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“Julgar, julgar rápido e julgar bem, não é só obrigação”

30 de setembro de 2010

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Discurso proferido pelo Ministro do STJ Gilson Dipp

Senhor presidente,
A opção brasileira pela rotatividade na presidência dos colegiados de justiça gera importante diferença da situação na qual a presidência é vitalícia, porque o biênio, repleto de responsabilidades, não é tempo suficiente para expressões idiossincráticas. Contudo, ainda assim, cada um que cumpre as atribuições da presidência imprime as marcas da sua personalidade. A acumulação dessas marcas, ao longo das muitas sucessões, vai desenhando a face da instituição.
Hoje se encerra o período dos traços nordestinos de Cesar Asfor Rocha.
A singeleza do momento, que tem o rosto da rotina, não dispensa, entretanto, a referência aos sucessos do período que se encerra. Sob a direção do Ministro Cesar, o Superior Tribunal de Justiça encontrou alto grau de eficiência operacional, esmerou-se no relacionamento com o cidadão, reforçou a infraestrutura e a tecnologia dos seus serviços e inseriu sua atuação institucional definitivamente no campo da cooperação e participação internacional ou com instituições externas ao poder judiciário nacional.
Foi Cesar Rocha quem liderou a digitalização e a virtualização dos processos que estão a cargo do Tribunal, do que, aliás, resultou uma redução de 30% em licenças médicas, rompendo a tradição imemorial da papelada no serviço judiciário e rasgando um caminho novo e ainda inédito para as futuras gerações, já criadas no ambiente da informatização. O STJ salta assim, pela sua mão ousada e num só mandato, do passado para o futuro irreversível.
Foi Cesar Rocha que fez do STJ o primeiro Tribunal no país a receber o trabalho e a colaboração de portadores de deficiência visual e auditiva, assim como portadores da síndrome de Down, todos perfeitamente integrados ao serviço desta Casa.
Atento ao acompanhamento da gestão de pessoas, ao controle do orçamento e pioneiramente à responsabilidade ambiental no âmbito do Tribunal, fez também o STJ acomodar-se desde a primeira hora aos padrões das metas de nivelamento do CNJ, harmonizando-lhe as condutas.
Retorna agora o Ministro Cesar ao serviço jurisdicional com a tranquilidade dos vencedores e aqui lhe rendo, em nome da Casa, em nome dos colegas, em nome dos servidores e em meu nome as justas homenagens pelos feitos realizados e pelo dever cumprido. Sucede-lhe o Ministro Ari Pargendler.
Cabe, assim, a outro o bastão de dirigir o Tribunal da Cidadania.

O tribunal da cidadania
Para compreender a importância do evento, impõe-se conhecer seus engenhos. O desenho institucional do Superior Tribunal de Justiça, plasmado no calor dos debates onde se discutem as teses longamente maturadas desde a petição que inaugura a atuação jurisdicional no primeiro grau, pode ser resumido numa palavra: cidadania.
A cidadania é ideal sempre em construção. Pela via do Poder Judiciário, essa obra se dá através da definição dos direitos e das obrigações de cada indivíduo e dos atores coletivos que atuam no corpo social. Nessa alocação de direitos e obrigações, se delineia o cidadão responsável que não se entrega à puerilidade caprichosa e nem à “vitimização” de quem exige direitos e repudia obrigações.
Para ser o Tribunal de construção da Cidadania, é preciso que o norte magnético seja a convicção de que as partes e os operadores jurídicos são entes iguais em humanidade (com competências distintas) e responsáveis por aquilo que dizem. É preciso ter em conta que a discussão tem por finalidade o entendimento, a ilustração e que se põem em xeque ideias, teses, não dogmas.
Quando todos cumprem o dever de escutar-se, ainda que haja significativo desacordo, percorrem a trilha do entendimento, fazendo a asserção da dignidade dos partícipes do processo. O entendimento, na seara judicial, não é a resignação por medo ou piedade, é a compreensão profunda sobre o fundamento das pretensões apresentadas de parte a parte.
