STJ vai decidir se Romero Britto pode acrescentar oficialmente mais uma letra ‘t’ ao sobrenome

22 de novembro de 2021

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Romero Britto – Foto: Divulgação

Segundo o artista, a mudança”não ocasionará nenhum prejuízo ao nome característico de família”

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar nesta terça-feira se o artista plástico Romero Britto pode acrescentar uma letra “t” a mais no sobrenome original de sua família, Brito. O caso está na Quarta Turma da Corte.

No recurso, Romero Britto alega que a proibição de mudança do nome civil prevista em lei pode ser relativizada, “eis que não ocasionará nenhum prejuízo ao nome característico de família”. O caso do artista no STJ está sob a relatoria do ministro Marco Buzzi.

O artista recorre de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que em 2018 manteve a sentença que negou o pedido de inclusão da letra, sob alegação de que, embora a imutabilidade do nome não seja absoluta, sua retificação, cancelamento ou substituição não podem ficar ao arbítrio do seu portador.

Segundo a sentença, não consta dos autos a razão que levou Romero Britto a assinar suas obras com o “t” em dobro e que o fato de ser reconhecido pelo nome artístico não é suficiente para autorizar a mudança do sobrenome.

A lei diz que pessoas maiores de 18 anos podem buscar a mudança do nome, “desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa”.

Publicação original: Folha de Pernambuco