Prerrogativas e a Justiça

19 de abril de 2016

Compartilhe:

Muito se fala de prerrogativa e pouco se explica. Antes de tudo, precisamos saber qual seria o sujeito da prerrogativa, ou seja, qual sua ocupação no cenário do regramento vigente. No âmbito da Justiça constatamos que inexiste hierarquia, ou mesmo subordinação entre Advogados, Magistrados e Membros do Ministério Público.
Desta feita, conclui-se, inexoravelmente, que as classes são detentoras de prerrogativas, que possuem direitos assegurados, que não se restringem exclusivamente nas Leis Orgânicas Nacionais, seja do Ministério Público ou da Magistratura, mas também no Estatuto da Advocacia da OAB, que fez questão de colocar em pé de igualdade todos os profissionais que labutam em prol da justiça.
A igualdade entre os advogados, magistrados e membros do ministério público também são comprovadas quando advogados e membros do ministério público podem ingressar na magistratura, conforme assegura a Carta Magna, pelo quinto constitucional, demonstrando uma vez mais a igualdade entre as classes.
A importância da nivelação das prerrogativas entre as classes é deveras relevante, eis que, com isso, advogados ou membros do ministério público, quando concorrem a uma vaga do quinto constitucional, serão e continuarão nivelados por suas prerrogativas, sem jamais esquecer a origem.
Certo é que, não há como dar guarida as prerrogativas arroladas para qualquer cidadão, razão por que necessário o preenchimento de condição sine qua non para vindicá-las, sendo que todas as classes são originárias e niveladas desde os bancos da academia de direito até o Excelso Pretório. Justos são os motivos para a blindagem com o manto das prerrogativas, pois não fosse dessa maneira, não teríamos uma justiça independente, pois sem advogado não há justiça, dá mesma forma é com os magistrados e membros do ministério público.
Não podemos esquecer que o parquet atua como fiscal da lei, além poder atuar como autor em determinados casos, cabendo ao judiciário, através do magistrado, julgar de acordo com suas convicções e, ao advogado, defender os jurídicos interesses de seus clientes.
As garantias e prerrogativas estabelecidas pelo legislador em favor das classes que labutam  em prol da sociedade, especialmente do jurisdicionado, para manter harmônico o ordenamento jurídico e todo o sistema da justiça, podem sofrer alterações, mas enquanto isso, todas as multicitadas carreiras são detentoras de destas e revestidas de película protetora, a fim de manter a ordem pública, sobretudo requerer e executar medidas extremas, que se fazem necessárias, inclusive as restritivas de direito.
Neste contorno, onde se busca a verdade real e o senso de justiça, relevante ponderarmos que do cidadão mais simples ao mais abastado, em ambas as hipóteses, estes só podem agir de duas maneiras quando há decisão judicial desfavorável. A primeira é cumprir a ordem e não recorrer e a segunda é cumprir o decisum e recorrer. Por força de tal princípio é que se impõe a necessidade de prerrogativas, pois admitir o descumprimento de ordem judicial é permitir o anarquismo, o que é intolerável pelos operadores de direito, bem como pelo legislador, que fez constar no Código Penal dispositivo concernente a matéria.
Face as similitudes entre as carreiras, que são voltadas para o segmento da justiça, em favor da cidadania, respeitando as leis, os preceitos e princípios básicos do ser humano, é que atualmente se faz necessária a manutenção, sem pestanejar, no que tange aos direitos ventilados em favor dos advogados, magistrados e membros do ministério público, pois não permitir tais garantias ou ousar distorcê-las, com intuito de retirá-las do ordenamento jurídico, é pactuar com a parcialidade da justiça, onde as carreiras supracitadas caminham lado a lado.
Muitos argumentam que as classes são diferentes, certo que são, porém todas atuam de forma independente e necessitam trabalhar juntas, sob pena de violação clássica ao estado democrático de direito, o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, o que nossa carta cidadã protege insofismavelmente.
Um advogado não faz carreira, ele é advogado desde o momento em que presta juramento e obtém seu registro profissional junto à Ordem dos Advogados do Brasil, atuando, com a mesma inscrição, desde o processo mais simples de primeira instância até o mais complexo dos assuntos nos Tribunais Superiores.
Feitas as considerações, devemos lembrar sempre que a justiça dos homens comete falhas, mas devemos nos empenhar e debruçar-nos nos estudos, para aplicar a legislação, jamais esquecendo que nos procedimentos judiciais existem vidas e sentimentos envolvidos, que não são apenas papéis ou processos virtuais, mas sim pessoas que são representadas por advogados, defensores e procuradores, que devem agir com magnitude e retidão para robustecer a imparcialidade e imperiosa justiça.
Vanessa Palomanes é advogada