STF julga dia 26 ações contra portaria que proíbe demissão de não vacinados
17 de novembro de 2021
Portaria do governo proíbe demissão por justa causa de funcionários que se recusam a tomar vacina contra a covid-19; na imagem, profissional de saúde manipula seringa com imunizante RF Studio/Pexels
O STF (Supremo Tribunal Federal) julga de 26 de novembro a 3 de dezembro as ações que questionam a portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que proibia a demissão por justa causa de funcionários que se recusaram a tomar a vacina contra a covid-19.
A análise será feita no plenário virtual. Não há discussão entre os ministros nessa modalidade de julgamento. Eles depositam os votos em um sistema até chegarem a um resultado. Podem pedir vista (mais tempo para decidir), que suspende o julgamento por tempo indeterminado, ou destaque, que tira o caso do virtual e manda ao plenário físico, onde há debate entre os magistrados.
O ministro Roberto Barroso derrubou na 6ª feira (12.nov.2021) o trecho da portaria que proíbe a demissão dos não vacinados. A única exceção é quando houver indicação médica para não tomar as vacinas. A tendência é que a Corte mantenha a decisão do ministro.
A portaria foi editada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, e publicada em 1º de novembro. Diz que o desligamento dos trabalhadores que recusaram vacina é “prática discriminatória”. Eis a íntegrada portaria (1 MB).
“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez”, diz a medida.
Especialistas em direito constitucional e trabalhista disseram ao Poder360que a norma é inconstitucional porque invade a competência federal para editar normas sobre saúde pública. Também disseram que desestimula a vacinação.
O procurador-geral do MPT (Ministério Público do Trabalho), José de Lima Ramos Pereira, afirmou que a portaria não tem condições “de prevalecer por muito tempo”. Para ele, o direito à saúde coletiva se sobrepõe ao direito individual de escolha.
BARROSO
Barroso derrubou a portaria ao analisar ações ajuizadas por PSB, Rede Sustentabilidade, PT e Novo. Os partidos afirmaram que é inconstitucional submeter a coletividade ao risco de contrair covid-19 por causa de pessoas que não querem se vacinar. Também disse que o direito à saúde se sobressai ao direito individual dos não vacinados.
Para o ministro, as pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é essencial para reduzir a disseminação da covid. Eis a íntegra da decisão do ministro (156 KB).
“Em tais condições, é razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”, disse.
“Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força”, prossegue.
Publicação original: Poder360