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Afronta ao Poder Judiciário

5 de março de 2001

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Constitui verdadeira afronta e real menosprezo ao Poder Judiciario o corte de R$ 78,5 milhões de reais que o Poder Executivo, atraves do Ministerio do Plane­jamento, procedeu indiscriminadamente sobre as ver­bas do Judiciario federal.

A medida nao pode deixar de ser considerada afron­tosa, face a falta de explicações e justificativa por parte do Executivo, que desconheceu e desconsiderou a in­dependencia constitucional dos Poderes da Republica, alem da necessidade da aplicação nos serviços judici­ais para melhoria do atendimento burocratico e aos ju­risdicionados.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, minis­tro Carlos Velloso, reuniu na sede da Suprema Corte, os presidentes do tribunais superiores: STJ, TSE, TST, STM e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao termino da qual, afirmou que o Poder Judiciario “deseja participar do esforço nacional no sentido de restringir, na medida do possivel, as despesas orçamentarias”, mas, deixou transparecer que continua descontente com a situaçao, declarando mais:

“Talvez o Executivo nao tenha reparado bem que o STF suspendeu a eficacia do paragrafo 3°, do artigo 9°, da Lei de Responsabilidade Fiscal”, numa referencia a um julgamento recente do Plenario do Supremo.

O referido dispositivo autorizava o Governo a redu­zir as verbas orçamentarias dos outros Poderes e do Ministerio Publico, no caso de essa limitaçao nao ter sido promovida pelos órgaos. O STF entendeu que a permissao para Iimitaçao dos gastos do Judiciario e do Legislativo representava uma interferencia indevida do Executivo nos outros dois Poderes.

O presidente Carlos Velloso, sem mencionar que o Executivo havia sido omisso, disse: “que, antes de de­cidir o que sera feito, o Judiciario precisa conhecer os dados que deram base para os cortes da verba”.

O ministro, a propósito das declarações do presi­dente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, disse que ratificava a sua frase “de que os presidentes dos tribunais nao podem ser meros carim­badores daquilo que foi feito no Executivo”.

O ocorrido demonstra a desconsideração com que o Executivo trata os outros Poderes, desprezado e ig­norando a precariedade da prestação dos serviços ju­diciais, que merecem e tem necessidade de aperfeiço­amento no atendimento aos jurisdicionados.

Oxalá, a pronta e viva reação dos presidentes do tribunais superiores, consiga motivar o Presidente da Republica para reconsiderar a exdrúxula, inconvenien­te e imotivada medida proposta pelo Ministerio do Pla­nejamento.