A pedofilia e os efeitos psicossomáticos na sociedade

7 de fevereiro de 2013

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Artigo científico apresentado ao curso de Direito da Faculdade de Imperatriz – FACIMP, como pré-requisito para elaboração de trabalho de conclusão de curso e conseguinte cumprimento das exigências para obtenção do grau de bacharel.

Professor Orientador: Victor Hugo Almeida Lima

Não basta ensinar ao homem uma especialidade, porque se tornará assim uma máquina utilizável e não uma personalidade. É necessário que adquira um sentimento, um senso prático, daquilo que é belo, do que é  moralmente correto. (Albert Einstein)

 

RESUMO

Neste artigo, cujo assunto desenvolvido tem como tema principal os efeitos psicossomáticos da pedofilia na  sociedade, pesquisaremos as diversas implicações que poderão ser  emanadas da pratica deste crime, destacando ainda, que a transferência desses  sintomas para o meio social, inclui-se  na esteira dos mais pervertidos, tendo em vista que, os efeitos do abuso sexual para a estrutura psicológica da criança e do adolescente , perquire-se numa densidade estapafúrdia e sem precedentes , comparado ao que ocorre quando somos acometidos por uma doença incurável. Vamos mostrar ainda, que a pedofilia é um assunto que deve ser tratado com grande seriedade, responsabilidade e mecanismos eficientes, não só pelas famílias das crianças e adolescentes vitimas deste crime, mas por autoridades engajadas na responsabilidade de trazer às nossas leis, uma nova roupagem, incluindo a sociedade, que sem mais delongas, precisa mobilizar-se  em prol desta causa que, como vitima, há sempre um sujeito privado de anuência.

Vamos expor ainda, a realidade da pedofilia, e os meios passiveis de utilização para prevenção, repressão e erradicação deste crime, em  detrimento dos direitos e garantias fundamentais prevista na Constituição Federal de 1988, juntamente com as leis que já foram elaboradas, na tentativa, de prevenir e reprimir o  evento danoso, como exemplo o projeto de lei 250/2008 de iniciativa da CPI da pedofilia e a recente alteração do Código Penal vigente com a introdução da lei 12650/12 – também conhecida como lei Joana Maranhão, bem como o estatuto da criança e do adolescente.

Destarte, este crime é uma realidade em nossas vidas, e que a cada dia o mundo infantil e juvenil é acometido por acontecimentos dos mais variados tipos.

Mostraremos também, que esses crimes são praticados, muitas vezes, por pessoas das mais diferentes profissões e classes sociais, as quais, se imaginássemos o óbvio, não levantaríamos nenhuma suspeita. Esses pedófilos possuem muitas faces, e estão por todas as partes, num universo bastante diversificado, que vão desde os professores em escolas, em paróquias com os padres, em igrejas com pastores, e lamentavelmente ate dentro do próprio lar onde moram com os pais e responsáveis, lugar onde justamente a criança deveria receber a mais imensurável proteção.

Palavras-Chave: Pedofilia. Prostituição. Infantil. Crime. Efeitos psicossomáticos. Sociedade.

ABSTRACT

In this article, the subject of which has developed as its main theme the psychosomatic effects of pedophilia in society, will research the various implications that can be derived from the practice of this crime, noting also that the transfer of these symptoms to the social environment, including in the wake of more perverted, considering that the effects of sexual abuse to the psychological structure of child and adolescent perquire on a preposterous and unprecedented density, compared to what happens when we are suffering from an incurable disease. Let’s show yet that pedophilia is an issue that should be treated with great seriousness, responsibility and efficient mechanisms, not only for the families of children and adolescents victims of this crime, but authorities engaged in the responsibility of bringing our laws ace, a new look including society, without further ado, must be mobilized in support of this cause that, as a victim, there is always a subject of private agreement.

We will expose even the reality of pedophilia, and liable to use the means to prevent, suppress and eradicate this crime at the expense of fundamental rights and guarantees provided in the Constitution of 1988, along with the laws that have been developed in an attempt, to prevent and suppress the damaging event, such as the bill 250/2008 CPI initiative of pedophilia and the recent amendment of the Penal Code with the introduction of Law 12650/12 – also known as Joana Maranhao law.

Thus, this crime is a reality in our lives, and every day the world’s children and youth affected by events of all kinds.

We also show that these crimes are committed, often by people from different professions and social classes which, if we imagine the obvious, not levantaríamos no suspicion. These pedophiles have many faces, and they are everywhere, in a universe quite diverse, ranging from teachers in schools, parishes with priests in churches with pastors, and unfortunately even inside the home where they live with their parents and responsible, precisely where the child should receive more protection immeasurable.