Para consolidar entendimentos, o debate amplo, livre, afirmador da dignidade dos agentes em dissenso, deve se apoiar no exame racional — livre de preconceitos — dos argumentos e o ato decisório deve prestigiar a autoridade dos melhores argumentos, não os argumentos da maior autoridade. Como resultante, não se sacrificam interesses particulares, mas revela-se, por via da argumentação, o seu caráter de universalidade.
A discussão, como princípio, consiste em conduzir o processo de adoção de decisões em vista da possibilidade de aceitação pelos interessados. A possibilidade de aceitação refere-se também às consequências da execução da decisão. É a ética da responsabilidade.
O procedimento para conduzir a discussão é mais complicado do que o de uma decisão monocrática, mas a via extensa tem mais chance de sucesso político. Importantes equívocos políticos provêm do fato de decisões serem lançadas de paraquedas e de não terem sido suficientemente discutidas, maturadas e entendidas.
A construção da cidadania não se faz pelo império da espada, mas pelo equilíbrio suave da balança. A diversidade de pensamentos, ao longo da modelação das decisões, sobretudo nos casos difíceis, nos quais se atua de modo artesanal, fiando cada ponto da trama do tecido social, resulta em decisões-guia da ação dos indivíduos e das organizações coletivas.
A diversidade de pensamento na discussão deve estar associada à publicidade dos debates. Os debates opacos têm menos valor porque as decisões não envolvem os protagonistas. A carência de publicidade gera déficit de democracia.
A ética da responsabilidade é muito importante para forjar o senso moral da comunidade. Em ambiente de diversidade cultural, a delimitação desse senso moral comum é problemática. Há choques de convicções morais igualmente respeitáveis nos debates sobre bioética, tratamento diferenciado a grupos sociais, eutanásia etc. No pluralismo das convicções morais, o respeito pelo processo de discussão que dá origem às decisões condutoras da vida das pessoas é uma das condições de reforço do valor da democracia.
A construção paciente das decisões condutoras da vida de milhões de pessoas tem pressuposto relevante, qual seja, se as condições de vida são incompatíveis com o exercício da cidadania, devem-se assegurar os direitos sociais que propiciam a vivência da cidadania. O fundamento ético da democracia moderna é o de fazer de todos cidadãos, para que o partícipe das grandes decisões tenha liberdade de consciência, de religião, informação, opinião. Isso cria obrigações infinitas, orientadas pela inclusividade, a serem adimplidas por toda a sociedade.
A presença ideológica desta Casa no Conselho Nacional de Justiça, por meio de seus membros que atuaram e atuam como Corregedor Nacional de Justiça, imprimiu marcas da disciplina para a eficiência e disciplina para a ética em todo o Judiciário brasileiro. Uma das expressões da cidadania, diante da instituição judicial, é o direito ao acesso e à razoável duração do processo e, como ápice da confiança que deve permear essas relações públicas, o direito de todos os cidadãos a serem julgados por magistrado de reputação ilibada.
Presidir Casa de Justiça que tanto já produziu e de quem tanto se espera é tarefa hercúlea. A Presidência não é prêmio pré-aposentadoria, é encargo pesado a ser suportado pela combinação de experiência de prudência da pessoa investida dessa atribuição.

Saudação aos novos dirigentes
Quando o Superior Tribunal de Justiça se instalou aqui no Planalto Central, recebendo do antigo Tribunal Federal de Recursos seu acervo, seus servidores, seus graves problemas e certamente seus numerosos processos, o Juiz Federal Ari Pargendler era o magistrado que dirigia a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, ali chegado em 26 de fevereiro de 1976, após aprovação em 2 º lugar no também segundo concurso público nacional para o cargo.
À época, o recente restabelecimento da Justiça Federal de Primeiro Grau, com o advento da Lei nº 5.010 de 1966, ainda ensaiava sua afirmação institucional enfrentando um grande volume de dificuldades, desde as mais simples como papel carbono, para escrever os atos judiciários em várias cópias como era então necessário, até veículos e equipamentos de comunicação rápida para execução de suas ordens por vezes em longínquos destinos.
Mas mestre Ari — como seus colegas acabaram acostumando em chamá-lo, reconhecendo e o admirando pela prontidão do saber e pela extrema agilidade em rebater e responder com argumentação arrasadora, armado de uma experiência de Procurador da República que logo o destacava dos demais — de pronto sobressaiu-se.
