ALCA: Parceria ou Submissão?

5 de julho de 2001

Economista, professor licenciado da PUC e da UN/CAMP, deputado federal por São Paulo e secretário de Relações Internacionais do Partido dos Trabalhadores.

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A ofensiva dos EUA para acelerar a formação da Área de Livre Comercio das Américas (ALCA), que antecedeu as reuniões de Buenos Aires e Quebec em abril passado, gerou um subproduto importante: estimulou a discussão interna sobre a natureza desse processo e suas possíveis implicações para o Brasil. Discussão que embora ainda limitada em sua projeção sobre a sociedade, tem contribuído a colocar em evidencia a fragilidade de alguns dos pressupostos da proposta norte-americana e a inconsistência dos fundamentos que poderiam justificar uma adesão brasileira a mesma.

Entre os temas envolvidos nesse debate, dois parecem extremamente importantes e ilustrativos. O primeiro se refere as vantagens do livre comercio, tese em realidade muito antiga, elevada a condição de paradigma da modernidade pela ideologia neoliberal.

Convém recordar que se a liberdade irrestrita de comercio fora, per se, um instrumento de promoção do desenvolvimento e de distribuição equitativa dos seus benefícios, os desequilíbrios regionais ao interior de um pais não só deveriam ser menos pronunciados como tenderiam a reduzir-se ao longo do tempo. Não é o que acontece. São Paulo e o Nordeste, por exemplo, sendo parte de um espaço econômico livre de barreiras comerciais, mantiveram, durante décadas, trajetórias de crescimento divergentes. E o aumento tendencial das desigualdades de produtividade e renda entre ambas áreas só pode ser parcial mente compensado através de uma política de forte intervenção estatal.

Embora obviamente simplificadora, a analogia ajuda a entender por que a liberalização comercial não pode ser elevada a categoria de principio inquestionável. Voltamos aqui a uma velha constatação: o livre jogo das forças de mercado não conduz a homogeneização de espaços econômicos desiguais mas sim tende a concentrar a produção, o capital e a riqueza nas áreas que por seus recursos, infra-estruturas, tamanho de mercado e grau de desenvolvimento gerem maior sinergia e economias de custos para o processo de acumulação de capital.

E precisamente o que propõem os Estados Unidos através do projeto ALCA. Uma liberalização comercial ampla, no contexto de um processo global de desregulamentação da economia que vai mais longe do que as normas estabelecidas pela Organização Mundial do Comercio e que tem com pressuposto não explicito a redução do papel e da capacidade de intervenção do Estado – obviamente daqueles localizados ao sul do Rio Grande – no domínio econômico. Sem medidas que compensem as assimetrias existentes, a liberalização do comercio hemisférico tendera a agravar as disparidades entre os países latino-americanos e os EUA.

Mas além disso, a ALCA leva embutido um segundo mito: o de que sua implantação promoveria o acesso ampliado dos nossos produtos ao mercado norte-americano, argumento que tem sensibilizado alguns setores do governo e empresários locais.

Do mesmo modo que a anterior, essa também e uma premissa falsa. Em realidade, o mercado norte-americano, em termos tarifários, já é aberto – ainda que existam produtos específicos fortemente taxados, a tarifa media global dos EUA e inferior a 3%. Portanto, por esse lado não ha muito o que abrir. Onde sim haveria espaço para a abertura e no marco regulatório que sustenta as barreiras não tarifarias, que são, em verdade, a base do sistema de proteção comercial dos EUA. No entanto, as sofisticadas normas jurídico-institucionais que conformam esse marco estão direcionadas a proteger os interesses das grandes corporações e outros agentes econômicos internos. É ingênuo supor que o governo norte-americano, cuja política externa tem como eixo seus interesses nacionais – nos quais se incluem obviamente os desses agentes econômicos – esteja disposto a fazer concessões “não cosméticas” nessa esfera, como alias se verificou tanto na reunião preparatória de ministros realizada em Buenos Aires quanto na Cúpula Presidencial de Quebec.