Keywords: Pedophilia. Prostitution. Children. Crime. psychosomatic effects. Society.

1. Introdução

As diversas nuances de práticas pedofílicas que permeiam nossas crianças, tem se tornado uma incógnita em nosso dias, principalmente quando tentamos identificar os sinais de abuso sexual na vida desses menores. Entretanto, o que constitui, ainda, uma perspicácia ao nosso favor, esta na análise minuciosa que fazemos em relação ao comportamento destes. O pedófilo por sua vez, pode valer-se de diversos artifícios ludibriosos, dificultando sua identificação, porém logo que identificado, deve ser tratado como uma pessoa doente, portadora de um distúrbio psicológico, e que precisa de acompanhamento médico.

O pedófilo pode agir desde aproximação, em virtude de um parentesco, por laços de religião, por meio da internet, e ate por outros meios , cujo contato, chega ao cúmulo da relação forçada pela violência física, a qual muitas vezes resulta na morte da vítima. Sendo que as vítimas desses crimes são crianças e adolescentes, os quais não tem capacidade de reagir contra tais abusos, por isso a necessidade de muita proteção ao menor. Desse modo a família é o principal abrigo de proteção da criança, porém, é exatamente na família a grande maioria dos casos registrados.

Assim sendo, no primeiro capítulo deste trabalho, será apresentado as origens históricas da pedofilia, sendo exposta a realidade fática deste crime, mostrando que este problema é enfrentado em diversas culturas, assim como os atos pederastas e as formas de atuação dos mesmos. Descrevendo esses atos sob a ótica do comportamento no passado, os como isso tem mudado em nossos dias através de legislações.

No capítulo dois, falaremos sobre o pedofilo, suas formas de atuação, e as sutilezas constantes hodiernamente utilizadas por esses criminosos. Vamos analisar ainda o perfil desses agressores, e entender um pouco mais um prototípico aproximado da personalidade desses indivíduos.

No capítulo três abordaremos assuntos pertinentes a prostituição infantil, ondecrianças e adolescentes são aliciadas de maneira inescrupulosa, e nesta mesma esteira analisaremosa legislação aplicável a esses crimes, e os meios legais que podemos utilizar para erradicá-lo. A pedofilia na internet também merece destaque, pois após o surgimento da tecnologia, se tornou o principal meio de aliciamento, divulgação e propagação dos atos de pedofilia.

No Capítulo quatro vamos falar sobre as consequências da prática pedofílica para o menor, o trauma e a comoção que isso pode causar, quando se eterniza no subconsciente da pessoa, gerando atrito em todos os atos subsequentes de sua vida.

No capítulo cinco falaremos de como combater a prostituição infantil. Estratégias precisam ser traçadas e concretizadas em favor desses menores, envolvendo família, estado e sociedade.

No capítulo seis analisaremos a pedofilia como um problema social e a importância do lar e da família para o menor, mostrando os princípios que deveriam ser seguidos, juntamente com o que dispõe nossa carta magna a respeito do tema, e por ultimo, fecharemos o capitulo falando de um termo relativamente moderno , e que tem gerado controvérsias nos lares de todo mundo, que é a família disfuncional, e por fim a conclusão deste trabalho.

Quanto à metodologia trabalhada foi narrativo-argumentativa em sua grande parte, visto necessitar de dados dos vultos históricos inseridos. Para tanto, se fez necessário utilizarmos, sites da internet, estatuto da criança e do adolescente e leis relacionada ao tema. Foram feitos também aprofundamentos bibliográficos de obras que discutem assuntos relacionados esse tão complexo fenômeno que envolve o ser humano; bem como pesquisa bibliográfica realizada através da compilação dos dados escritos em livros, e artigos de revistas especializadas que opinam sobre a veemente exposição, que em sua grande maioria clamam pela efetiva aplicação da legislação no tocante a proteção a criança e ao adolescente.

2. Origem histórica da pedofilia

A pedofilia é um problema enfrentado em diversas culturas. Em tempos passados os atos pederastas eram aceitos como algo necessário ao desenvolvimento do adolescente, sendo uma prática normal uma jovem ser iniciado sexualmente por um homem mais velho, as quais tinham  como normal, o relacionamento sexual com adolescentes, inclusive com pessoas do mesmo sexo. Na Grécia Antiga, estas praticas eram aceitas como cerimônias religiosas ,pedagógica, magia  e medicina, onde a prática sexual entre uma pessoa mais velha e um jovem, era encarada de forma natural pela família destes adolescentes. Funcionava com a iniciação do jovem à fase adulta, o jovem de sexo masculino  era iniciado sexualmente por um homem mais velho.