Austero, rigoroso e ao mesmo tempo finamente espirituoso e brincalhão, de inteligência fulgurante e paciência inesperada quando o caso exigia, era o exemplo da magistratura profissional, atuante, presente, consciente.
Era juiz, como gostava de dizer, não jurista.
A Justiça Federal, no entanto, era a irmã pobre da magnífica Justiça Estadual e da poderosa Justiça do Trabalho, e quem passava a integrar seus quadros logo mergulhava num mundo novo a desbravar do nada e sem os recursos financeiros e materiais — para não falar da penúria dos recursos humanos — que aos demais ramos nunca faltava em tamanha conta.
Dizia-se dela, preconceituosamente, que era “justiça do rei”, onde predominava a pressão do interesse da administração pública central e da autoridade federal, o que muitas vezes fazia dela uma jurisdição mal vista. Talvez porque seus primeiros magistrados foram recrutados dentre variadas origens e níveis de poder, mas esse apelido nunca se confirmou inteiramente.
De qualquer sorte, naquela quadra, aos Juízes Federais, substitutos ou titulares, tocava fazer funcionar seus juízos com ex-combatentes, funcionários requisitados do outrora Departamento de Correios e Telégrafos – DCT, ex-ferroviários e muitos servidores dos Estados trazidos ao improviso da jurisdição federal há pouco reinventada.
Construiu-se de quase nada ou muito pouco a Justiça Federal que hoje reclama previsão orçamentária de mais de 6 bilhões para funcionar em 2011.
A trajetória do agora Ministro Ari, que hoje se empossa na Presidência do STJ, traz assim, desde longe, na bagagem, a marca da vivência da extraordinária evolução da Justiça Federal. Como é natural, tal o credencia como ninguém para a tarefa difícil de tanto gerir o Conselho da Justiça Federal, onde também terá o assento principal como administrar o Superior Tribunal de Justiça, a um e outro emprestando o vigor de seus princípios e a inteligência de suas razões, fatos que já anunciara desde o Tribunal Regional Federal, onde pontificou na voz unânime de seus pares, do Ministério Público Federal e dos jurisdicionados.
De fato, dos primeiros a compor a primeira investidura no Tribunal Regional junto com a então Procuradora da República Ellen Grace, com o advogado Teori Zavascki e de mim próprio também advogado, mercê da sua antiguidade, o Juiz Federal Ari Pargendler carregou para o colegiado o peso intelectual das decisões precisas e atentas à jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Não é demasia reconhecer a manifesta liderança de seus julgados e a hegemonia de seus precedentes, muitos dos quais se espalharam pelo país afora, tanto que isso o levou a participar e presidir em várias oportunidades a comissão examinadora nos concursos para a magistratura federal, antes e depois da regionalização, e aí comportar-se com muito humor e gentileza para com os candidatos ansiosos e inseguros.
Tudo isso não foi obra do acaso.
Ari foi, desde a infância, um leitor inveterado, herdando do livreiro Paulo Pargendler a veneração pelos livros, em especial os jurídicos da Livraria Americana, que tinha à disposição naqueles tempos em que nem sempre era possível manusear e adquirir exemplares com a facilidade de hoje, explicando-se seguramente a agilidade e esperteza do raciocínio brilhante pela intimidade com a literatura dos clássicos, dos modernos nacionais e estrangeiros.
Criados ambos no interior gaúcho, fui seu observador privilegiado, do guri atilado, estudioso, manejando já o discurso direto e o argumento preciso.
Convivemos, Ari e eu, como colegas, amigos de infância e companheiros de diversões, ao longo desses anos, até o ingresso no Julinho — o Colégio Estadual Julio de Castilhos —, cuja notável reputação como escola padrão de nível médio (então ginásio e clássico ou científico) era construída por espíritos agudos e impetuosos que naquelas gerações cresciam irreprimivelmente, apesar das repressões de toda a ordem.
