Em respeito às instituições

14 de dezembro de 2011

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(Editorial originalmente publicado na edição 109, 08/2009)
 
Esta revista tem sido intransigente na defesa das instituições e manter-se-á desse modo, até porque não foi ela criada para ceder a poderosos eventuais ou a correntes políticas. Ademais, nos seus editoriais não há quem possa lançar a profanação da dúvida.
 
Na sua existência — ao longo de 10 anos — superou dificuldades, enfrentou incompreensões e não procurou jamais distribuir simpatia a este ou àquele segmento, mas, isso sim, manter-se cada vez mais firme na admiração dos que exaltam a sua independência, sem despojar-se, em nenhum instante, do dever, senão do direito de abordar os problemas que afligem a sociedade.
 
Um deles — de alta significação — diz respeito às instituições pilares da democracia, que vêm merecendo as mais severas restrições.
 
O Poder Legislativo, por exemplo, adquiriu, de forma lamentável, a sinonímia de tudo que é vergonhoso, refletindo uma imensa vulnerabilidade, como se a política estivesse a sofrer de uma moléstia contagiosa. Os seus integrantes — com raras e honrosas exceções — estão voltados para o pântano insalubre dos interesses puramente pessoais, contribuindo de degrau em degrau para o desprestígio da Casa a que pertencem.
 
Por outro lado, na esfera do Executivo, há o desrespeito aos dispositivos constitucionais que tratam da investidura em cargo ou emprego público através da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, e da obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
 
Faz-se mister que o Legislativo não seja mero caudatário do Executivo — de quem não pode ficar à mercê —, sob pena de se transformar em mero ajuntamento de pessoas que passam a prestar serviços ao Executivo, notadamente ao Presidente da República.
 
O fortalecimento exagerado do Executivo acaba, ele próprio, por submeter-se a pressões e crises artificiais, provocadas por grupos interessados. Nesse passo, é oportuno lembrar a lição dos filósofos da Antiguidade que doutrinavam que o excesso das causas produz efeitos contrários, o que é rigorosamente verdadeiro. Basta assinalar: a luz diminuta, clareia; em demasia, cega; o barulho, quando é pouco, ouve-se; exagerado, ensurdece.
 
Impende, por essa razão, colocar em relevo que a democracia, em sua essência, resume o consentimento dos governados na investidura do poder, mas traz, em contrapartida, a responsabilidade dos governantes no exercício desse mesmo poder.
 
Daí, se alguém resolve afrontar a Constituição, o caminho é o Poder Judiciário, a quem cabe a sua guarda e colocar um ponto final nas chamadas cadeias de opressão.
 
Ante isso, quando uma crise se agiganta, pondo em risco as instituições democráticas, é preciso que a sociedade procure um raciocínio absolutamente linear na sua defesa, a fim de que não sofram elas nenhuma derrapagem, até porque sociedade sem ideias de impulsão nem capacidade de ação é meramente letárgica, mais vencida do que vencedora.
 
Essa é a nossa bandeira… defender sempre as instituições democráticas, sem medo nem omissão, porque esta nada mais é do que o subproduto do nada e do não.
 
É só com esse comportamento que o ser humano desfrutará da intimidade da vitória, pois foi capaz de fazer da dignidade um inalienável princípio de vida.