Em Atenas, teria sido o rei lendário Cecrope a tê-la proibido, como o fez antes na China, o Imperador Fu-Hi. (…) Mais tarde, no século XIX Engels manifestava-se contra a liberdade sexual, declarando que na Grécia antiga, os homens se entregavam a pederastia e outras práticas, na época deploráveis e castigadas pelos “deuses” (SONENREICH, p.113.)

José Roberto Paiva, p.46 expõe que;

“O pedófilo pode ser homem ou mulher, e eles não são tão incomuns como se pensa, contudo é sabido que houve alguns famosos na história mundial, sexualmente adoradores de crianças e um deles era Platão”. (PAIVA, José Roberto. Pedofilia).

Com o desenvolvimento da sociedade e a integração das culturas, as pessoas foram saindo da ignorância e vendo que essa prática era algo prejudicial aos filhos e que esses homens usavam da inocência e ignorância para abusarem dos menores.

A promiscuidade, ou melhor, relações sexuais sem norma alguma, era liberada apenas em culturas muito antigas, como (França), entre 1294 e 1324 havia uma relativa liberdade de costumes” e que somente no século XVIII  se firmou os costumes religiosos de castidade e o controle policial por meio dos padres. (SONENREICH, Carol; BASSITT, William. Sexualidade e repressão sexual, p. 4.)

Diante disto, atendendo ao um clamor da humanidade, sucessivos tratados foram elaborados  e que culminaram com a aprovação pela ONU em 1989 , da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança que em seu art. 34, expressamente obriga aos estados a medidas de adoção  de medidas que protejam a infância e adolescência do abuso, ameaça ou lesão à sua integridade sexual.

Art. 34: “Os Estados Partes se comprometem a proteger a criança contra todas as formas de exploração e abuso sexual. Nesse sentido, os Estados Partes tomarão, em especial, todas as medidas de caráter nacional, bilateral e multilateral que sejam necessárias para impedir: a) o incentivo ou a coação para que uma criança se dedique a qualquer atividade sexual ilegal; b) a exploração da criança na prostituição ou outras práticas sexuais ilegais; c) a exploração da criança em espetáculos ou materiais pornográficos.”

O Brasil como signatário foi um dos primeiros países a aderir ao pacto, visto que já possuía bases através da sua constituição um ano antes.

3. O Pedófilo

Pesquisas comprovam que o comportamento pedófilo é mais comum em pessoas do sexo masculino. Percebe-se, pelos relatos nos noticiários do dia a dia, denúncias e prisões escandalosas envolvendo homens de todas as categorias profissionais e classes sociais , que conforme já demonstrado vai desde o jardineiro, ao pai, o professor, até ao padre da paróquia frequentada pela criança e adolescente.

Como diz Almeida:

“É difícil definir um perfil do abusador. Ao contrário do que se possa pensar, o abuso sexual não se  esgota nos pedófilos. Os pedofilos são, geralmente, homens adultos ou jovens aparentemente normais mas com graves problemas de socialização e que carecem de valores sociais. Os agressores comuns tanto podem ser heterossexuais como  bissexuais ou homossexuais. São retraídos e bastante  insensíveis e não sabem seduzir os seus pares. Só uma percentagemmuito pequena emprega a violência física; a maioria utiliza estratégias como a surpresa, o suborno, a ameaça, a chantagem psicológica, entre outras.” (Almeida et al. apud DREC, 2001,b)

Pedófilo é um adulto que sente atração por crianças, é um distúrbio na sexualidade do adulto, ou perversão na mentalidade de alguns. O verdadeiro pedófilo é aquele que não consegue sentir atração por pessoas adultas, ele tem verdadeira obsessão por crianças, assim como o homossexual que não consegue se relacionar com o sexo oposto. A partir do momento em que ocorre o aliciamento ou o contato sexual com a criança, a pedofilia passa a se  tornar abuso sexual.

Maria Alves Muller, esclarece a pedofilia como: “uma atração sexual particular por crianças  masculinas ou, mais frequentemente, femininas. (…) A atração sexual pode ser  exclusiva ou não, pode visar crianças pequenas, até recém-nascidos, ou pré- adolescentes” (MULLER, Maria Alves. O problema da pedofilia, p.23-24.)

