A famigerada MP 232

12 de dezembro de 2011

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(Editorial originalmente publicado na edição 56, 03/2005)
 
Quando o sistema parlamentarista de governo foi aprovado na Comissão de Sistematização da Assembléia Nacional Constituinte, trouxe consigo a Medida Provisória, instituto que convive bem e, às vezes, necessário ao funcionamento do parlamentarismo. Acontece que, submetido ao Plenário, foi ele derrubado, aprovado o presidencialismo e mantida a medida provisória, muito embora os defensores do sistema presidencialista tivessem sido por mim advertidos de que, com ela, a Constituição ficaria estrábica se não a suprimissem de imediato do seu texto. E mais, o Presidente da República acabaria por substituir o Poder Legislativo.
 
A advertência não foi acolhida, mas a profecia se realizou. Testemunha do episódio: o então Senador José Fogaça, Relator Adjunto da Assembléia Nacional Constituinte, e hoje Prefeito Municipal de Porto Alegre.
 
Estas considerações são trazidas à colação em virtude da eleição da Medida Provisória nº 232, que prevê o aumento da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido de 32% para 40% da receita bruta, apesar de já ter sido ampliada pela Lei nº 9249, de 1995, de 12% para 32%. Ora, essa alteração conflita com o desejo do Governo – manifestado em várias oportunidades – de estimular a redução da informalidade na economia, com a criação das micro e pequenas empresas, às quais a Constituição de 1988, em seu artigo 179, dispensou tratamento jurídico diferenciado.
 
Afora isso, outros tópicos dessa M.P. atingem a prestação de serviços em geral, inclusive intermediação de negócios, administração, locação ou cessão de bens móveis e imóveis, serviços de assessoria mercadológica, gestão de créditos etc., acabando por produzir um forte desestímulo e contribuir para a evasão fiscal.
 
Vale registrar: uma empresa que contratar os serviços de terceiros terá de recolher, por antecipação, os valores devidos pelo prestador de serviços que digam respeito ao INSS, ao IR, à CSLL, ao PIS e COFINS.
 
A justificativa do Governo para essa medida insensata veio com a roupagem extravagante de que era para compensar, primeiro, a perda da receita tributária que ocorreria com a correção da tabela do imposto de renda das pessoas físicas, pleito formulado pelos trabalhadores do ABC, muito embora atendido com um reajuste que não atinge o patamar de 10%. E depois, para evitar que muitas pessoas, antes com vínculo empregatício, possam se transformar em prestadores de serviços como pessoas jurídicas e, assim, promover o que a Receita Federal chama de “terceirização generalizada”.
 
Deplorável é ter o Presidente da República, de um lado, com a sua determinação, atendido ao pedido de atualização monetária do limite de isenção do imposto de renda, e, de outro, um tecnoburocrata, a seu talante, aumentar a já volumosa e sufocante carga tributária.
 
O Chefe do Executivo não deve perder de vista que os sectaristas matam por uma idéia – decidindo por critérios próprios – e como devotos de ideologias são capazes de matar as esperanças do povo, ao condená-lo ao desânimo e ao desapontamento.
 
Henrique V, de Shakespeare, baniu Falstaff, companheiro de estripulias, no dia em que assumiu o trono inglês.
 
É exemplo a ser seguido.