“Juiz não é herói, é servidor público”

8 de julho de 2019

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O Desembargador Cláudio de Mello Tavares, presidente do TJRJ, faz balanço dos primeiros meses de gestão, comenta temas sensíveis do Judiciário e fala sobre a “magistratura que queremos”

Profissionais de boa formação, antenados ao mundo que os circunda, atentos aos efeitos e à efetividade de suas decisões, e cientes de que a observância à ética é fundamental para garantir a legitimidade de seus atos. Este é o perfil ideal dos magistrados na visão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Desembargador Cláudio de Mello Tavares.   

Nessa entrevista ele faz um balanço do início da gestão e fala sobre os próximos desafios, como o fortalecimento do primeiro grau de jurisdição, antiga reivindicação dos juízes fluminenses, e a recomposição do quadro de servidores. Tavares não deixou de dar sua opinião sobre temas sensíveis do Judiciário, como a questão do ativismo, os questionamentos às audiências de custódia e os possíveis riscos  da automação da Justiça.    

Leia a entrevista:

Revista Justiça & Cidadania – Qual é o balanço dos primeiros meses à frente do TJRJ?

Cláudio de Mello Tavares – Temos 11 milhões de processos para 689 juízes e 180 desembargadores. Para vencer esse desafio são necessárias ações de reengenharia de pessoal, a simplificação das rotinas de procedimentos e a indispensável virtualização dos trâmites processuais, para alcançar um processo totalmente eletrônico. Um dos meus primeiros atos como presidente foi começar a suprir a carência de serventuários. Só nos últimos dois anos, cerca de 600 analistas e técnicos judiciários se aposentaram. Convocamos 191 servidores do último concurso e estamos convocando mais 109. Além disso, estamos concluindo a digitalização de processos para a primeira instância e avançando com a implantação de fluxos automatizados que visam dar maior celeridade aos processos. Também neste período, demos um importante passo para tornar mais eficiente o combate ao crime organizado: foi aprovado no Órgão Especial (23 x 2) o projeto de criação de vara especializada no combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e às organizações criminosas. Ela começará a funcionar em agosto.

Quais são as perspectivas até o final da gestão?

O primeiro compromisso da nossa administração é com o fortalecimento do primeiro grau de jurisdição, com a agilidade e a eficácia na prestação jurisdicional e com o aumento da efetividade das decisões. Acreditamos, especialmente, no fortalecimento de meios que resolvam o conflito sem a necessidade de decisão impositiva do magistrado, como a conciliação e a mediação, judiciais ou extrajudiciais, que já são realidade em nosso Tribunal. Outro crucial enfoque acontece na parte gerencial, com a revisão da estrutura e a realocação de cargos que estavam afastados da atividade jurisdicional.

A redução de custos também move nossa administração. Além disso, toda e qualquer revisão de nossas estruturas organizacionais e de procedimentos administrativos terá sempre como objetivo garantir maior apoio à atividade-fim. Queremos dar contornos concretos ao princípio da eficiência: aumentar a produtividade e reduzir gastos e despesas, mas, sobretudo, queremos manter a qualidade do serviço. Um exemplo prático: estamos estudando mecanismos para acabar com o desperdício de energia garantindo que, quando o último servidor sair do cartório, as luzes sejam apagadas. Em uma análise global, o impacto é considerável. 

Outra linha importante de atuação é a recuperação das contas públicas, com enfoque no maior aproveitamento das execuções fiscais, aumentando a celeridade e, principalmente, a efetividade desses processos.

Haverá mais investimento em novas tecnologias?

O Judiciário brasileiro tem atualmente mais de 80 milhões de processos em tramitação, dos quais 11 milhões apenas no Estado do Rio de Janeiro. Número que fala ainda mais alto se considerarmos a população estimada de 17 milhões de habitantes. Por outro lado, há limitações de orçamento e de quadro de pessoal, o que cria um paradoxo: a mesma sociedade que cada vez mais litiga em juízo cobra eficiência do Judiciário. Esse cenário é fato indiscutível e a comunidade jurídica vem perquirindo saídas críveis, dentre as quais o desenvolvimento tecnológico específico. Uma transformação foi iniciada no Judiciário com a implantação do processo digital, que possibilitou expressivo aumento de produtividade. Os processos em papel farão cada vez mais parte do passado: aproximadamente 73% dos casos novos na Justiça de primeiro grau do País tramitam de modo eletrônico. Desse modo, tornou-se necessário pensar em uma inovação capaz de reduzir significativamente o tempo “gasto” na realização de atos processuais, tanto os cartorários quanto os privativos dos magistrados.