O Abuso sexual é qualquer atitude, caricias nos órgãos sexuais, olhar com demonstração de desejo sexual por uma criança. Estes comportamentos inadequado é o maior crime que um adulto pode cometer contra esses indefesos.

Papalia e Olds (2000) citam consequências do abuso sexual sofrido por crianças. Entre elas estão os atrasos de linguagem, déficit cognitivo, agressividade, rejeição por parte de outros grupos, abuso de álcool e drogas, e, até mesmo, tendência a tornarem-se delinquentes quando adultos.

Em relação ao abuso sexual das crianças e dos adolescentes:

“Os encarregados pelas investigações policiais e pelas decisões judiciais encontram, nesse tema, ainda maior dificuldade para desvincular a análise da lei e dos fatos de seus próprios preconceitos. De outro lado, falta uma percepção mais aguda da especial relação existente entre sexualidade e desenvolvimento humano. É comum que os juízes focalizem detalhes relativos à maior ou menor adesão das vítimas à situação de exploração sexual em que se encontram enquanto nenhuma palavra é dedicada aos danos dificilmente reparáveis causados por essa mesma situação ao desenvolvimento da criança, danos que se estendem para muito além do momento da injúria”. (BRASIL. Congresso Nacional. Relatório final – CN comissão parlamentar mista de inquérito, p. 158.)

Ospedófilos, por terem vários perfis e varias maneiras de agir contra a criança, torna-se necessário que os investigadores ajam com cautela e precisão, pois o crime se expande rapidamente quando publicados pela internet, e os pedófilos estão em toda parte, na vizinhança, nas escolas, dentro de casa e como dito antes, até mesmo nas Igrejas.

4. Prostituição infantil

A prostituição infantil é um crime que não conhece fronteiras e tem merecido destaque no nosso ordenamento jurídico no que se diz respeito ao seu combate. Porem é um crime que, como já falamos, se expande pelo mundo a fora numa velocidade sem precedentes, principalmente após a globalização da internet.

A CPI da pedofilia através da lei 250/2008, implementou no ECA alguns tipos de crime em relação ao mercado da pornografia infantil na internet, que vão desde a aquisição de imagens, passando pelo armazenamento de  fotos, exposição ate a comercialização dos produtos, que segundo pesquisas realizadas pelo setor de investigação da policia federal movimenta cerca de 3 bilhões de dólares por ano, só no Brasil. Entretanto o projeto de lei inda encontra dificuldades no enfrentamento que reside na variada possibilidade de camuflagem do  delito. Isso significa dizer que o nosso sistema leis ainda não tem a perspicácia, a capacidade  de perceber a complexidade do tema.

O Brasil ainda caminha em passos lentos no que tange o combate à pedofilia. E para agravar ainda mais a questão, a tecnologia possibilita o aprimoramento de meios cada vez mais insidiosos sobre o tema que sobrepujam a inércia do legislador e atentam contra as crianças brasileiras.

A CRFB constituiu normas severas nesse sentido para proteger à criança e ao adolescente desse crime infame que  persistir em rodear desses menores. Dessa forma, o § 4º do art. 227 estatuiu:

Art. 227.

§ 4º – A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

Recentemente, ou melhor em maio de 2012, o legislador foi introduzido em nosso código penal uma lei que levou o nome de sua protagonizante, Joana Maranhão, lei 12650/12, essa lei trouxe avanços significativos em relação a prescrição do crime de pedofilia, alterando o prazo de contagem que somente terá inicio quando a vitima completar 18 anos, salvo  ação penal tiver sido iniciada anteriormente.

Vejamos o que diz:

Lei 12.650/12

“Nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal”

Não se trata, aqui, obviamente, de uma caso de imprescritibilidade, ate porque não há bases  na constituição, o que se buscou, na realidade, foi ampliar o espectro punitivo do estado, aumentando a eficiência na punição do agressor  e corrigindo, naturalmente, uma proteção deficiente do estado.

A pedofilia pelas suas peculiaridades e dimensões merece resposta a altura do nosso sistema de leis , não só na repressão mais também na sua prevenção, necessários se faz que as nossas leis ganhem nova roupagem na mesma velocidade em que esses crimes acontecerem em suas sofisticações.

