Expansão do 2º grau da Justiça Federal, uma conquista para O cidadão

21 de fevereiro de 2022

Compartilhe:

O ano de 2022 começa com ótimas notícias para a Justiça Federal e os milhares de brasileiros que dependem dos serviços desse importante ramo do Poder Judiciário, que somente em 2020 recebeu 3,8 milhões de novos processos. Em outubro de 2021, foi editada a Lei no 14.226, que dispõe sobre a criação do Tribunal Regional Federal da 6a Região, em Minas Gerais. Em novembro de 2021, foi a vez da Lei no 14.253, que dispõe sobre o aumento do número de desembargadores dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 1a, 2a, 3a, 4a e 5a regiões.

Os projetos foram fruto de iniciativa do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o objetivo de reestruturar o 2o grau da Justiça Federal, enfrentando o congestionamento, a sobrecarga de trabalho e a morosidade, em especial no TRF1, que jurisdiciona, sozinho, treze estados (AC, AP, AM, BA, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR e TO) e o Distrito Federal (sede).

Conforme será visto a seguir, o 2o grau da Justiça Federal sempre foi subdimensionado, tanto em número de tribunais quanto de desembargadores, situação que se agravou com a edição das Leis no 10.772/2003 e no 12.011/2009, que criaram, respectivamente, 183 e 230 varas federais, ampliando e interiorizando o 1o grau e elevando o número de recursos distribuídos aos TRFs.

Segundo dados extraídos do relatório Justiça em Números/ 2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a relação entre o número de juízes de 1o grau e o de desembargadores (cargos providos) na Justiça Estadual (JE/ 27 tribunais e 1.736 desembargadores) é de 6,1; na Justiça do Trabalho (JT/ 24 tribunais e 561 desembargadores) de 5,4; e na Justiça Federal (JF/ cinco tribunais e 136 desembargadores) de 13. No TRF1, essa relação é de 20.

A mesma base de dados mostra que o número de casos novos (processos distribuídos por ano) por desembargador na JE foi de 1.403; na JT de 1.320; e na JF de 3.912, enquanto no TRF1 foi de 4.419. Como esperado, o excesso de demanda cria sobrecarga. Assim, a carga de trabalho (média de trabalho de cada magistrado durante o ano) dos desembargadores da JE foi de 3.003 processos; da JT de 3.175; da JF de 14.720 e do TRF1 de 28.894. Como consequência, a taxa de congestionamento (indicador que mede o percentual de casos pendentes no final do ano em relação ao que tramitou) no 2o grau da JE foi de 50,4%; na JT de 44,8%; na JF de 69,5% e no TRF1 de 82,76%.

Sobrecarga e congestionamento geram lentidão, o maior dos males do Poder Judiciário nacional. Traduzido em números pelo CNJ/2021, o tempo médio de julgamento dos processos no 2o grau da JE foi de sete meses; na JT de cinco meses; e na JF de 19 meses. No TRF1 foi de 28 meses, sendo normal, no entanto, que a tramitação dure sete anos, conforme já registrado em relatório de inspeção realizado pelo CNJ e pelo CJF ainda no ano de 2009. 

Em termos de produtividade, o total de processos julgados por desembargador foi de 1.401 na JE, 1.316 na JT, 4.246 na JF e 5.983 no TRF1. Já o índice de produtividade dos magistrados (IPM/ computa a média dos processos baixados no ano) no 2o grau da JE foi de 1.296, na JT de 1.500, na JF de 3.923 e no TRF1 de 4.349.

Como se vê, inobstante a elevada produtividade dos TRFs, o reduzido número de desembargadores, aliado à elevada distribuição e carga de trabalho, vem provocando morosidade na prestação jurisdicional, com repercussões negativas para a população, o que não se verifica nos demais ramos do Poder Judiciário, dotados de estruturas compatíveis com a sua demanda processual. 

Especificamente em relação ao TRF1, esses fatores de morosidade se agravam, em razão do seu gigantismo territorial (80% do território nacional), humano (37% da população do País) e estrutural (unidades jurisdicionais distribuídas em 96 municípios), dificultando uma gestão administrativa, tecnológica e processual eficiente. Em 2000, tramitavam no TRF1 o total de 236.427 processos, para 27 desembargadores. Em 2020, esse número chegou a 563.609, para os mesmos 27 julgadores.