Aqui entra a Inteligência Artificial, na qual estamos investindo, em convênio firmado com o Município do Rio de Janeiro. Esse tema, que há pouco tempo poderia soar como devaneio, já é realidade nos tribunais superiores – o Sócrates, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o Victor, no Supremo Tribunal Federal (STF) – o que inspira algumas cortes locais a dedicar atenção às ferramentas que possam subsidiar os julgadores com informações cruciais contidas, e às vezes escondidas, no processo.

No entanto, embora seja entusiasta da matéria, gostaria de sublinhar um aspecto: a atividade humana jamais será acessória ou desnecessária. Ninguém pode ser julgado por um robô, uma máquina: a jurisdição pressupõe o juízo de um semelhante, sob pena de se esvaziar o básico valor da justiça. Por isso, nossa administração se preocupa, em igual ou maior medida, com o estado de ânimo dos magistrados e dos servidores. Envidaremos todos os esforços para melhorar a qualidade de vida no trabalho. A esse respeito, elaboramos, em amplo diálogo com a categoria, projeto de valorização das carreiras que integram o quadro do TJRJ, alterando o critério de promoção. Também incentivamos a aposentadoria voluntária, o que tornou possível convocar servidores aprovados no último concurso e vai possibilitar a realização de outros concursos.

Mas não basta a quantidade, precisa haver qualidade, razão pela qual estamos incentivando a capacitação dos serventuários em gestão administrativa e processual, matérias essenciais que, muitas vezes, são deixadas de lado. Como a qualidade de vida também nos interessa, conseguimos manter o contrato do plano de saúde coletivo com reajuste bem abaixo do praticado no mercado e com a criação de uma central de atendimento médico no próprio Tribunal.

Enquanto os tribunais estão abarrotados de processos, alguns segmentos da sociedade ainda clamam por mais acesso à Justiça. O que fazer para alcançarmos uma situação mais equilibrada?

Analisando os números dos últimos anos, verifica-se que o aumento constante da litigiosidade deve mesmo ser uma preocupação. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estima que, mantida essa tendência, em 2020 teremos 36 milhões de casos novos no País, o que será quase impossível de dirimir mantida a estrutura atual. A quantidade de novos casos supera a de baixados e o acervo não para de crescer. Os ganhos de produtividade foram insuficientes para fazer frente ao aumento de demanda, exigindo do Judiciário mais inovação, criatividade, investimento em tecnologia e aprimoramento de gestão.

 São várias as causas do aumento excessivo do número de processos: errôneo tratamento individual das demandas de massas – na contramão da necessária coletivização ou molecularização – regulamentação insuficiente, agências reguladoras inoperantes,  ausência de filtros ou incentivos às soluções pré-processuais, instabilidade jurisprudencial – ou demora na uniformização da jurisprudência. Além disso, não podemos ignorar a exorbitante quantidade de advogados colocados anualmente no mercado de trabalho. (…) 

Tudo isso ajuda a demonstrar que vivemos em uma sociedade preparada para o litígio, quando deveríamos pensar e trabalhar formas de autocomposição e solução dos problemas de modo definitivo. A autorregulação pelas empresas e pelos órgãos públicos formadores de demandas, somada à adoção de práticas colaborativas pelos advogados, podem constituir importante incentivo a essa gradual modificação cultural. No plano gerencial, devemos modernizar o Judiciário, o que não significa exclusivamente contratar novos servidores e magistrados, mas racionalizar os trabalhos com a alocação e a realocação de servidores nas áreas mais necessitadas, a capacitação de pessoal, inclusive por meio da educação à distância, a simplificação de rotinas procedimentais nos cartórios e secretarias, para alcançar a máxima eficiência operacional, e a adoção do processo eletrônico.