5. As consequências das práticas pedofílicas para o menor 

Criança é um ser humano no início de seu desenvolvimento, e como tal gosta de brincar, sentir-se protegida, e de algo mais que a idade lhe permite, e é justamente neste mundo inocente e puro que o pedófilo se insere para prática do crime. Uma vez alojados e estruturados, oferecem “proteção”, entretenimento e tudo o quanto possa atrair o sentimento de uma criança. Logo após inseridos neste contexto infantil, o pedófilo passa a realizar suas mais extremas fantasias sexuais. Sombrio é imaginar, que organismo de uma criança não está programado para as práticas sexuais, pois seus órgãos genitais estão ainda em desenvolvimento. E quando a criança é abusada sexualmente, além de seu organismo não está preparado para tal ato, torna-se um abuso de extrema violência contra seu corpo. De todos os maus tratos ao menor, o abuso sexual é o mais danoso, pois afeta tanto seu corpo quanto seu psicológico. Portanto, são várias as consequências trazidas a uma criança em desenvolvimento, quando abusadas sexualmente, pois de acordo com estudiosos, o trauma psicológico nasce de uma dor íntima, uma comoção interna, um constrangimento gerado naquele que sofre e que repercutiria de igual forma em outras pessoas se submetidas às mesmas circunstancias.

As  criança abusada sexualmente tem maior dificuldade de aprendizagem, sofrem de insônia, tem pesadelos, fobias de contatos e até mesmo rejeição a carinhos, são retraídas, se tornam agressivas, tímidas, deprimidas, impacientes, desconfiadas etc. O trauma de ter passado pelo abuso sexual afeta em todo seu desenvolvimento físico, psíquico, emocional e em seu poder  de aprendizagem.

“O trauma gera uma fuga da vida, quando se entra num retraimento tão profundo que leva a pessoa a viver numa quase completa reclusão, pois a pessoa, tentando evitar tudo que possa lembrar o trauma acaba por quase não viver’’ (TEIXEIRA, 2002, p. 3).

Segundo Wolf (1986, p.220)  ‘’No trauma de infância, alguns dos nossos músculos esqueletais se contraem e não voltam a relaxar, mas retém a memória corporal, da mesma forma como a mente retém a memória mental do trauma. Quando o músculo se fixa numa posição e não consegue relaxar, pode-se dizer que há uma lembrança guardada no músculo’’.

Uma criança vítima desse tipo de abuso terá problemas de se relacionar com outras pessoas, o que afeta gravemente seu bom desenvolvimento e equilíbrio de maneira geral. O abuso faz da criança medrosa, principalmente, se pessoas da própria família é justamente o abusador.

Deveríamos sempre examinar o ambiente doméstico e o relacionamento dos pais, e, nestes, quase sem exceção, haveríamos de encontrar as únicas e verdadeiras razões que explicassem as necessidades dos filhos. O modo de ser perturbador dessas crianças é muito menos expressão do interior delas mesmas do que reflexo das influências perturbadoras de seus pais. (JUNG,1981, p.58)

A família tem a principal missão de proteger a criança, e a criança ao nascer já em seus primeiros meses de vida, instintivamente tem essa confiança nos pais. Esse é o instinto infantil da confiança e da  necessidade da proteção. Porem essa segurança  se decompõe a partir do momento em  que elas passam a ser agredidas em vez de receber cuidados especiais, medo em vez de carinho, e o  meio familiar em que vive tem grande influencia no desenvolvimento positivo ou negativo  da criança . Se vivem em  um  ambiente agressivo e violento instiga o comportamento no desenvolvimento das crianças e tonificam  traços típicos patologicamente doentio, pois  para o seu bom desenvolvimento necessita de cuidados, proteção e de uma infância saudável recebido  da família no  ambiente em que vive.

“As crianças serão, dentro de alguns anos, adolescentes que depois serão cidadãos das nossas sociedades. Eles pedirão conta aos seus governos e aos Estados […] Rebelar-se-ão. Assim, uma bomba de força explosiva […] e  com razão nossa geração será julgada sobre como soube proteger, o crescimento, a educação e o direito dos filhos.” Trujillo (2002, p. 233)

O abuso sexual que uma criança venha a sofrer traz consequências irreparáveis, incuráveis, e que as acompanharão para o resto de suas vidas. E que quando adulta às vezes revidam contra esses agressores, seja eles da sua própria família ou fora dela.

“As coisas parecem mais horríveis quando consideramos o assustador potencial de violência presente numa geração de crianças quando abusadas na infância e que logo estarão adultas.’’ (LEVINE, 1999, p.191)

As lembranças concentradas e alojadas no consciente ou subconsciente de uma criança em virtude dos tormentos e traumas causados pelos abusos sexuais e  agressões, eternizam-se na mente de uma criança e refletem em todos as subsequências e aspectos de sua vida. Porque esse trauma afeta o desenvolvimento saudável da criança tornando seu comportamento diferente daquela criança que teve sua infância em vias normais. Pois ao passar por forte choque emocional, sente-se desprotegida, oprimido, abusada, rejeitada e abandonada. Os traumas emocionais sofridos, geram  transtornos comportamentais em sua personalidade.