Em conseqüência, na eventualidade de uma adesão a ALCA, o peso da liberalização do comércio recairia sobre o Brasil, que não dispõe de um aparato de regulação e defesa comercial adequado e cuja tarifa media global e  de cerca de 14%, muito superior a norte-americana. Vale a pena recordar que experiência brasileira de abertura comercial não tem sido das mais estimulantes. No período 1995/97, quando o atual governo intensifica a política de liberalização comercial e desregulamentação econômica iniciada na administração Collor/Itamar Franco, as exportações se expandiram em 21,7%, enquanto as importações tiveram um acréscimo de 85,5%. A desvalorização do Real em janeiro de 1999 atenuou essa tendência, mas foi insuficiente para reverte-Ia: entre 1994 e 2000, as exportações acumularam um crescimento de 26,5%, bastante inferior aos 68,6% de aumento das importações, o que se traduziu em perdas de comercio para o país da ordem de US$ 24,8 bilhões no sexenio. Nosso comercio com os Estados Unidos mostra resultados ainda mais expressivos: entre 1994 e 1997 nossas exportações cresceram apenas 5,22%, enquanto nossas importações daquele pais aumentaram em 116,52%.

Simultaneamente, houve um deslocamento do nosso comercio externo para as Américas. Atualmente, 49,3% das nossas exportações e 46% das nossas importações são dentro do espaço ALCA (em 1994 esses valores eram 44,7% e 41,5%, respectivamente), principal mente devido ao crescimento do nosso intercambio com os Estados Unidos, cuja participação, entre 1994 e 2000, aumentou de 20,3% para 23,9% nas nossas exportações é de 19,8% para 23,1% nas nossas importações. Esse fenômeno é ainda mais acentuado no caso dos produtos manufaturados, em que 66% das nossas exportações se destinam aos países da ALADI ( 36%) e aos Estados Unidos (30%).

Em conseqüência, os ganhos de mercado para o Brasil, de existirem, tenderiam a limitar-se a alguns produtos agro-industriais (açúcar, fumo, suco de laranja, por exemplo) ou industriais mais simples (como calçados e vestuários) cuja importação é na atualidade fortemente taxada pelo Estados Unidos. Ou seja, ainda na hipótese de obter vantagens com a implantação da ALCA, estas implicariam aprofundar a especialização exportadora do país em commodities com alto componente de recursos naturais e escasso conteúdo tecnológico. Combinada com a tendência a desindustrialização da economia brasileira que adviria da maior exposição de nossa produção a concorrência das grandes corporações norte-americanas, isso nos levaria de regresso aos tempos do modele primário-exportador de fins do século XIX e das primeiras décadas do século passado.

Note-se, além disso, que, como esta sendo proposta, a ALCA é muito mais do que a criação de uma área de livre comercio, envolvendo praticamente todas as áreas da economia, inclusive abertura dos serviços e das compras governamentais ao capital estrangeiro e a regulamentação da propriedade intelectual. Ficam de fora apenas o mercado de trabalho e o acesso dos países latino-americanos as tecnologias monopolizadas pelo Governo e pelas corporações norte-americanas. A  implantação da ALCA representara o aprofundamento do movimento de abertura e desregulamentação econômica e financeira já em curso, que conduziu ao debilitamento político dos estados nacionais latino-americanos e a fragilização de suas economias.

Em realidade, a ALCA e um projeto estratégico dos EUA de consolidação de sua dominação econômica sobre a America Latina, que se insere no movimento de reafirmação da hegemonia norte-americana a escala mundial, desencadeado na década dos 80. Suas origens remontam ao ano de 1990, quando o então presidente G. Bush lança a “Iniciativa para as Américas”, visando a eliminação das restrições para o comércio e os investimentos das mega-empresas norte-americanas.

Tome-se como exemplo o caso dos investimentos. A proposta da ALCA pretende ressuscitar o Acordo Multilateral de Investimentos, que colocava os estados nacionais a reboque das corporações multinacionais. As normas que se pretende implantar permitem, entre outras coisas, que as corporações processem, em tribunais de sua livre escolha, os países que adotem medidas por elas consideradas lesivas aos seus interesses, nestes incluídos os lucros potenciais de futuros investimentos, que elas considerem prejudicados direta ou indiretamente por tais medidas. Ou seja, os estados nacionais devem abdicar de sua autonomia para a definição de políticas de desenvolvimento e de suas prerrogativas de normatização do território e de preservação do meio-ambiente.

