PEC que limita decisões monocráticas no Supremo avança no Senado

4 de outubro de 2023

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Guimarães tentou, sem sucesso, aprovar proposta semelhante em 2019. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Por Renan Xavier

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na manhã desta quarta-feira (4/10), a proposta de emenda constitucional que limita decisões monocráticas e pedidos de vista nos tribunais superiores e no Supremo Tribunal Federal. A PEC 8/2021, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), teve parecer favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC).

O texto resgata o conteúdo aprovado pela comissão para a PEC 82/2019 — também de autoria do parlamentar paranaense —, que foi rejeitado pelo plenário do Senado em setembro de 2019. A proposta inclui normas aos artigos 93, 97, 102 e 125 da  Constituição. Agora, o texto, aprovado por unanimidade na CCJ, deve ser analisado no plenário da Casa.

Pelo texto, ficaria vedada a concessão de decisões monocráticas que suspendam a eficácia de leis ou atos normativos com efeito geral ou que anulem atos dos presidentes da República, do Senado, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.

Quando um pedido que implique a suspensão de eficácia de lei ou ato normativo for apresentado aos tribunais superiores durante o recesso do Judiciário, ficaria permitida a concessão de decisão monocrática apenas em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável. Contudo, o tribunal deverá julgar esse caso em até 30 dias após o recesso. Caso essa etapa não seja cumprida, a decisão monocrática perderia a eficácia.

Ações no Supremo Tribunal Federal que peçam a suspensão da tramitação de propostas do Legislativo, que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficariam submetidas a essas regras.

A proposta estabelece que, quando decisões cautelares forem deferidas em ações que solicitem a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato, ou questionem o descumprimento de preceito fundamental, o mérito da ação deverá ser julgado em um prazo máximo de seis meses. Depois desse período, a ação terá prioridade sobre os demais processos na pauta.

A PEC 8/2021 também estipula que os pedidos de vista devem ser concedidos de forma coletiva e com limite máximo de seis meses. Em uma segunda concessão, um novo prazo pode ser dado, porém, limitado a três meses. Após o término desses prazos, o processo será agendado com prioridade para julgamento.

Clique aqui para ler a íntegra da PEC 8/2021
Clique aqui para ler o parecer do relator

Publicação original: ConJur