“Pessoas que foram repetidamente traumatizadas quando eram crianças pequenas com frequência adotam a dissociação como modo predileto de estar no mundo. Elas dissociam fácil e habitualmente sem ter consciência disso. Mesmo as pessoas que habitualmente não dissociam irão dissociar quando ativadas ou quando começarem a associar imagens ou sensações traumáticas desconfortáveis”. (LEVINE.1999,p.124).

Pesquisas revelam que a maioria dos casos ocorrem dentro do próprio lar onde vive a criança. Muitas das farsas e acobertamento são elaborados pela própria genitora, que em muitos casos sabem do abuso que a criança esta sofrendo, porém por vergonha ou medo do companheiro, mantêm-se no anonimato. O parceiro por sua vez, se utiliza de meios violento para garantir a continuação do ato, cuja prática incestuosa torna se um dos crimes mais nefastos e pervertidos que a humanidade já experimentou.

Padilha afirma que: “Por ser praticado por pessoas ligadas afetivamente à criança, o abuso incestuoso pode ter consequências mais sérias do que o abuso extra-familiar” (PADILHA, 2002, p. 122).

6. Como combater a pedofilia e a prostituição infantil

A pedofilia e a prostituição infantil necessita ser combatida com grandes estratégias traçadas por parte da Família, Estado e sociedade, impedindo que nossas crianças fiquem a mercê desses criminosos. Os mecanismos de combate, em suas aspirações, devem levar em conta a proteção integral da criança e do  adolescente como reza o Estatuto e os demais Direitos Constitucionais assegurados a criança em toda sua plenitude.

A família que tem maior responsabilidade , precisa educar e vigiar suas crianças no uso da internet e demais meios de comunicação. Também faz parte da educação das mesmas o dialogo franco e aberto   sobre tudo aquilo que lhes rodeia.

“É importante que a criança fale sobre seus pensamentos e sentimentos para que o profissional possa ajudá-la a corrigir quaisquer pensamentos errôneos e também ajudá-la a enfrentar qualquer angústia emocional que esteja experimentado.” (DATÌLIO, FREEMAN,1995, p.244).

O uso da internet e os meios de comunicação precisam ser fiscalizados pelos pais ou responsáveis pelo menor. O uso de site como Orkut, e-mail e facebook e outros mais, precisam ter o acesso racionalizado. Um controle maior na efetividade de entrada e saída destes  sites deve ser aprimorado. E um exemplo disso seria a utilização do numero do cadastro de pessoa física como identificação, desta forma inibiria  a ação desses criminosos facilitando com isso ate mesmo a identificação destes indivíduos, num espaço mais curto de tempo.

“a internet e os aparelhos de TV da atualidade podem ter controle dos pais na forma de tecnologias avançadas, incluindo os softwares (os chamados chip V) que bloqueiam determinados conteúdos. Mas o melhor controle de filhos ainda são os pais. (…) as mães e os pais devem estar de acordo entre si e definir limites para os filhos quantos aos meios de comunicação. Isto é, deve haver um limite para o tempo que uma criança pode passar diante da TV ou do computador.” DATILO FREEMAN ,1995,9 p. 85)

A internet em nossos dias, é a forma mais usada pelos pedófilos para atrair as crianças. As investidas desses criminosos com o uso de tecnologias de ultima geração, quase sempre resultam em sucesso. E às vezes, na maioria dos casos, quando os pais tomam conhecimento o relacionamento já esta muito avançado.

Por isso mesmo a CPI da pedofilia, através do projeto de lei 250/2008, implementou no ECA, maior severidades no que diz respeito a pornografia infantil na internet.

Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.(Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

§ 2º As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1º deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

§ 1o A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

§ 2o Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

I – agente público no exercício de suas funções; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

§ 3o As pessoas referidas no § 2o deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, pública ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº11.829, de 2008)

Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

II – pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008).

A referida lei ainda encontra muitas dificuldades no seu enfrentamento. É necessário que a família, estado e sociedade se mobilizem a favor desses menores, preconizando o que foi instituído pela nossa carta magna no art. 227.