A força expressiva dos números apresentados, que se repetem há vários anos, confirma o acerto da decisão de ampliar os TRFs e criar o TRF6. Com a Lei 14.253, o TRF1 passa de 27 para 43 desembargadores. O TRF2 de 27 para 35. O TRF3 de 43 para 55. O TRF4 de 27 para 39. E o TRF5 de 15 para 24. Com a Lei no 14.226/2021, além da ampliação, o TRF1 será desmembrado, transferindo para o TRF6 35% da sua demanda processual, que é oriunda de Minas Gerais. Essa divisão vai facilitar a gestão e incrementar a produtividade, trazendo, juntamente com a ampliação, maior celeridade.

Ocorre que a tão esperada e necessária expansão do 2o grau da Justiça Federal não poderia ocorrer à moda antiga, com a criação de novos cargos de magistrados e servidores, construção de novos prédios e aumento de despesas. Por imposição da emenda constitucional no 95/2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal no âmbito da União, com o estabelecimento de limites individualizados para as despesas primárias (teto de gastos) de todos os poderes e órgãos, e diante do delicado momento econômico do País, fortemente agravado pela crise sanitária e social da covid-19, a expansão teria que ocorrer sem qualquer acréscimo no orçamento da Justiça Federal. Assim, o mesmo orçamento para custear os atuais cinco TRFs teria que suportar as despesas de ampliação e de criação do novo tribunal.

Para tanto, foram adotadas medidas de inovação, racionalização, eficiência e economicidade. Por exemplo, os 18 cargos de desembargador do TRF6 e os 57 da ampliação foram criados a partir da transformação de 86 cargos de juiz federal substituto, de um total de 380 que se encontram vagos. Como a Lei no 14.253/2021 não criou cargos ou funções de servidores, os novos gabinetes dos desembargadores serão estruturados a partir do remanejamento da força de trabalho dentro do quadro de pessoal de cada TRF.

No entanto, foi na criação do TRF6 que essas medidas ganharam destaque, promovendo a reorganização de estruturas e metodologias de trabalho e a divisão de tarefas adaptadas à nova realidade tecnológica e de automatização do Poder Judiciário, com melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e estruturas físicas disponíveis no TRF1 e na Justiça Federal de 1o grau em Minas Gerais. 

O enxuto quadro de servidores – 456 – foi implementado a partir das seguintes medidas: (i) redução do 1o grau (extinção de seis varas) e unificação por matéria das secretarias judiciais de 1o grau em Belo Horizonte (passando de 35 para cinco), com redirecionamento de parte da força de trabalho para o 2o grau; (ii) compartilhamento de setores administrativos entre 1o e 2o graus (secretarias de gestão de pessoas, administração, tecnologia da informação e financeira), evitando duplicidade de estruturas; (iii) redistribuição e reposição de cargos vagos do TRF1 (145), decorrentes de aposentadorias, dentro dos limites da lei orçamentária. 

Em relação à estrutura física e serviços terceirizados, o projeto se preocupou em evitar ou minimizar a criação de novas despesas, aproveitando as instalações já existentes da Justiça Federal de 1o grau em Belo Horizonte, sem a contratação de aluguel ou aquisição de imóvel.

Esse modelo de expansão mostra que foi feita uma clara opção em favor do cidadão e da celeridade no julgamento dos processos, reduzindo e reestruturando de forma responsável o 1o grau, para permitir o crescimento e incremento de produtividade do 2o, que há muito vem se mostrando o maior ponto de sobrecarga e congestionamento da Justiça Federal. 

Sobre o TRF6, em particular, espera-se que o novo tribunal, com uma estrutura enxuta e moderna, um layout que favoreça ganhos de produtividade, técnicas de gestão modernas e eficazes, forte investimento em tecnologia da informação e inteligência artificial, espírito inovador e comprometimento de magistrados e servidores, seja um modelo de eficiência e economicidade no Poder Judiciário brasileiro, cumprindo bem a sua missão de entregar justiça célere e de qualidade.

Finalizando, peço licença para, em nome da Justiça Federal, agradecer a todos os atores que participaram da construção dessas importantes conquistas. Ao CJF e ao STJ, nas pessoas dos ministros João Otávio de Noronha, idealizador dos projetos, e Humberto Martins, atual Presidente, que não vem poupando esforços para implantar o TRF6. Ao Congresso Nacional e ao presidente da República pela aprovação e sanção dos projetos. A todas as associações de juízes federais pelo incansável trabalho de mais de 20 anos, que agora se torna realidade.

Nota_________________________
1 Segundo o relatório Justiça em Número 2021, ano base 2020, do CNJ.