A mediação tem ajudado o Tribunal a reduzir seu estoque de processos? A atuação do Núcleo Permanente de Resolução de Conflitos (Nupemec) tem sido satisfatória?

Desde o início da vigência do novo Código de Processo Civil e da Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015), o Nupemec promoveu a instalação de 32 Centros de Mediação no Estado e a formação de cerca de dois mil mediadores. Somente no ano passado foram realizadas mais de 14 mil sessões de mediação, incluídos os casos relativos aos planos econômicos, que aguardavam solução há mais de duas décadas. No processo de recuperação judicial da empresa de telefonia Oi – o maior do mundo até então – foram alcançados mais de 46 mil acordos, a contar de 2016. Em 2019, o índice de resolução já supera 45% do total. São indicadores extremamente positivos, que mostram a redução da judicialização e das despesas do Tribunal, superando em celeridade e eficiência as estatísticas de produtividade de juízos comuns. O Nupemec tem se mostrado de fundamental importância na implementação de uma verdadeira política pública, e mesmo de uma cultura de mediação e conciliação.

Já entrou em funcionamento a nova plataforma de solução pré-judicial para tratar questões da saúde complementar?

Esse projeto-piloto, concebido pela equipe do Nupemec ainda está está em fase de testes, mas os resultados preliminares são estimulantes, a exemplo do Caso Oi, no qual foi inspirado. Confirmada a sua eficiência, em breve o projeto será disponibilizado a todos os usuários do sistema de saúde privada.

Sinceramente, me parece que, em não muito tempo, o interesse de agir será relido à luz das novas vias extrajudiciais de solução do conflito, notadamente as plataformas dos potenciais réus, sendo crível que se exigirá uma prévia tentativa de pacificação da disputa, especialmente com as ferramentas de online dispute resolution (ODRs). Hoje, podemos conferir índices motivadores de desjudicialização com acordos que nascem de sistemas como o Consumidor.gov, os quais, de resto, ajudam a traçar um panorama geral da qualidade dos produtos e serviços colocados no mercado brasileiro, inclusive no pós-venda.

O senhor já declarou que pretende expandir as audiências de custódia, mas as mesmas têm sido questionadas tanto pelo Governo Federal quanto pelo Governo do Estado. Qual é sua posição a respeito?

A audiência de custódia talvez seja dos institutos jurídicos mais mal compreendidos. Existe, no ideário geral, a noção de que se trataria de uma ocasião para a imprudente soltura dos custodiados, desmoralizando o trabalho dos policiais, quando, na verdade, se trata de instrumento fundamental para a nossa democracia. Aliás, sequer há margem para sua extinção por via legal, porque está prevista em diploma supralegal, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o Pacto de São José da Costa Rica, incorporado ao nosso ordenamento pelo Decreto nº 678/1992. Embora seu art. 7.5 exija a condução, sem demora, do custodiado a um juiz, apenas em 2015 o CNJ regulamentou o ato (Resolução nº 213). Não se trata, de modo algum, de benesse estatal, mas do direito, referendado pelo STF, de toda pessoa presa.

O Estado do Rio de Janeiro foi pioneiro em implantar as audiências de custódia, abarcando todo seu território. A finalidade principal é possibilitar ao juiz conhecer toda e qualquer prisão em flagrante em contato pessoal com o custodiado, verificando se foi submetido à tortura, relaxando a prisão, se ilegal for, ou até concedendo a liberdade provisória, sempre à luz do Código de Processo Penal – o que não significa impunidade, mas controle judicial e efetivo da atividade policial. Anteriormente, tudo isso ocorria de maneira fria, distante e, por vezes, lenta, por meio de análise do auto de prisão em flagrante. A evolução é no sentido do contato pessoal e direto do juiz com o preso em prazo bem mais curto.

 Quais outras medidas o Judiciário estadual pode tomar para ajudar a reduzir a sobrecarga do Sistema Penitenciário? O que é a “Vepinha”?