7. A pedofilia como um problema social e a importância do lar para o menor

Cumpre ressaltar, que primeiramente o plano de Deus foi perfeito em relação á primeira família criada. A família foi um projeto de Deus para o primeiro casal e consequentemente para a humanidade. Primeiro Ele criou o homem, depois sua  companheira e em seguida vieram os filhos. Estes seguiram naturalmente no mundo ate então tido como perfeito, porque povoar a terra e multiplicar os filhos fazia parte do plano original de Deus para os seres que Ele havia criado á sua imagem e semelhança. (Gn 1. 27, 28). Deixou também importantíssimos ensinamentos de como os pais educarem seus filhos e também mandamentos de como filhos se portarem perante seus pais. Tudo seria perfeito se tão somente seguíssemos esse modelo registrado na Bíblia Sagrada. Porém, a história da humanidade está repleta de consequências trágicas da má criação de filhos, reflexo de péssima educação dos pais. Difícil imaginar como a humanidade tem se distanciado desses mandamentos e andado na contramão do obvio. Onde os pais erram?

Ed Young no seu livro “Os Dez Mandamentos da criação dos filhos” fala:

“Durante anos afirmei a minha crença de que o problema número um em nossos dias é o colapso da família. Sempre que digo isso, inevitavelmente alguns oferecem uma indicação diferente para o problema mais aflito. Eles não levam muito tempo, porém, para ver que na raiz fundamental do problema que citam está a deterioração da família”. ( Young, 2007, p.18)

Portanto, a família ao enfrentar tarefas de educar seus filhos, precisa seguir  o modelo universal, que é zelar pela educação dos filhos. Quando se fala em educação, não tratamos apenas de formação escolar, mas de princípios que possam enobrecer o filho diante de sua trajetória de vida.

Nos anos recentes, a difícil situação de nossas famílias tem sido descrita por um termo relativamente novo: disfuncional. Com isso em mente podemos afirmar que o problema numero um em nossos dias é a família disfuncional. E visto que o problema principal da sociedade são as famílias disfuncionais, a nossa maior prioridade deve ser edificar famílias funcionais.

Como bem falou Young:

“Edificar família saudáveis e funcionais deveria ser a maior paixão de qualquer povo e sua cultura- não a defesa nacional ou a economia nacional; não os assuntos estrangeiros ou a reforma tributária. O governo não pode edificar famílias funcionais. Na verdade, suas políticas às vezes atrapalham o desenvolvimento de lares saudáveis”. (Young,2007 p.58)

Não é nosso objetivo condenar ou criticar o divórcio, mas a vulnerabilidade  que hoje são o casamento, a quantidade de divorcio  é preocupante, e a irresponsabilidade com que os filhos são trazidos  ao mundo.

Willian Bennett em sua obra assegura que:

“Em primeiro lugar, a paternidade está decomposta, fragmentada em seus vários elementos. Aqui, fazendo um filho. Ali, criando um filho. Então os fragmentos da paternidade podem ser espalhados para diferentes pessoas.. como resultado, a palavra pai deixa de ser um substantivo. Não existe algo que possa ser classificado como legitimo pai”. (Bennett, 2011 p. 27)

O resultado são famílias divididas sofrendo um desenvolvimento limitado, com membros de apoio que deveriam estar saudáveis, mas que estão atrofiados. E muitas dessas famílias consistem de lares com ambos os pais presentes, mas em níveis variados de disfunção. Eles mancam pela vida espiritual, emocional e mental. O resultado trágico é que seus pequenos “filhotes” tropeçam atrás deles.

Young, na mesma obra, na página 21, fala:

“Um estudo descobriu que os filhos de pais divorciados têm problemas de comportamento, acham mais difícil se adaptar e tiram notas mais baixa na escola. Também tem uma taxa mais elevada de desistência na escola e uma taxa elevada de gravidez fora do casamento”.

Veremos que William Bennett está certo quando chama a família de “a unidade fundamental da civilização”. Se a família é realmente a unidade fundamental da civilização, então toda vez que uma família cai na disfunção há uma ameaça para o bem-estar da nação.

Diante de tais circunstâncias, consectariamente, a criança passou a ser o centro da gravidade no nosso ordenamento de muitas legislações, e é por isso que a aplicação da lei, qualquer que seja o ramo da ciência onde se deva operar a concreção jurídica, deve perpassar por esse tecido normativo-constitucional, que suscita a reflexão axiológica de como devemos agir com esses menores. E como um pilar de sustentação a Constituição Federal estabeleceu em seu art. 227 as seguintes diretrizes:

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à con­vivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Podemos observar que no rol de responsabilidades a família é o primeiro a integrar o elenco. Porem a  missão  de proteção e de educador tem se fragmentado nos últimos tempos. A vulnerabilidade manifestada pela ausência do pai ou da mãe, coloca essas em situação de desvantagem perante esses pedófilos. E a configuração deste crime poderá trazer  consequências irreversíveis, como já falamos, refletindo em toda sua estrutura de sua  vida, causando sérios desequilíbrios na  conjuntura familiar, e por tabela que podemos ter mais tarde é uma sociedade a procura de sua identidade, doentia e  sofrendo os efeitos psicossomáticos decorrentes desta anomalia.

