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Demarcação de terras indígenas: A necessidade de uma visão diferenciada

5 de dezembro de 2016

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Mauricio SaitoMato Grosso do Sul é um estado com grande vocação agropecuária. A partir de intenso trabalho realizado pela comunidade científica – em nosso estado temos a presença de 3 unidades da Embrapa, uma em cada um de nossos biomas e 2 fundações estaduais de pesquisa, além das universidades, Federal e Estadual –, o produtor rural teve a oportunidade de adotar tecnologias sustentáveis de produção sobre áreas antropizadas, o que nos torna referência nacional em produção e produtividade.

E este trabalho reflete-se não somente em indicadores econômicos positivos, mas também em evolução social de nossos cidadãos. Um exemplo que confere essa realidade é o número de empregos gerados pelo nosso setor agropecuário, em Mato Grosso do Sul, nos meses de janeiro e agosto de 2016, conforme dados do Cadastro Geral de Emprego e Desemprego (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego.

Por isso, faz-se necessária a exposição de uma grande preocupação em nosso estado, que é a questão fundiária. Atualmente, a discussão sobre a demarcação de terras indígenas atinge vários estados pelo Brasil que, a despeito das diferentes realidades fundiárias, vêm experimentando, como um todo, a relativização da propriedade privada.

O tema é muito complexo, amplo, e possibilitaria uma reflexão e ponderações muito mais aprofundadas. Nos últimos anos a demarcação de terras indígenas alcançou uma proporção não verificada em tempos anteriores, sendo vários os processos em andamento para alcançar essa finalidade.

A menção à propriedade privada não se faz com o objetivo de polarizar o discurso, o que infelizmente tem ocorrido em demasia em nosso país, entre direita e esquerda, entre o capitalismo e o socialismo. O respeito à propriedade privada é inegavelmente uma característica de países com viés empreendedor, o que historicamente se mostra em nosso país.

De modo que a menção à propriedade privada se faz para chamar a atenção a respeito de um problema da maior gravidade que vem ocorrendo em diversos estados, atingindo grandes produtores rurais e também produtores de pequeno porte, que utilizam a terra para sua subsistência. Ou seja, está-se a criar no país, com o argumento de se realizar a justiça histórica com as comunidades indígenas, um outro e grave problema social e de confiança para o Brasil.

A ocupação do país, notadamente de seus rincões mais longínquos se deu, em grande parte, pelo incentivo do próprio Estado, que necessitava ocupar as fronteiras desse país de proporções continentais seja para garantir a segurança, o que ocorreu no Mato Grosso do Sul após a Guerra do Paraguai, seja para aumentar as divisas com a produção da agropecuária.

Por isso se reclama uma visãorealista a respeito do problema das demarcações de terras indígenas, tendo em vista que não se está respeitando essa realidade de propriedades privadas consolidadas, em desprestígio a um dos mais importantes direitos da Constituição Federal: a segurança jurídica.

Não se desconhece, e não é esse o objetivo, as demandas das comunidades indígenas, que necessitam, é verdade, de um apoio estatal, de políticas públicas que lhes permitam a tomada de decisões sem influências externas, a respeito de seu destino e de suas demandas, mas sem que com isso se desconsidere uma realidade jurídica posta, de milhares de produtores rurais que, a despeito de terem adquirido legitimamente suas terras, veem-se expropriados, sem qualquer tipo de indenização.

O Poder Judiciário, de outro lado, através do julgamento do caso conhecido como Raposa Serra do Sol (PET 3.388/RR), contribuiu sobremaneira para a resolução do problema, prestigiando a segurança jurídica, ao traçar diretrizes objetivas para a demarcação de terras, como o marco temporal e a proibição de ampliação de reservas indígenas já demarcadas, entendimento que tem sido reiterado em inúmeros e importantes outros precedentes da Corte.

Preocupa-nos, entretanto, o número de invasões de propriedades privadas no País, por comunidades indígenas, ainda à espera de solução, sendo que somente no Mato Grosso do Sul, até o presente momento, são mais de 120 propriedades invadidas, não se podendo ainda desconsiderar realidades de outros estados, como Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso e Rio Grande do Sul.

É necessário que os Poderes Constituídos, através de uma atuação efetiva e propositiva, auxiliem todos os atores envolvidos no problema a uma solução mais rápida possível, com vistas a proporcionar o desenvolvimento e o atendimento de todas as demandas.

Por mais complexa que seja a situação e o contexto que vivemos, enfatizamos que temos confiança no trabalho do Poder Judiciário, acreditando que é a Justiça que irá equilibrar essa balança, tendo em vista o amadurecimento dos temas, observado nos julgados proferidos pelo Poder Judiciário.