Atualmente, todos os processos de réus presos tramitam eletronicamente, o que permite grande agilidade na tomada de decisões a respeito do reconhecimento de direitos dos presos. Essa celeridade, aliada à implantação de centrais de audiência de custódia por todo o estado, favorece a redução da população carcerária, mantendo no sistema penitenciário apenas e tão somente aquelas pessoas que precisam ficar afastadas do convívio social, nos limites da lei. No âmbito do Poder Judiciário, a criação de uma vara com competência exclusiva para penas e medidas alternativas à prisão pode ajudar, e muito, o sistema prisional. Essa é a “Vepinha”. Haverá um juiz exclusivamente voltado para as penas não privativas de liberdade, conferindo maior eficácia ao seu cumprimento, que possui desafios próprios, como o acompanhamento do apenado e certos entraves burocráticos e administrativos.

O Pacote Anticrime apresentado pelo Ministério da Justiça ao Congresso Nacional prevê, dentre outras medidas, a adoção do plea bargain. O senhor enxerga, nessa modalidade de acordo penal, riscos aos direitos fundamentais do acusado, como o direito de não se autoincriminar ou o direito a um julgamento feito por juiz imparcial? 

Quando apresentou o projeto, o Ministro Sérgio Moro explicou que a ideia é diminuir os custos do processo judicial e o tempo de tramitação daqueles casos nos quais haja confissão circunstanciada. Ao aceitar um acordo, é evidente que o réu abre mão de alguns direitos, mitigando garantias constitucionais. O juiz tem de explicar ao réu os direitos a que está renunciando, como o de conhecer a natureza das acusações e as provas contra ele existentes, e, por conseguinte, o direito ao confronto instrutório, bem como o de não se autoincriminar. Além disso, o magistrado tem de se certificar de que o réu admite a conduta punível por lei e sabe as consequências do acordo.

 Evidentemente, não desconhecemos a crítica de vários autores nacionais quanto à importação do sistema americano. Alguns estudos no Direito Comparado apontam que percentual significativo de réus inocentes aceita o acordo de plea bargain para não ser afastado por muito tempo de suas famílias e da sociedade em geral. Nada obstante às posições em contrário, acreditamos que o instituto possa ser introduzido no Direito brasileiro enquanto medida modernizadora, que atende ao anseio de oferecer ao réu a gestão do próprio destino, longe do paternalismo de uma Justiça monopolizada pelo processo e de uma falsa proteção do interesse dos envolvidos na lide. O réu, devidamente assistido, pode optar pelo melhor caminho.

Fundamental para o constitucional funcionamento da técnica é o fortalecimento das Defensorias Públicas, percebido nas últimas décadas, assegurando patamares aceitáveis de paridade sobre os quais a negociação se calcará. Sob a ótica da economia processual, a proposta é capaz de trazer benefícios para o sistema judiciário como a eliminação de julgamentos, a célere e previsível resposta jurisdicional e, até mesmo, o esvaziamento das prisões. Afinal, não são poucos os casos em que o réu permanece preso ao menos até a realização da audiência de instrução, quando, percebendo a falta de homogeneidade em relação à medida que provavelmente será aplicada, o juiz revoga a cautelar máxima.

O TJRJ apoiou a realização e está promovendo debates sobre o estudo “A magistratura que queremos”. Qual é sua opinião em relação ao ativismo judicial? 

O termo ativismo judicial é ambíguo. Atribui-se ao historiador Arthur Schlesinger Jr. a paternidade do termo no artigo “The Supreme Court: 1947”, publicado na revista americana Fortune, quando traçou o perfil dos juízes norte-americanos classificando-os em ativistas e não ativistas após analisar o impacto das decisões da Suprema Corte no fortalecimento da política do New Deal. Por vezes, chama-se ativismo à judicialização da política, misturando conceitos que, a rigor, não se misturam, ainda que ambos sejam traços marcantes na paisagem jurídica brasileira dos últimos anos. A judicialização resulta do modelo de constituição analítica e do sistema de controle de constitucionalidade adotados no Brasil, que permitem que discussões de largo alcance político e moral sejam objeto de ações judiciais. A judicialização não decorre da vontade do Judiciário, mas sim da vontade do constituinte.