8. Conclusão

Conclui-se no final desta pesquisa que a pedofilia é um crime sem precedentes, sem fronteiras e irreparável, e os efeitos causados na sociedade tem caráter psicossomático. As pessoas que a praticam são indivíduos perigosos, impiedoso, dissimulados e que estão por toda parte. Um grande desafio está para a família, estado e sociedade, que sem mais delongas precisam desenvolver mecanismos eficientes no combate a esse crime, tanto no que diz respeito a prevenção quanto a repressão. O perigo que rodeia nossas crianças tem trazido á baila uma pergunta ainda sem resposta: quem poderá dar a maior parcela de contribuição na defesa desses inocentes?

Observou-se durante o trabalho que a pornografia e a pedofilia após o surgimento da tecnologia como a internet, e com a grande liberdade que a criança tem de acessar, muitas vezes sem a fiscalização dos pais, se tornou o principal meio de contato e aliciamento dos pedófilos, e que a divulgação e propagação dos atos de pedofilia se expande de maneira gigantesca.

Durante a pesquisa concluímos que a ineficiência do Estado e a negligência dos familiares contribui muito para a exploração e a prática do abuso sexual contra menores. Observamos que as crianças vítimas de violação sexual, muitas vezes, acontecem por negligência da genitora, já que noventa por cento desses crimes são cometidos por homens, em sua grande maioria pelos próprios familiares. Exemplo de casos como o cometido por um pedófilo na cidade do Espírito Santo, onde o próprio pai abusou sexualmente de seu filho de 6 meses, introduzindo um cabo de vassoura na criança, cuja mesma veio a óbito logo após dar entrada no hospital da cidade. Em seguida houve a confissão da mãe afirmando que o criminoso teria sido o próprio pai.

Dessa forma conclui-se, que as mães, na maioria das vezes, sabem do crime e não denunciam, por medo ou vergonha de se expor, chegando ao ponto de ocultar o delito para proteger o companheiro, que em muitas vezes também usa de violência para garantir a continuação. Tamanha é a agressão sofrida por essas crianças que às vezes é percebida por vizinhos, e que muitas vezes nem dá tempo de denunciar a atitude do pedófilo, visto que em muitos casos a morte é precoce.

Percebeu-se que, independentemente da classe social, esses crimes acontecem com  crianças em todo mundo.

Observou-se também, que as crianças em virtude do grau de inocência, se tornam uma presa fácil para os criminosos. seja por meio da internet, contato pessoal, ou outros meios de aliciamento.

E mais triste ainda é ter que afirmar que embora a família tenha a principal responsabilidade de proteger essas crianças, é exatamente na família a grande maioria dos casos de violência e abusos registrados.

Verificou -se que a importância deste trabalho está na informação para as famílias e a sociedade. E que há necessidade de urgência em reforços a proteção da criança e do adolescente. Além disso, sugere-se palestras educativas para os pais sobre como proteger e evitar que suas crianças sejam vitima de pedófilos. Bem como elaboração de projeto de lei que visem identificar acesso de pessoas a redes sociais como: facebook, Orkut ,e-mails e outros mais, através da impressão digital. Com isso a atuação do Estado poderá ganhar nova roupagem no que diz respeito a agilidade e rapidez.

Enfim, se não adotarmos, em caráter de urgência, boas praticas em relação a prevenção e repressão da pratica pedofílica em nosso meio, o que teremos mais tarde é uma sociedade doentia e traumatizada pelos efeitos psicossomáticos decorrentes deste crime que a cada dia permeia nossas crianças.

REFERÊNCIAS

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TRUJILLO, Alfonso López-cardeal. Lexicon Pontifício Conselho para a Família. 1ª Ed.São Paulo, Gráfica das Escolas Profissionais Salesianos, 2004

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William Bennett. Livro das Virtudes II – O Compasso Moral- Edição: 15ª. 1996

Young, Ed, “ Os 10 mandamentos da Criação dos Filhos”  . CPAD, Rio de Janeiro, 2007