrega da obra.

Sem mudanças nos princípios
Nelson Mannrich aprofundou a discussão sobre as novas formas de contratação, de intermediação de mão-de-obra, terceirização e quarteirização, bem como sobre o conceito de “dono da obra”. Em sua avaliação, não houve reforma de fato, apenas alguns arranjos na velha estrutura trabalhista, sem alterações na cultura do Estado “protecionista, intervencionista e autoritário”. Ele também criticou a falta de alterações significativas na estrutura sindical do país, dentre outros fatores que, em sua visão, seriam entraves ao desenvolvimento econômico. Para Mannrich, as novas regras serão aplicadas dentro dos mesmos parâmetros de antes. “Se estivéssemos falando de um novo modelo, a Reforma Trabalhista provavelmente também teria atacado as bases principiológicas. Falo isso como acadêmico, no sentido de que precisamos reeditar os princípios do Direito do Trabalho. Há muito tempo venho pensando: Será que temos princípios ou particularismos no Direito do Trabalho?”, questionou.

“O setor da construção civil nunca entendeu direito porque o debate da terceirização não avançou. Na legislação trabalhista, desde 1943, o Art. 455 previa a subempreitada na construção civil, com a definição, inclusive, de responsabilidades distribuídas entre contratantes e contratados. A empreitada, que é, digamos assim, a terceirização na construção civil, existe desde o direito romano”, comentou Fernando Guedes Ferreira Filho. Ele acrescentou que mesmo antes de figurar na CLT, a terceirização já era disciplinada no país desde o Código Comercial de 1850, tendo sido também tratada no Código Civil de 1916 e na sua reedição em 2002.

O advogado comentou que há muito desconhecimento sobre os casos típicos de terceirização que sempre existiram na construção civil, como os ladrilheiros, assentadores de pisos e outros profissionais cuja atividade demanda especialização. “A experiência dá ao profissional um ganho de produtividade que pode ser absorvido na construção civil por meio da subempreitada. Ao trabalhar em várias obras, conhecendo cada vez mais o seu ofício e tratando aquilo de forma cada vez melhor, o profissional consegue atender melhor a empresa contratante, a incorporadora ou a construtora. Isso sempre foi assim, mas em algumas ações judiciais vemos, na instrução do processo, que o magistrado não entendeu muito bem como é essa especialização na construção civil”, comentou. “Os contratos de prestação de serviços e a realidade da relação entre contratante e contratado não podem tratar de pessoas contratadas, mas de serviços contratados”, opinou.

A mesa de encerramento contou com a Ministra do TST Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e Tiago Salles, presidente do Instituto Justiça & Cidadania

Encerramento
A ministra do TST e diretora da Escola Nacional dos Magistrados do Trabalho, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, fez uma breve saudação no encerramento do evento, que considerou um sucesso pela abrangência dos debates. Ela reiterou que a Reforma valorizou a autonomia da vontade e a negociação coletiva, impondo responsabilidades aos sindicatos patronais e laborais. “Não é possível celebrar uma convenção coletiva e depois postular, quer por meio de uma ação anulatória ou incidentalmente em um processo individual, a anulação de cláusulas anteriormente ajustadas”, disse. Outros aspectos da Reforma que a ministra considerou positivos são o aumento da segurança jurídica e a imposição de maior grau de responsabilidade às partes. “A aplicação do instituto da sucumbência de forma plena impõe responsabilidade e, com isso, não permite a lide temerária e improcedente. (…) Será reduzido o número de ações, pelo ônus que representa para as partes ter que responder pelos honorários”, concluiu a magistrada.

Assista ao vídeo do evento: bit.ly/2qEi4DU