Daí seguimos para a Faculdade de Direito de Porto Alegre, da hoje Universidade Federal do Rio Grande do Sul, que frequentamos com Nelson Jobim e tantos outros bons profissionais que testemunharam a sua láurea. Concomitantemente, a efervescência dos anos ditos de chumbo temperou as meditações jurídicas daquela turma de 1968, saída justamente no auge das controvérsias, das disputas ideológicas e, literalmente, das lutas de rua pela prevalência da ideia de justiça e democracia.
A Procuradoria da República, no seu primeiro concurso nacional, recebera-o junto com Francisco Rezek, Antonio de Pádua Ribeiro e tantos mais que o viram disciplinado, diligente, presente na defesa do interesse público e, como na época se obrigava, da defesa da União nas ações civis e na execução fiscal, além da titularidade da ação penal federal.
O Procurador da República, Ari Pargendler, apresentou-se mais adiante ao concurso para a magistratura federal em banca presidida pelo Ministro José Neri da Silveira, que de todos nós coincidentemente havia sido o professor, o juiz federal veterano e o amigo dedicado e compreensivo.
Levou a palma merecida.
Assim, em 1995, naturalmente, seu nome, com a concordância impressionante de todos os participantes do processo de escolha dos ministros de Tribunais Superiores, foi escolhido, aprovado e nomeado com a rapidez das unanimidades.
E aqui se concentrou na Seção de Direito Público, enfrentando questões tributárias capazes de afundar economias; resolvendo dúvidas administrativas suficientes para travar ações de governo; digerindo causas e dilemas funcionais que exasperam a alma de qualquer juiz.
Foi um construtor de jurisprudência. Um debatedor terrível. Um adversário feroz. Um juiz coerente com suas convicções. Um marco na história do Tribunal; um patrimônio da casa. Na Seção de Direito Privado, já calejado pelas vicissitudes do direito público e pelas idiossincrasias da política regente, abriu espaços para a reflexão e renovação das instituições clássicas do direito civil e comercial.
Aconteceu assim o saber de um homem de origem nas vertentes do direito público vivificar a apreciação de interesses privados. Poucos tiveram a coragem dessa volta às origens quando se sabe que nos tempos acadêmicos da nossa formatura as disciplinas nobres eram o direito civil e comercial e o processo civil.
Os administrativistas que hoje congestionam os concursos e as repartições não eram sequer tantos que justificassem a tal designação. A Faculdade de Direito da época produzia advogados liberais, por vezes libertários, às vezes poetas e críticos, mas quase nunca publicistas.
Como juiz de primeiro e segundo grau, aplicado e cuidadoso durante muitos anos, fora consciente das necessidades, das vicissitudes, e principalmente das virtudes do trabalho determinado e da escassez de recursos humanos e materiais.
Por isso, na sequência, o Ministro Ari subiu ao Conselho da Justiça Federal como coordenador da Justiça Federal de Primeiro Grau, iluminado pela sua experiência de severidade e senso de administração austera.
Nessas delicadas funções, promoveu como poucos a integração da Justiça Federal no âmbito nacional e nunca deixou de apoiar projetos novos com entusiasmo juvenil. Dirigiu o Centro de Estudos Judiciários da Justiça Federal e presidiu com grande produtividade a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais com a experiência de um juiz de primeiro grau. Aliás, será agora, possivelmente, o primeiro Juiz Federal concursado a dirigir o Conselho da Justiça Federal tendo vivido todas as instâncias da carreira.
Essa postura valeu-lhe alguma resistência dos que queriam a Justiça Federal aparelhada com a rutilante modernidade do primeiro mundo, mas não se esquecia o Ministro das limitações e das diversidades que o país desde sempre experimentou sem conseguir livrar-se das injustiças e desigualdades.
Debaixo do rigor das opiniões, tidas por irreversíveis e que poderiam parecer excessos ou conservadorismo desavisado, o observador atento, no entanto, verá no Ministro Ari um agente público encarniçadamente comprometido com o escrupuloso respeito ao patrimônio público e com a decidida proteção das rendas do Estado contra despesas desnecessárias, exageradas ou desviadas. Não houve como ele administrador tão cioso disso.