Algo similar ocorre com relação a abertura das compras governamentais e dos sérvios ao capital estrangeiro, que tende a ser uma estrada de uma só via, inclusive pelas “barreiras de entrada” postas pela complexa legislação norte-americana. A abertura concedera as corporações norte-americanas direitos e vantagens inclusive em áreas como assistência medica, previdência social, educação, distribuição de água, produção e distribuição de bens culturais, e proteção e manejo de recursos naturais. A participação de empresas estrangeiras nesses segmentos não significa somente uma restrição a capacidade do pais de regular a economia e desenvolver políticas de proteção social da população: representa também uma transferência liquida de recursos públicos e privados – e por tanto de renda e de empregos – para os países de origem do capital externo, principalmente para os EUA.

Note-se, além disso, que na esteira dos desequilíbrios provocados pelas políticas de abertura e desregulamentação da economia, os governos latino-americanos vem perdendo sua capacidade de condução e gestão da política monetária, o que, no limite, pode vir a representar a homogeneização do padrão monetário regional sob a tutela do dólar. Em alguns países esse processo esta bem avançado, como é o caso da Argentina, com seu “currency board”, e do Equador e de EL Salvador, que aboliram suas moedas nacionais.

Como e evidente, algumas economias menores, cuja participação no mercado e marginal, podem obter alguns ganhos econômicos no processo de integração, ainda que a custa do aprofundamento da sua condição de satélite da economia norte-americana. É possível também que algumas empresas da região, por operarem em nichos de mercado, estarem integradas em esquemas globalizados de divisão do trabalho ou desfrutarem de vantagens comparativas vis a vis seus concorrentes externos, possam se beneficiar do processo de integração. Para as economias de maior porte, no entanto, as desvantagens da ALCA tendem a superar em muito seus possíveis benefícios.

O Brasil é uma economia sem vantagens locacionais “a la mexicana” e, por sua própria continentalidade, não tem como opção transformar-se em plataforma de exportação. É também o mercado interno mais atrativo da A. Latina e é o único pais com condições potenciais de contestar a hegemonia norte-americana na região. Por isso é o principal alvo da ALCA e será sem dúvida o grande perdedor nesse processo de integração hemisférica.

Isto porque, alem da desproporção entre ambas economias, nossa estrutura produtiva e de recursos é claramente concorrencial a norte-americana em vários segmentos (material de transporte, bens de capital, aço, suco de laranja, soja, por exemplo); o nível de integração de nosso sistema produtivo, nossas escalas de produção e nossa capacidade endógena de desenvolvimento tecnológico são muito menores; nossa infra-estrutura básica apresenta uma serie de deficiências e atrasos que oneram os custos de produção; nosso padrão de produtividade e competitividade sistêmica e muito inferior ao da economia americana. Nos termos em que esta sendo colocada, a ALCA significara para o Brasil a desorganização do seu sistema produtivo interno e a desnacionalização de suas empresas e recursos naturais; o aumento da sua vulnerabilidade e dependência externas; a liquidação do que resta de capacidade de regulação e investimento do Estado; o agravamento das condições de vida e trabalho da maioria da população; e a perpetuação do nosso atraso tecnológico e de nossa condição de periferia subdesenvolvida.

É evidente, então, que para o Brasil a ALCA não é uma questão de prazos ou de eventuais vantagens nesse ou naquele setor. O que está jogo são os interesses estratégicos nacionais, e a preservação da nossa capacidade e autonomia para construir nosso próprio futuro como nação. Esse é o núcleo do problema e em torno a ele e que devemos construir o posicionamento brasileiro. A defesa dos interesses nacionais implica dizer “não” a essa proposta que nos fará regredir a uma condição neocolonial.

A ALCA não é uma fatalidade histórica a qual tenhamos que nos submeter nem um fator essencial para a expansão do nosso comercio exterior. Nossa opção e, dentro de uma visão estratégica do nosso desenvolvimento, buscar fortalecer o Mercosul e ampliar sua abrangência; aprofundar nossas relações econômicas com a Venezuela e outros países andinos; incorporar Cuba e as nações caribenhas agrupadas no Caricom ao processo de integração econômica da região; consolidar nossos laços com o Japão e a União Européia; e intensificar nossas relações comerciais e de cooperação econômica e tecnológica com países com características e níveis de desenvolvimento próximos do nosso, em particular com a China, a Índia, a Rússia e a África do Sul.

Somente assim criaremos as condições para reduzir as disparidades de capacidade econômica, poder de negociação e autonomia de decisão hoje existentes entre os EUA e o Brasil e colocar as relações entre ambos países em termos de parceria e não de submissão, como esta implícito no atual desenho da ALCA.