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Acordo Penal no Brasil: Instrumento fundamental para a agilidade da Justiça criminal

27 de fevereiro de 2019

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Logo após assumir o cargo, o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, anunciou que proporia ao País medidas efetivas de combate à criminalidade. Um mês depois, apresentou aos deputados, governadores e autoridades do ramo um projeto de Lei Anticrime com medidas voltadas à Segurança Pública, que altera 14 leis penais e processuais penais.

No âmbito das sugestões apresentadas, destaca-se a ampliação dos instrumentos de justiça criminal negociada, por meio da adoção, como alternativa ao sistema vigente, do acordo entre Ministério Público e acusado. Algo semelhante ao plea bargain dos americanos e a algumas variáveis do gênero de países da comunidade europeia. Trata-se, o modelo brasileiro, de uma verdadeira transação, na qual o acusado – ao confessar a prática delitiva – negocia o cumprimento de uma pena mais branda do que aquela que provavelmente lhe seria aplicada ao final da tramitação do processo criminal.

A matéria está longe de ser consenso entre operadores e estudiosos do Direito. Aliás, na seara da Justiça, em especial quando se discutem situações relacionadas a direitos e deveres dos cidadãos, a divergência é a regra. Nesse cenário, o papel do Ministério Público se faz ainda mais necessário, na busca de elucidações, consensos e soluções.

Por isso, na condição de presidente da Associação Nacional que representa mais de 14 mil membros do Ministério Público, defendo como fundamental esclarecer à sociedade brasileira as vantagens da adoção de medidas inovadoras como o mecanismo do acordo entre o MP e o acusado. Os primeiros benefícios a serem destacados são a agilidade e o ganho econômico proporcionados pelo plea bargain. Nos casos em que o conflito penal puder ser superado pelo consenso, a “declaração negociada” imprime caráter solucionador célere, uma vez que a pena passa a ser sumariamente aplicada e a vítima a ter seu prejuízo reparado, quebrando o longo ciclo de trâmites que encarecem e representam perda de eficiência ao sistema de Justiça Criminal do País.

É nosso dever também levar ao conhecimento da sociedade – cada vez mais interessada na ampliação da eficiência do cumprimento de leis e melhores resultados no campo da Segurança Pública – que, segundo o projeto apresentado pelo Governo, o instrumento de acordo entre o MP e o acusado, para que valha, deverá ser fiscalizado pela autoridade judiciária e se dar sob a assistência de defensor público ou particular, propiciando, assim, segurança e equilíbrio de forças entre os atores do litígio penal.

Muito se falou também que a adoção do mecanismo traria o aumento do número de encarcerados no País. Sem desconsiderar a complexidade do assunto em questão, é importante destacar que o número de encarcerados em países com padrão de segurança pública mediano deve ser, na exata medida, proporcional ao número de autores de crimes graves. A punição é a prática adotada por estes países e o conhecimento de que atos graves levarão a condenações adequadas também deve fazer parte da cultura de todas as nações que buscam soluções para o enfrentamento da criminalidade. Aliás, não é à toa que se diz que o maior antídoto à criminalidade é a certeza da punição.

Assim sendo, encaremos positivamente a proposta formulada pelo Ministro Sérgio Moro, já que constitui um inegável avanço no compromisso do Estado Democrático de Direito com a cidadania e com o dever do Estado de tutelar os principais bens jurídicos da coletividade e do cidadão.

O acordo penal certamente não será o remédio reparador de todos os males do nosso sistema de Justiça Criminal, mas, certamente, poderá constituir um valoroso ingrediente de eficiência. Se aplicado adequadamente, juntamente com outras medidas, algumas incluídas na mesma proposta apresentada pelo Governo, como, por exemplo, a execução provisória das penas a partir do esgotamento da fase processual de conhecimento, muito poderá contribuir para termos capacidade de enfrentamento do fenômeno da criminalidade consentâneo com o ambiente anárquico em que vivemos, em especial nos grandes centros urbanos do País.

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