Ao mesmo tempo, verá um magistrado atualizado com as tecnologias de serviço, pois foi certamente dos primeiros juízes a adotar o computador pessoal nos trabalhos do foro, quando poucos sequer sabiam da existência de tal recurso. Verá o observador que a informatização dos processos veio ao encontro das praxes outrora já imaginadas pelo juiz inventivo e atualizado. Verá também um homem atento às boas práticas administrativas de gerenciamento judiciário, levando para dentro do cartório as novidades e simplificações que a racionalidade da vida diária sugeriam. Verá por certo, mesmo sem a notoriedade especiosa dos novidadeiros, que era possível quase sozinho dar conta das tarefas de julgamento, disciplinando e organizando rotinas, diminuindo arrazoados e objetivando conclusões que conduzissem à precisa execução. Nada mais moderno que a precisão e eficiência.
Alçado depois à Vice-Presidência e precedido dessa fama, logo se preparam todos para presenciar um momento histórico: a posse do Juiz Federal Ari Pargendler na presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Fato histórico, não porque tenha sido um dos primeiros juízes de primeiro grau concursados a ascender ao topo do Judiciário nacional, nem porque seja dentre os seus ministros o que no STJ talvez tenha mais transitado por grande parte de sua jurisdição, mas certamente porque será a vez de testar as convicções de um juiz construído de baixo para cima, conscientemente livre dos condicionamentos externos ao ato de julgar e convencido da necessidade da sobriedade no administrar.
Quem sabe não será ele um verdadeiro desbravador no próprio interior do Estado e de modo pioneiro dará o reconhecimento de que ao Judiciário também cabe promover as economias do serviço. Quem sabe não será o primeiro Juiz Federal de Passo Fundo (e ele também o foi por lá) o grande Presidente do Poder Judiciário nacional, a pregar todos os dias aos seus juízes e ao seu povo que jurisdição não é favor e sentença não é presente ou dádiva.
Sua trajetória mostra a convicção de que julgar, julgar rápido e julgar bem não é só obrigação. É dever. É responsabilidade de que não se pode afastar qualquer de seus integrantes e servidores. E, principalmente, a convicção de que uma resposta célere, útil e justa aos seus pedidos é direito elementar dos cidadãos.
Podemos todos ter a certeza de que o Presidente que ora se instala na cátedra principal desta Corte será verdadeiramente intransigente na administração de seus esforços e na determinação dos objetivos institucionais. Não será necessário recordar o velho político inglês para lembrar que serão dois anos de suor e porventura algumas lágrimas, pois não será surpresa se o antigo juiz de vara dirigir os domínios administrativos do grande STJ como um cartório moderno, funcional, disciplinado e eficiente, e cobrar dos magistrados, com a elegância do coleguismo afirmativo, um desempenho que faça jus ao Tribunal da cidadania, ou ao menos à própria cidadania.
Vai acompanhá-lo na tarefa o experiente promotor Félix Fischer — nascido no velho mundo hanseático, cresceu e instruiu-se no novo mundo tropical, onde se graduou em terras cariocas. Do Rio de Janeiro, baixou ao Paraná das neblinas de Curitiba e das belezas da Rua das Flores, já como membro do Ministério Público local, trazendo, na sequência, para Brasília a sabedoria perspicaz e certeira dos imigrantes obstinados.
Talvez seja trabalho mais leve o de apenas secundar o pioneiro que ora empossamos, mas certamente precisará o “paranaense” ter disposição para madrugar e fôlego para seguir o irrequieto gaúcho, nos caminhos ainda mal divisados que serão oferecidos ao STJ.
Tenho certeza de que, ao lado de Lia, o agora Ministro Presidente será fiel ao velho pai, que lhe ensinou o apego aos livros, à reflexão e ao conhecimento como ferramentas obrigatórias quando as dificuldades se apresentarem, tanto como será ele certamente inspirado pela juventude e inteligência de Mariana para ajustar-se aos reclamos de uma Justiça moderna e útil.
Ao encerrar, ao modo de juramento, em nome da comunidade do Tribunal e dos que dele esperam a segurança da cidadania, apresento ao Senhor Presidente Ari Pargendler, ao colega ministro, e sobretudo ao amigo, os votos de muito sucesso no desempenho dessas difíceis e necessárias tarefas.