O ativismo judicial, por sua vez, expressa uma postura do intérprete, um modo proativo e expansivo de entender a Constituição, potencializando o sentido e o alcance de suas normas quando o legislador tenha se mostrado inerte ou incapaz de produzir consenso. Os riscos do ativismo envolvem a legitimidade democrática, a politização da Justiça e a falta de capacidade institucional do Judiciário para decidir determinadas matérias.

Os Três Poderes da República estão subordinados à Carta Maior. A palavra final, porém, é do Judiciário. Essa primazia não conflita com uma postura de prudente autocontenção dos magistrados. Temas envolvendo aspectos técnicos ou científicos de grande complexidade podem não ter no juiz de Direito o árbitro mais qualificado. Nesses casos, deverá prestigiar as manifestações do Legislativo ou do Executivo, cedendo o passo para juízos discricionários dotados de razoabilidade, nos quais tenha havido estudos técnicos e científicos adequados, como reiteradas vezes já decidiram os tribunais de cúpula, na linha da Doutrina Chenery, norte-americana.

Apesar da necessidade de ser transparente e de prestar contas à sociedade, o Judiciário não pode ser escravo da opinião pública. Muitas vezes, a decisão correta e justa não é a mais popular. O populismo judicial é tão pernicioso à democracia quanto o populismo em geral. Em síntese: o Judiciário pode e, por vezes, deve ser contramajoritário, mas jamais antidemocrático.

Afinal, qual é a magistratura que queremos?  

Necessitamos de decisores que tenham condições de compreender a complexidade de suas ações, de perceber que o Direito tem suas raízes submersas em valores históricos, de olhar para as causas que lhes são submetidas como conflitos de pessoas concretas, de se preocupar com as circunstâncias preexistentes que determinaram o surgimento do litígio, de apreender as razões que amparam as pretensões das partes, de viver a realidade presente e refletir sobre as consequências de seu julgamento, adotando postura consequencialista, pilar da análise econômica do Direito.

Não nos cabe a fama de salvadores do mundo. O juiz não é herói, é um servidor público que, incumbido de uma missão divina, que é julgar, deve sentir o peso de tamanha responsabilidade.

O basilar brocardo iura novit curia está presente no ideário da sociedade. Todos que vão a juízo depositam esperanças no julgador, exigindo que, efetivamente, domine a ciência jurídica – desafio nada banal diante de tamanha diversidade de temas. Ainda assim, conhecer as normas, aí incluídos os precedentes judiciais, não basta. A sociedade clama por magistrados que sejam retos e completos.

 O mundo contemporâneo necessita do juiz-jurista com boa formação profissional, capaz de resolver a causa com propriedade e adequação; do juiz-cidadão com percepção do mundo que o circunda, de onde veio a lide que vai julgar e para onde retornarão os efeitos da sua decisão; do juiz-moral ciente de que a preservação dos valores éticos é indispensável para a legitimidade de sua ação; e do juiz-administrador, que deve dar efetividade aos procedimentos em que está envolvido, com supervisão escalonada sobre os assuntos da sua vara, do tribunal, dos serviços judiciários como um todo.

A magistratura que temos no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é, em grande medida, aquela que queremos para o País. Não há dúvidas de que a grande maioria dos magistrados trabalha no limite de sua exaustão e, ainda assim, presta serviço de excelência que, por vários anos consecutivos, vem sendo reconhecido nacionalmente com a indicação do Tribunal de Justiça deste estado, no relatório “Justiça em Números” do CNJ, como o mais efetivo, mais célere e com maior produtividade do Brasil. O que só é possível pela extrema dedicação, competência, seriedade e comprometimento dos magistrados fluminenses. Nossos julgadores, no exercício do verdadeiro sacerdócio da magistratura, não se descuidam de que cada processo abriga uma vida, uma questão relevante que tem e deve ser solucionada com cautela e segurança. Julgar não é, e nem deve ser, um ato burocrático, repetitivo ou automático.