Decisões colegiadas do Supremo Tribunal Federal aumentaram 40% em 2023

27 de dezembro de 2023

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Demanda da Suprema Corte brasileira aumentou 10% neste ano. Foto: CNJ

As decisões colegiadas do Supremo Tribunal Federal cresceram 40% em 2023, em comparação com o ano passado. Os dados são do painel Corte Aberta, iniciativa do próprio STF.

Neste ano, foram proferidas 105.607 decisões (dados desta terça-feira, 26/12). Delas, 87.417 (83%) foram monocráticas e 18.190 (17%) foram dadas colegiadamente. O tribunal decidiu mais do que em 2022, ano em que foram proferidas 89.961 decisões, das quais 76.995 (85%) foram monocráticas, enquanto 12.966 (15%) foram colegiadas.

Segundo a corte, o número de liminares individuais caiu em 2023. No ano passado, foram 1.993 decisões desse gênero, enquanto neste ano foram 751. As liminares submetidas à análise do colegiado para referendo, por outro lado, aumentaram de 30 para 121.

No dia 19 deste mês, durante a última sessão da corte em 2023, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o aumento de decisões colegiadas é resultado do esforço do tribunal para colocar os casos mais relevantes sob análise de todos os ministros. Ainda assim, destacou Barroso, é materialmente impossível que tudo seja analisado colegiadamente, devido ao número de ações que chegam ao tribunal todos os anos.

“A regra geral é que cautelares em ações diretas, que geralmente envolvem atos dos outros poderes, venham imediatamente ao Plenário Virtual ou físico. Quanto às demais, o padrão desejável é que todas as cautelares que sejam institucionalmente relevantes venham igualmente ao Plenário”, afirmou o presidente do Supremo.

“Quanto ao mais, é preciso que se tenha a consciência da impossibilidade: com 54 mil recursos extraordinários ou agravos em recursos extraordinários, sete mil reclamações, 12 mil Habeas Corpus, sem falar em mandados de segurança e outras classes processuais, seria inviável que tudo viesse ao Plenário. As decisões monocráticas são um imperativo da realidade”, prosseguiu ele — no mês passado, porém, o Senado Federal aprovou uma proposta de emenda à Constituição que limita as monocráticas do STF.

O tribunal encerrou o ano judiciário com um acervo de 24.071 processos em tramitação. Ao fim de 2022, o acervo contava com 22.035 processos.

Aumento de demanda e casos de impacto
A demanda da corte aumentou 10% em 2023, ano em que 78.242 processos chegaram ao tribunal. A maior parte deles (54.696) envolve recursos, enquanto 23.546 ações foram ajuizadas diretamente no Supremo.

O aumento mais significativo foi observado nas ações penais: de 2019 a 2022, o STF recebeu uma média de três processos do gênero por ano. Já em 2023, foram 1.362. O crescimento se deve aos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por bolsonaristas. As reclamações também cresceram: foram 6.242 em 2022 e 7.081 em 2023.

Em relação aos temas de repercussão geral, o tribunal julgou o mérito de 48 casos em 2023, liberando cerca de 27 mil processos que estavam sobrestados, aguardando deliberação do Supremo.

Ao longo de 2023, o tribunal proferiu uma série de decisões relevantes: durante a gestão da ministra aposentada Rosa Weber, por exemplo, decidiu pela constitucionalidade do juiz das garantias(ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305) e pela inconstitucionalidade da tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas (RE 1.017.365).

O STF também declarou a inconstitucionalidade da tese da legítima defesa da honra (ADPF 779); reconheceu a existência de um estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro, determinando a elaboração de plano para superação do quadro de violações (ADPF 347); deu 18 meses para o Congresso criar lei sobre o prazo da licença-paternidade (ADO 20); e derrubou a prisão especial para portadores de diploma de ensino superior (ADPF 334), entre outras decisões de grande impacto.

Publicação original: ConJur