Considerações sobre a reforma tributária

30 de novembro de 2008

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Nada obstante todo o louvável esforço do deputado Sandro Mabel para  melhorar o confuso projeto de Reforma Tributária, enviado pelo Governo Federal ao Congresso – e foram muitas as modificações positivas – dúvidas remanescem.
De início, tem-se a impressão – detectada entre todos os tributaristas de prestígio do país – que haverá aumento de carga tributária. Ganha a União Federal um novo imposto (IVA) incidente sobre todas as operações de circulação e bens e serviços, que será o mais importante imposto de seu elenco, abrangendo operações sobre bens e serviços, com espectro muito mais abrangente que o IPI, ICMS e ISS, que serão mantidos. Continua, por outro lado, a ter o direito de gerar quantas contribuições desejar, por força do artigo 149 da CF.
Não equaciona, por outro lado, o problema dos estados, não havendo, fora as linhas gerais do projeto, textos capazes sequer de sinalizar um roteiro para a aplicação do novo ICMS, dos seus fundos de desenvolvimento e equalização ou do funcionamento do Confazão, que obrigará todos os estados a terem a mesma regulamentação, não feita por legisladores, mas por funcionários das Secretarias de Estado do país.
O projeto sofre pressão de muitos estados. Para eles, o Governo deve pensar em sair da crise, que é grande, e para a qual ainda não conseguiu definir um plano estratégico capaz de minimizar os seus efeitos. Não desesperadamente, sem textos, projetos ou propostas regulamentadoras, insistir numa reforma que, em tese sendo para simplificar, tem mais dispositivos constitucionais do que todos os sistemas constitucionais tributários de todos os países civilizados ou emergentes da atualidade.
Em outras palavras, o Governo parece adotar a fórmula de que a melhor forma de simplificar é complicar, razão pela qual as dezenas de dispositivos que compõem o projeto e que se acrescentarão a outras dezenas de comandos não revogados, tornarão o sistema brasileiro irracional, complexo e casuístico, a dificultar, inclusive, uma integração comunitária. É necessário parar para refletir.
Poder-se-ia ter eliminado o Imposto sobre Grandes Fortunas. Trata-se de tributo ideológico – cadáver tributário em outros países –, em face do viés governamental de retirar dos contribuintes que geram desenvolvimento, parte do que lhes tenha sobrado, após a enxurrada de tributos sobre a renda, patrimônio e circulação de bens e serviços.
A melhor forma de afastar-se poupança e investimento é um tributo com este perfil, que está sendo abandonado em todos os países que o adotaram.
É um tributo que propicia um protecionismo às avessas. Um empresário brasileiro que aplicar dinheiro no Brasil, em sua empresa, deverá pagá-lo. Já o empresário estrangeiro, seu concorrente, por não ter residência no Brasil, não o pagará. Um protecionismo a favor dos outros, como foi detectado nos países em que foi implantado.
No livro coordenado por Paulo Rabello de Castro, Rogério Gandra da Silva Martins e por mim (“Tributos no Brasil: Auge, declínio e reforma”, Fecomércio, 2008) Fátima Fernandes Rodrigues de Souza, Patrícia Garcia, Soraya David Monteiro Locatelli e meu filho Rogério Gandra da Silva Martins, co-coordenador da obra, enfocando facetas diferentes, demonstram ser este o tributo do atraso. Seria, novamente, o avanço do retrocesso no Brasil, só idealizado por teóricos marxistas ou socialistas, cujas experiências acadêmicas estão na proporção inversa de seu conhecimento da realidade econômica.
Deveria ter sido eliminado esse cadáver, que poderá, ainda, ser utilizado ideologicamente, como forma de agravar a crise por que passa o país.
O mérito do deputado Sandro Mabel foi ter incluído a necessidade de um Código de Defesa do Contribuinte. E isto se faz necessário, pois, como o Governo Federal não demonstra vontade maior em reduzir suas despesas e a economia real será contraída, para sustentar o moloque estatal, poderemos ter carga tributária maior, a agravar ainda mais o delicado momento por que passam o Brasil e o mundo.
De se aplaudir, também, embora de difícil implantação, dispositivo que coloca teto para aumento da carga tributária, assim como outros mecanismos propostos pelo eminente parlamentar.
Pessoalmente, por ser contra a criação de mais um imposto circulatório – passaram a ser 4 (ICMS, IPI, ISS e IVA Federal) – e a reformulação proposta para o ICMS, gostaria que a Reforma fosse aprovada apenas nos aspectos positivos propostos pelo deputado Sandro Mabel.